Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
15/12/19 às 22h38 - Atualizado em 17/12/19 às 13h26

Manuais

  1. Transformação de Empresário Individual em EIRELI

Deve ser feito em dois (2) processos – duas (2) taxas. No processo de transformação, a empresa não perde o porte, somente adicione este evento se for o caso.

 

1º Passo: Viabilidade de alteração de natureza jurídica e/ou demais eventos;

 

2º Passo: DBE de alteração de natureza jurídica e/ou demais eventos; e

 

3º Passo: Módulo Integrador (Portal de Serviços), preencher todos os dados até finalizar a FCN. (Viabilidade e DBE devem ser incluídos / informados apenas na segunda FCN).

 

FCNs:

1º Processo Natureza jurídica: 2135  

Ato: 002 alteração

Evento: 046 transformação 

 

Obs: Desmarcar a caixinha Possui DBE e/ou Viabilidade de Matriz e avançar até finalizar. Será gerada capa do processo e requerimento de empresário individual de alteração;

Valor do DAR Empresário Individual: R$ 150,00.

 

Dar entrada no registro digital, fazer a assinatura e NÃO enviar para a junta comercial até que o segundo processo seja finalizado. Guarde o número do protocolo digital deste processo, pois será solicitado ao final do segundo processo.

 

2º Processo Natureza jurídica: 2305 

Ato: 091 constituição de eireli 

Evento: 046 Transformação 

 

Obs 1: Caso esteja fazendo outras alterações, além da transformação, deverão ser informadas nesta FCN.

 

Obs 2: Deixe marcada a caixinha: Possui DBE e/ou Viabilidade de Matriz.

 

Obs 3: Insira o protocolo de Viabilidade e DBE, clique em INTEGRAR e avance.

 

Obs 4: Ao final será gerada a Capa do processo e o ATO CONSTITUTIVO de EIRELI.

Valor do DAR Eireli: R$ 210,00.

 

Dar entrada no registro digital, fazer a assinatura e clicar em enviar para a junta comercial. Aparecerá uma tela para vincular a solicitação. No campo número de transformação alimentar o número do protocolo digital do primeiro processo de Empresário Individual. Os demais campos (enquadramento) ficarão em branco. Clicar em enviar para a junta comercial. Os dois processos serão enviados juntos e não se fará necessário entrar no número do protocolo do primeiro processo para enviar.

 

  1. Transformação de EIRELI para LTDA

No processo de transformação, a empresa não perde o porte, somente adicione este evento se for o caso.

 

1º Passo: Viabilidade de alteração de natureza jurí­dica e/ou outros eventos;

 

2º Passo: DBE de alteração de natureza jurí­dica e/ou outros eventos;

 

3º Passo: Módulo integrador (Portal de Serviços), preencher todos os dados até finalizar a FCN. (Viabilidade e DBE devem ser incluí­dos / integrados).

 

Obs 1: Caso a empresa esteja cancelada pelo Art. 60, adicione na viabilidade e na FCN o evento de reativação.

 

Obs 2: Se o processo possuir eventos além da transformação, devem ser informados na FCN.

 

Obs 3: Deixe marcada a caixinha: Possui DBE e/ou Viabilidade de Matriz.

 

Obs 4: Insira o protocolo de viabilidade e DBE, clique em INTEGRAR e avance.

 

  1. Transformação de EIRELI para Empresário Individual

Deve ser feito em dois (2) processos – duas (2) taxas. No processo de transformação, a empresa não perde o porte, somente adicione este evento se for o caso.

 

1º Passo: Viabilidade de alteração de natureza jurídica e/ou demais eventos;

 

2º Passo: DBE de alteração de natureza jurídica e/ou demais eventos; 

 

3º Passo: Módulo Integrador (Portal de Serviços), preencher todos os dados até finalizar a FCN. (Viabilidade e DBE devem ser incluídos / informados apenas na segunda FCN).

 

FCNs:

1º Processo Natureza jurídica: 2305  

Ato: 002 alteração 

Evento: 046 transformação 

 

Obs: Desmarcar a caixinha Possui DBE e/ou Viabilidade de Matriz e avançar até finalizar. Será gerada capa do processo e o Ato de alteração deverá ser feito pelo usuário.

Valor do DAR EIRELI: R$ 210,00.

 

Dar entrada no registro digital, fazer a assinatura e NÃO enviar para a junta comercial até que o segundo processo seja finalizado. Guarde o número do protocolo digital deste processo, pois será solicitado ao final do segundo processo.

 

2º Processo Natureza jurídica: 2135 

Ato: 080 constituição de empresário individual 

Evento: 046 Transformação 

 

Obs 1: Caso esteja fazendo outras alterações, além da transformação, deverão ser informadas nesta FCN.

