Para acompanhar a aplicação dos recursos públicos do Distrito Federal, o cidadão contará com uma ferramenta ainda mais eficaz. A partir desta quarta-feira (30), o Portal da Transparência do DF, desenvolvido pela Controladoria-Geral do Distrito Federal, ganha uma nova roupagem com um layout mais moderno, interativo, dinâmico e intuitivo, de modo a facilitar as pesquisas.
Uma das novidades é a Superbusca, uma potente ferramenta que poderá trazer de forma simples e rápida as informações constantes no banco de dados do Portal, sem que o usuário necessite de maiores conhecimentos técnicos para encontrá-las. Basta digitar uma palavra e tudo que tiver relacionado a ela é identificado.
“O nosso patrão é o cidadão. Precisamos desenvolver políticas públicas voltadas a ele”, afirmou o controlador-geral do Distrito Federal, Aldemário Araújo Castro.
Qualquer pessoa pode navegar livremente
Para acessar o portal não é necessário qualquer tipo de identificação ou senha. Qualquer pessoa pode navegar livremente – visualizando, consultando e exportando os dados disponibilizados.
Por meio dele é possível saber, por exemplo, quanto o DF arrecada de multas de trânsito e impostos, o que – e com o que – cada órgão gasta os recursos e o orçamento de leis como a de Diretrizes Orçamentárias.
O Portal da Transparência do DF tem registrado mensalmente, desde 2017, uma média de 35 mil usuários, 55 mil sessões e 216 mil visualizações de páginas. É a página mais acessada do GDF. Nela estão disponíveis as principais informações sobre a execução orçamentária e financeira do Distrito Federal, como receitas, despesas, informações sobre servidores, além de compras, convênios, prestações de contas, orçamentos e patrimônios dos órgãos públicos do DF.
Portal veio da Lei da Transparência
O Portal da Transparência é uma ferramenta de participação da sociedade no controle da aplicação dos recursos públicos. Foi desenvolvido em atendimento à Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como a Lei da Transparência, que alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no tratamento da transparência da gestão fiscal.
A lei determina que sejam disponibilizadas, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
* Fonte: Agência Brasília/ Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília