A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis.DF) promove, do dia 5 de março a 3 de abril de 2020, o recadastramento dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais e dos Leiloeiros Habilitados.
A medida segue orientação da Instrução Normativa nº 72/2019 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), vinculado ao Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços, de que, no mês de março de cada ano, a Junta Comercial promoverá o recadastramento.
Na hipótese de não realização do recadastramento no prazo legal, e após a instauração de processo administrativo, o profissional será destituído.
Os profissionais devem comparecer à sede da Jucis.DF, de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Os Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais devem ir munidos dos seguintes documentos:
Os Leiloeiros Habilitados devem ir munidos dos seguintes documentos:
Recadastramento de Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais e de Leiloeiros Habilitados
Data: de 5 de março a 3 de abril de 2020
Horário: de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h
Local: Jucis.DF (Setor de Autarquias Sul, Quadra 02, Lote 01/A s/n)