 

Obs2: Deixe marcada a caixinha: Possui DBE e/ou Viabilidade de Matriz.

 

Obs 3: Insira o protocolo de Viabilidade e DBE, clique em INTEGRAR e avance.

 

Obs 4: Ao final será gerada a Capa do processo e o requerimento de empresário individual.

Valor do DAR empresário individual: R$ 150,00.

 

Dar entrada no registro digital, fazer a assinatura e clicar em enviar para a junta comercial. Aparecerá uma tela para vincular a solicitação. No campo número de transformação alimentar o número do protocolo digital do primeiro processo de EIRELI. Os demais campos (enquadramento) ficarão em branco. Clicar em enviar para a junta comercial. Os dois processos serão enviados juntos e não se fará necessário entrar no número do protocolo do primeiro processo para enviar.

 

  1. Transformação de LTDA para EIRELI

A transformação de Sociedade LTDA em EIRELI, deve ser de um processo com alteração de quadro societário (QSA), deixando esta Sociedade na condição UNIPESSOAL (um único sócio).

 

No processo de transformação, a empresa não perde o porte, somente adicione este evento se for o caso.

 

1º Passo: Viabilidade de alteração de natureza jurí­dica e/ou outros eventos;

 

2º Passo: DBE de alteração de natureza jurídica e/ou outros eventos;

 

3º Passo: Módulo Integrador (Portal de Serviços), preencher todos os dados até finalizar a FCN. (Viabilidade e DBE devem ser incluí­dos / integrados).

 

Obs 1: Se estiver alterando eventos além da transformação, devem ser informados nesta FCN.

 

Obs 2: Deixe marcada a caixinha: Possui DBE e/ou Viabilidade de Matriz.

 

Obs 3: Insira o protocolo de viabilidade e DBE, clique em INTEGRAR e avance.

 

Obs 4: Ao final será gerada a Capa de processo, o ATO DE ALTERAÇÃO/CONSTITUIÇÃO deve ser gerado pelo usuário e anexado ao Registro Digital no momento de enviar o processo.

 

Obs 5: Caso o processo possua eventos de alteração além da transformação, deverá o usuário informar por meio de cláusulas, que deverão preceder o contrato de constituição (consolidação).

 

Obs 6: A DAR deverá ser emitida com o mesmo Ato/Evento do processo, ou seja, 002 com 046.

 

  1. Sócios Pessoa Jurí­dica e Pessoa Fí­sica

Para constituição/alteração de empresas que tenham sócio(s) Pessoa Jurí­dica e sócio(s) Pessoa Fí­sica orientamos:

 

i. A viabilidade deve ser realizada informando apenas o(s) sócio(s) pessoa fí­sica e seu nome empresarial serão unicamente pautado na denominação (não utilizar firma);

 

ii. Depois de deferida a viabilidade, elabore o DBE informando o sócio(s) Pessoa Fí­sica e Pessoa Jurí­dica;

 

iii. Ao integrar na FCN/RE, informe os dados do(s) sócio(s) Pessoa Fí­sica e da Pessoa Jurí­dica; e

 

iv. Informe no ato o(s) Sócio(s) Pessoa Jurí­dica e o(s) Sócio(s) Pessoa Fí­sica.

 

  1. Data de início das atividades

A data de início das atividades é aquela indicada no ato de constituição. Caso não indicado a data no ato, será considerada a data do arquivamento/aprovação do ato constitutivo da empresa.

 

  1. Abertura ou Alteração de Filial com sede em outra UF

Desde o dia 14.10.2019, as juntas comerciais deixaram de arquivar pedidos de alteração, extinção e abertura de filial com sede em outra UF, visto que tais alterações serão promovidas APENAS na junta comercial da sede da filial.

 

Após o arquivamento feito na sede, a alteração, extinção ou abertura da filial em outra UF será comunicada automaticamente à junta comercial de onde a filial se localizar.

 

Assim, até mesmo o DBE da filial deve ser apresentado à junta comercial da sede, garantindo a agilidade e eficiência na completa regularização do estabelecimento.

 

  1. Viabilidade / Consulta Prévia

Nesse primeiro passo, fará a consulta prévia por meio do módulo Viabilidade no Portal de Serviços, onde será analisado o nome empresarial solicitado à junta comercial e o endereço indicado na administração regional.

 

Após, clique em Nova Viabilidade e selecione o evento: Inscrição de Primeiro Estabelecimento (Matriz).

 

Na pergunta: Esta consulta de viabilidade é SOMENTE para fins de regularização de dados cadastrais perante a Receita Federal do Brasil? Responda SIM ou NÃO.

 

Entenda: Responda SIM quando a empresa já está constituída na Jucis-DF e você precisa apenas atualizar a Receita Federal (CNPJ). Do contrário, deixe marcado como NÃO para que esse processo prossiga para a Jucis-DF a fim de ser registrada a nova empresa.

 

Vá avançando e informando os dados que o sistema pede:

 

Tipo de Enquadramento

 

Natureza Jurídica

 

CEP (confirme o CEP no site dos correios, em caso de divergência, confirme com o município)

 

No campo OBJETO SOCIAL: Descreva de forma clara e precisa o objeto da empresa, evite utilizar expressões genéricas como: “outros” (as), “em geral”, “não especificados anteriormente”, “semelhantes” etc.

 

NOME EMPRESARIAL: Fique atento à composição do nome, a lei (instruções normativas) obriga que seja conforme cada natureza jurídica, nos campos da viabilidade devem ser preenchidos observando grau de preferência.

 

Continue o preenchimento de todos os campos que o sistema pede e vá avançando.

 

QUADRO SOCIETÁRIO: Você deve indicar o CPF e o sistema trará o nome cadastrado na Receita Federal. Caso possua Sócio(s) Pessoa(s) Jurídica, não será possível informar nesse momento. Deverá ser criada cláusula específica para isso (vide constituição – FCN).

 

ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAES): Nesta tela, você deve preencher o seu quadro de CNAES. Você pode pesquisar de diversas formas pelo CNAE desejado. Fique atento para o quadro de observações.

 

ENDEREÇO: Preencha todos os campos, em caso de dúvidas entre em contato com a Administração Regional para evitar indeferimentos.

 

Após preencher todos os campos, confirme os dados e envie a Viabilidade.

 

Será gerado um protocolo de envio (inicia com a sigla DFP).

 

Com este protocolo será possível consultar o andamento das análises do seu pedido.

 

Também será informado no momento de preenchimento do DBE e do Registro Digital.

 

  1. FCN/Integrador

Após finalizar o pedido de Viabilidade e o DBE, faça o preenchimento da FCN/Integrador. Clique em Novo FCN/REMP.

 

Selecione a natureza jurídica desejada e o Ato de Constituição específico;

 

Nos quadros de eventos, você pode selecionar alguns que poderão acompanhar o seu  processo de constituição;

 

IMPORTANTE 1:

 

i. Verifique a necessidade de informar o evento de enquadramento caso exista;

 

ii. Verifique a necessidade de informar se procuração específica irá acompanhar o processo (evento 206);

 

iii. Verifique a necessidade de informar evento de constituição de filiais;

 

iv. Protocolo de viabilidade sempre deve conter as iniciais DFP; e

 

v. Protocolo do DBE se encontra atualmente no rodapé do quadro de eventos.

 

Esses campos são destinados a Viabilidade e DBE de MATRIZ, caso exista constituição de filial no mesmo processo a viabilidade de filial será informada em outra tela específica

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IMPORTANTE 2:

 

Nos processos de constituição, sempre clique no botão INTEGRAR. Ele é responsável por compilar os dados provenientes de viabilidade e DBE alimentando a FCN.

 

  1. DBE – CNPJ

O DBE é o pedido que fazemos para a Receita Federal no intuito de gerar o CNPJ da empresa.

 

Em processos de constituição, ele deve ser precedido de uma viabilidade, pois os dados informados na viabilidade irão alimentá-lo.

 

Acesse o site.

 

Localize e clique na opção PASSO 2. Após, clique em CRIE SUA PESSOA JURÍDICA ou faça login no site para começar a preencher o DBE.

 

Preencha todos os campos que o sistema pede, em casos de constituição o ideal é que o DBE seja assinado com Certificado Digital. Ainda é aceito assinado manualmente com a devida autenticação;

 

IMPORTANTE:

 

No momento que for preencher a natureza jurídica, o sistema vai perguntar se o Ato já está arquivado, o usuário deve responder NÃO. Dessa forma, o DBE será encaminhado para a Jucis-DF analisar e será possível o uso dele na FCN.

 

Será necessário preencher todas as abas do sistema DBE. Antes de enviar o mesmo, verá a opção para checar as pendências.

 

  1. Eventos FCN

Código 2247 ALTERAÇAO DE CAPITAL SOCIAL 

 

Usar somente nos casos de aumento ou redução do capital social subscrito.

 

Código 2015 ALTERAÇÃO DE OBJETO SOCIAL 

 

Usar quando estiver alterando o objeto social, normalmente usado esse evento mais o eventos 2244.

 

Código 2244 ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA (PRINCIPAL E SECUNDÁRIA)

 

Usar quando ocorrer troca do objeto social ou quando for criado código CNAE específico para determinada atividade econômica (objeto social).

 

Código 2211 ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DENTRO DO MESMO MUNICÍPIO 

 

Quando o endereço da matriz estiver mudando dentro da mesma cidade.

 

Código 2001 ENTRADA DE SÓCIO/ADMINISTRADOR 

 

Usar quando entrar sócio, sócio administrador ou administrador não sócio na sociedade.

 

Código 2003 ALTERAÇÃO DE SOCIO/ADMINISTRADOR 

 

Usar nos casos de:

 

i. alteração de dados do sócio/administrador (qualificação, endereço, quantidade de capital subscrito);

 

ii. alteração da administração entre os sócios; e

 

iii. venda/transferência de quotas entre sócios;

 

Código 2005 SAÍDA DE SÓCIO/ADMINISTRADOR 

 

Usar quando sair sócio, sócio administrador ou administrador não sócio na sociedade.

 

Código 2016 DOAÇÃO DE COTAS 

 

Usar quando ocorrer doação de cotas societárias.

 

Código 2017 ESPÓLIO 

 

i. Usar quando ocorrer transferência de quotas societárias provocadas pelo falecimento de pelo menos um dos sócios;

 

ii. Usar quando ocorrer transferência de quotas societárias do espólio;

 

iii. Usar em Distrato (Extinção da Sociedade Empresarial), quando o espólio fizer parte do quadro societário; e

 

iv. Usar para indicar espólio em documentos de Empresário.

 

Código 2018 TRANSFERÊNCIA DE COTAS (DESCENDENTE/ASCENDENTE) 

 

Usar quando ocorrer transferência de quotas societárias entre ascendente(s) e descendente(s).

 

Código 2221 ALTERAÇÃO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME FANTASIA) 

 

Usar quando a empresa alterar o nome fantasia.

 

Código 2203 EXCLUSÃO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME FANTASIA)

 

Usar quando a empresa excluir o nome fantasia.

 

Código 2246 INDICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO MATRIZ

 

Usar quando a empresa for alterar o tipo de estabelecimento para matriz                                                                                                                                                                                                  

Código 022 NÃO SERÁ MAIS UTILIZADO

 

Código 021 só será usado nos casos abaixo:

 

Alteração expressa de cláusula do contrato social que não esteja nos casos acima se ressaltado que existem outros eventos correspondentes a alteração de filial que continuam os mesmos.

 

Outros exemplos:

       

       Alteração no pro-labore  

   

       Alteração do valor do capital integralizado     

        

       Alteração na obrigatoriedade da assinatura dos administradores não sócios ou sócios        

        

       Administradores nos atos civis da sociedade        

        

       Alteração no cargo ocupado pelos administradores na sociedade: diretor administrativo, presidente, vice-presidente etc.

 

  1. Transferência de matriz para outra UF

ATENÇÃO: Antes de confeccionar o processo que será arquivado na Jucis-DF, é muito importante que se faça uma Viabilidade (consulta-prévia) no Estado de destino da empresa, de forma a garantir que o nome empresarial e a localização (endereço) sejam aprovados por Junta Comercial e Prefeitura respectivamente. Para isso, no Portal de Serviços, clique no módulo Integrador.  

 

  1. Alteração de titularidade de EIRELI

Passo 1: Fazer DBE com o evento de alteração de titularidade.

 

Passo 2: Fazer a FCN no Portal de Serviços.

 

Passo 3: Você pode fazer outras alterações junto com o evento de alteração de titularidade. Observar a necessidade de adicionar Viabilidade para alterações de objeto e/ou endereço.

 

Passo 4: Será gerada a Capa do processo. O Ato de alteração deverá ser confeccionado pelo usuário.

 

  1. Baixa / Distrato de filial
  2. 1º Passo: Confeccionar um DBE com evento de baixa / distrato no Portal de Serviços.

 

2º Passo: Clicar em Integrador para preencher a FCN.

 

3º Passo: Clicar em Novo FCN/REMP.

 

4º Passo: Escolher a natureza jurídica e selecionar o ATO 002 (ALTERAÇÃO).

 

5º Passo: Informe o evento que será arquivado, para ATO 002 – ALTERAÇÃO, utilize os eventos 025 – extinção de filial na UF da sede ou 028 – extinção de filial em outra UF

 

ATENÇÃO: Se for FILIAL COM MATRIZ EM OUTRA UF, deverá selecionar o ATO 310 – Outros documentos de interesse da empresa, e selecionar o evento 031 – extinção de filial com sede em outra UF. 

 

6º Passo: Desmarque a caixinha: Possui DBE e/ou Viabilidade de Matriz e clique em avançar.

 

7º Passo: Informe o NIRE da empresa e vá preenchendo os outros campos.

 

8º Passo: Na tela específica para dados de filial, você deve preencher os campos, inclusive o de DBE, após informar o DBE clique em “Integrar”, salve as informações e avance.

 

Obs: Caso o sistema aponte alguma inconsistência cadastral, verifique junto ao setor responsável por meio do e-mail cadastro@jucis.df.gov.br.

 

9º Passo: Apenas quando se tratar de extinção de filial de Empresário Individual será gerado requerimento eletrônico. Nas outras naturezas, o usuário mesmo deverá confeccionar o ato de alteração/extinção.

 

10º Passo: Informar NIRE e CNPJ da filial a ser baixada

 

Obs: Lembrar de salvar o ato como PDF/A, vide instruções no site da Jucis-DF, na aba Dúvidas.

 

  1. Solicitar inscrição CFDF

https://www.site.fazenda.df.gov.br/

 

  1. Desenquadramento Manual do MEI

Informamos que o procedimento para atualização de MEI não será mais conforme IN 003/2017 e sim automático, via sistema. Eventualmente nos casos em que este procedimento não ocorrer no prazo de 10 dias cumpridos os requisitos (prazo de data efeito, atualização no portal do empreendedor e RFB), poderá ser solicitada a atualização via e-mail cadastro@jucis.df.gov.br, onde será efetuada atualização manual conforme informações constantes na ficha cadastral da Receita Federal.

 

  1. Não consigo assinar o Registro Digital, o que pode ser?

Ao assinar o Registro Digital e o sistema retornar erro de sistema ou parar em algum momento da assinatura digital, deverá fazer esses procedimentos:

 

1º Passo: Atualizar o JAVA:

 

O JAVA deve estar sempre na última versão. Recomendamos sempre o download da versão Off-Line: Download JAVA.

 

2º Passo: Atualizar o Driver/Software da Emissora do Certificado.

 

CertiSign: Instalador CertiSign

 

Valid: Supore Valid Certificadora

 

Serasa: Suporte Serasa

 

* Consulte seu emissor para solicitar suporte de drivers para seu hardware.

 

Obs: Sempre verifique o fabricante do seu emissor para verificar a página de suporte do mesmo.

 

3º Passo: Reinicie a máquina para aplicar as alterações.

 

Testado e Homologado somente em plataformas PC com Sistema Operacional Windows, utilizando Firefox ou Chrome.

 

  1. Solicitar Certidão Negativa (Ví­nculo com Empresa)

http://portalservicos.jucis.df.gov.br

 

 

  1. Solicitar Certidão Simplificada
  2. 1º Passo: Acessar o Portal de Serviços.

 

2º Passo: Efetuar o login no Portal digitando seu CPF e senha.

 

3º Passo: Clicar em Serviços Web.

 

4º Passo: Clicar em “Certidão Simplificada” disponível e validada apenas pela internet.

 

5º Passo: Alimentar número de NIRE ou CNPJ.

 

6º Passo: Marcar não sou robô e clicar em “Buscar”.

 

7º Passo: Selecionar a empresa desejada.

 

8º Passo: Conferir os dados e clicar em “Solicitar Serviço”.

 

Anotar o número de protocolo da solicitação, que também será encaminhado para o endereço eletrônico cadastrado no Portal de Serviços. O protocolo também constará na guia para pagamento da solicitação.

 

Efetuar o pagamento. Após recebimento do crédito pelo sistema da Jucis-DF (mínimo de 1 hora e máximo de 24 horas, dependendo da conciliação bancária), acessar novamente o Portal de Serviços no site da Jucis-DF, efetuando login digitando seu CPF e senha.

 

9º Passo: Clicar em “Serviços Web”.

 

10º Passo: Clicar em Download.

 

11º Passo: Digitar o número de protocolo.

 

12º Passo: Clicar em “Pesquisar”. Aparecerá na tela um quadro de confirmação. Clicar em “Concordo”.

 

13º Passo: Para finalizar a retirada do documento, clique em “Salvar Documento”. Nesse momento, aparecerá a tela com a opção de visualizar o documento ou salvar documento. Clique em “Salvar Documento” e salve em seu computador.

 

  1. Meu integrador está dando erro, qual é a solução?

Caso o navegador apresente erro do JAVA no integrador, faça a atualização do JAVA e reinicie o computador:

 

Caso seu JAVA já esteja atualizado, deverá proceder com a limpeza do cache do navegador, conforme o navegador utilizado:

 

Google Chrome: Limpar Cache Google Chrome

 

Mozilla Firefox: Limpar Cache Firefox Mozilla

 

  1. Como faço para cumprir Exigência?

Abra a FCN em exigência.

 

Desvincule a VIABILIDADE e o DBE da FCN em exigência.

 

Cancele o DBE e a Viabilidade (somente quando necessário corrigi-los) e gere-os novamente, com as informações corretas.

 

Abra a FCN e integre a Viabilidade, o DBE e atualize as informações necessárias.

 

Obs: Quando a Exigência pedir correções relacionadas ao Ato e/ou Evento, deve-se gerar uma nova FCN.

 

Após esses passos, acesse o módulo Registro Digital, Consultar Registro.

 

Insira o protocolo do processo e clique em “Pesquisar”.

 

Logo abaixo, clique em “Editar”.

 

Se foi gerada uma nova FCN, substitua o número da FCN antiga por ela. Caso contrário, avance.

 

Exclua os arquivos incorretos.

 

Insira os corretos, que se tenha cumprido a Exigência (ex: Procurações, Balanços, Alterações etc.).

 

Assine-os novamente e devolva para a junta comercial clicando no botão ENVIAR PARA JUCIS.

 

  1. Minha empresa foi notificada (Notificação) pela Jucis-DF, como proceder?

A Jucis-DF procede a notificação de empresas para a retificação de atos empresariais que foram arquivados com algum erro que motive a nulidade do mesmo.

 

Caso receba notificação nesse sentido, o interessado deve proceder à Rerratificação do ato incorreto, por meio do Registro Digital.

 

Assim, no caso do Empresário Individual, sociedades contratuais e EIRELI, o ato jurídico de correção deve ser elaborado com o uso do Ato 002 – Alteração – e evento 048 – Rerratificação.

 

O Empresário Individual deverá informar os dados corretos, conforme a notificação, na FCN, sendo que o Requerimento de Empresário será gerado ao fim do processo.

 

As sociedades contratuais e a EIRELI deverão elaborar alteração na qual se destacará, em cláusula, a correção indicada na notificação.

 

Já as sociedades estatutárias (S.A. e Cooperativa) deverão convocar reunião para a correção indicada, conforme a competência do órgão da sociedade que arquivou instrumento jurídico incorreto anteriormente. Desta forma, por exemplo, se o Ato a ser rerratificado for uma ata de uma reunião do Conselho de Administração, o referido conselho deverá se reunir para a sua rerratificação.

 

O código do Ato para este caso mudará conforme o ato a ser corrigido. Portanto, no exemplo acima, o ato a ser utilizado seria o 017 – Ata de Reunião do Conselho de Administração.

 

De qualquer forma, o processo de rerratificação deverá ser enviado pelo Registro Digital e com o recolhimento da taxa correspondente.

 

  1. Como procedo com a Procuração?

A Jucis-DF aderiu ao projeto JUNTA DIGITAL fazendo com que todos os serviços sejam ofertados de maneira 100% digital, não havendo mais tramitação de processos físicos.

 

Assim como as CERTIDÕES já estavam 100% Digitais, agora TODOS os processos de TODAS as naturezas jurídicas são registrados de forma totalmente virtual sem a necessidade de deslocamento físico até a Junta Comercial.

 

Para registrar qualquer Ato (Abertura, Alteração e Baixa), o procedimento é feito por meio do Portal de Serviços e obrigatoriamente o empresário, titular e TODOS os sócios DEVEM assinar APENAS por CERTIFICADO DIGITAL E-CPF A1 OU A3.

 

É possível por meio de PROCURAÇÃO outorgar o poder de assinatura para que APENAS UM assine digitalmente por todos os signatários. As procurações aceitas podem ser Privada ou Pública (cartório) desde que especifiquem os poderes para registro na junta comercial.

 

A Procuração pode ser registrada de forma apartada gerando um registro de Procurador em nossa base de dados com validade para todos os registros dentro do prazo de sua vigência. Ou pode também ser anexada ao ato em registro valendo apenas para este ato.

 

ORIENTAÇÕES [PROCURAÇÃO]

 

Sempre que o Registro Digital for assinado por procuração, é preciso que esta condição seja indicada.

 

Na existência de procuração já arquivada na Jucis-DF, deve se informar que o ato está sendo assinado por procurador. Enquanto a procuração se fizer inserida como anexo do Registro Digital, é preciso que se informe o evento 206 – Procuração – na FCN.

 

De qualquer forma, a procuração deverá possuir poderes específicos para a prática do ato.

 

Para fazer o download do Modelo de Procuração.

 

  1. Nova Viabilidade / Inscrição de Matriz

Acesse o Portal de Serviços, informe o CPF e a senha e clique no botão “Entrar”. 

 

Obs: Se esqueceu sua senha, informe o seu CPF no campo “Digite seu CPF” e clique em “Enviar”. O sistema enviará uma nova senha para o e-mail cadastrado.

 

Selecione a opção “Viabilidade” para fazer pesquisa antecipada sobre a existência de empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao nome pesquisado.

 

Viabilidade dispõe das seguintes opções:

 

i. Nova Viabilidade: Fazer nova consulta de viabilidade

 

ii. Cancelar Viabilidade: Cancelar a consulta de viabilidade feita

 

iii. Consultar Andamento: Consultar o andamento da pesquisa de viabilidade

 

Selecione a opção “Nova Viabilidade” para fazer a consulta de existência de empresa.

 

Selecione o evento de inscrição e/ou alteração a ser protocolado na junta comercial.

 

i. Inscrição de Primeiro Estabelecimento ou Inscrição de Missões Dipl/Repart Consul/Repres de órgãos internacionais

 

Selecione o órgão de registro, informe a natureza jurídica e o enquadramento da empresa e clique em “Avançar”.

 

O sistema irá direcionar para “CEP do Local da Viabilidade”, e logo depois para “Objeto Social”, “CNAE” e “Resumo e Confirmação dos Dados”.

 

Descreva o objeto e as opções de nome empresarial.

 

Obs: Caso tenha processo já tramitado na Junta Comercial, informe o protocolo no pedido de viabilidade.

 

Complemente os dados do endereço, tipo de unidade do empreendimento, e informe o CPF do empresário e clique em adicionar.

 

Adicione os CNAE principal e secundários, clique em avançar para continuar.

 

Questionário da Administração.

 

i. Após transmitir, será gerado um protocolo para acompanhar o processo, este protocolo fica gravado no portal do usuário e pode ser consultado a qualquer momento.

 

ii. Após consultar seu pedido e verificar que sua viabilidade foi aprovada, inicie o pedido de DBE com o protocolo aprovado.

 

iii. Com o Protocolo de Viabilidade e DBE liberados, no Portal de Serviços, clique na opção INTEGRADOR para gerar a FCN que irá alimentar a base de dados da Jucis-DF.

 

Inicie gerando um novo FCN.

 

 

  1. Quais são os requisitos mínimos para usar o Registro Digital?

JAVA atualizado.

 

Arquivos em PDF/A com tamanho máximo de 10 MB (megabytes).

 

Token ou Smartcard E/CPF A1/A3 devidamente instalado e configurado no computador.

 

Navegador (browser): MozillaFirefox Download ou Google Chrome Download.

 

Sistema Operacional: Windows 10

 

Obs: Observe que o arquivo aberto deverá permitir a seleção dos caracteres de texto que nele constem, exceto quando se tratar de documento produzido por outra junta comercial, cartórios ou outros órgãos da administração pública ou poder judiciário.

 

Assim, o ato apresentado não poderá ser resultado de digitalização, exceto nos casos citados.

 

Observe, igualmente, que a seleção de caracteres não se torna possível quando o interessado salva o arquivo de seu editor de texto em PDF e depois utiliza programa de conversão para torná-lo um arquivo PDF/A. Deste modo, tal procedimento deve ser evitado, salvando-se o arquivo do editor de texto diretamente em PDF/A.

 

  1. Principais erros ao assinar
  2. i. Nome do assinante não aparece para ser selecionado, apesar de funcionar em outros sites.

 

O token não está instalado e configurado na máquina (instalar o driver do site do fabricante + cadeias). Verificar se o token está funcionando corretamente.

 

ii. Lentidão no momento que irá selecionar o certificado.

 

Quanto mais certificado estiver presente na máquina, mais lento será o procedimento de leitura. Limpar os certificados por meio do Internet Explorer.

 

iii. Java bloqueia no momento do download.

 

Verificar com o setor de TI se na rede existe algum bloqueio para executar a aplicação.

 

iv. Enviar o documento para a Junta Comercial

 

Só será liberado essa opção se TODOS os assinantes tiverem concluído a assinatura. Não adicionar o Outorgado na lista de assinantes.

 

v. Durante assinatura aparecem as URL’s

 

Solicitar ao setor de TI que libere as URL’s na rede. Pode ser também por lentidão gerando o “timeout” no momento da assinatura.

 

  1. O que é o JAVA? E como faço para instalar/atualizar?

O que é o JAVA?

 

JAVA é uma linguagem de programação orientada a objetos desenvolvida na década de 1990 por uma equipe de programadores chefiada por James Gosling, na empresa Sun Microsystems. Em 2008, o JAVA foi adquirido pela empresa Oracle Corporation.

 

Como verifico se meu computador possui o JAVA?

 

A partir do JAVA 7 Update 40, você pode localizar no Painel de Controle do JAVA por meio do menu Iniciar do Windows.

 

Abra o menu Iniciar do Windows.

 

Clique em Programas (Todos os Aplicativos no Windows 10).

 

Localize a listagem do programa JAVA.

 

Clique em Configurar JAVA para acionar o Painel de Controle do JAVA.

 

Localize o Painel de Controle do JAVA – Versões abaixo de 7u40

 

  1. Nova Viabilidade / Alteração de Atividade

Passo 1: Acesse o Portal de Serviços informando o CPF e a Senha e clique no botão “Entrar”.

 

Obs: Se esqueceu sua senha, informe o seu CPF no campo “Digite seu CPF” e clique em “Enviar”. O sistema enviará uma nova senha para o e-mail cadastrado.

 

Passo 2: Selecione a opção “Viabilidade” para fazer pesquisa antecipada sobre a existência de empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao nome pesquisado.

 

Viabilidade dispõe das seguintes opções:

 

i. Nova Viabilidade: Realizar nova consulta de viabilidade.

 

ii. Cancelar Viabilidade: Cancelar a consulta de viabilidade realizada.

 

iii. Consultar Andamento: Consultar o andamento da pesquisa de viabilidade.

 

Passo 3: Selecione a opção “Nova Viabilidade” para fazer a consulta de existência de empresa.

 

Passo 4: Selecione o evento de alteração a ser protocolado na Junta Comercial.

 

Passo 5: Para alterar atividades.

 

i. Escolha o evento de alteração de atividades econômicas e identifique a empresa informando o NIRE ou CNPJ.

 

ii. Após transmitir, será gerado um protocolo para acompanhar o processo, este protocolo fica gravado no Portal de Serviços do usuário e pode ser consultado a qualquer momento.

 

iii. Após consultar seu pedido e verificar que sua viabilidade foi aprovada, inicie o pedido de DBE com o protocolo aprovado.

 

iv. Com o protocolo de viabilidade e DBE liberados, no Portal de Serviços, vá na opção INTEGRADOR para gerar a FCN que irá alimentar a base de dados da Jucis-DF.

 

v. Inicie gerando um novo FCN

 

  1. Nova Viabilidade | Alteração de Natureza Juri­dica

Passo 1: Acesse o Portal de Serviços informando o CPF e a Senha e clique no botão “Entrar”.

 

Obs: Se esqueceu sua senha, informe o seu CPF no campo “Digite seu CPF” e clique em “Enviar”. O sistema enviará uma nova senha para o e-mail cadastrado.

 

Passo 2: Selecione a opção “Viabilidade” para fazer pesquisa antecipada sobre a existência de empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao nome pesquisado.

 

Viabilidade dispõe das seguintes opções:

 

i. Nova Viabilidade: Realizar nova consulta de viabilidade

 

ii. Cancelar Viabilidade: Cancelar a consulta de viabilidade realizada.

 

iii. Consultar Andamento: Consultar o andamento da pesquisa de viabilidade.

 

Passo 3: Selecione a opção “Nova Viabilidade” para fazer a consulta de existência de empresa.

 

Passo 4: Selecione o evento de alteração a ser protocolado na Junta Comercial.

 

Passo 5: Para alterar atividades.

 

i. Escolha o evento de alteração de atividades econômicas e identifique a empresa informando o NIRE ou CNPJ.

 

ii. Após transmitir, será gerado um protocolo para acompanhar o processo. Este protocolo fica gravado no Portal de Serviços do usuário e pode ser consultado a qualquer momento.

 

  1. E sobre a inscrição na Secretaria de Economia do DF?

http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=66

 

  1. Nova Viabilidade / Inscrição de Filial

http://www.redesim.gov.br/servicos/constitua-sua-pj/orientacoes/inscricao-de-matriz-e-filial

 

  1. Qual é o preço (taxas) dos atos a serem arquivados na Jucis-DF?
  2. As taxas e preço público podem ser encontrados na aba principal do site.

 

  1. Modelos de Procuração
  2. Os modelos de procuração podem ser encontrados no item Orientações da aba principal do site.

 

  1. Modelo de Pedido de Ressarcimento de Preço Público
  2. http://jucis.df.gov.br/dar/

 

  1. Lei nº 13.874/2109 – Principais aspectos da Lei de Liberdade Econômica
  2. http://jucis.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2019/11/O-que-muda-com-a-Lei-de-Liberdade-Econo%CC%82mica.pdf

 

  1. Dúvidas sobre Matrícula de Leiloeiro Público Oficial
  2. http://jucis.df.gov.br/leiloeiros/