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7/10/21 às 13h35 - Atualizado em 24/08/23 às 16h30

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA JUCIS-DF

 

 

• PORTARIA Nº 169, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021 – Instituir o Manual de Conduta Ética da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS-DF.

 

• PORTARIA Nº 181, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 – Instituir Comissão de Ética no âmbito da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor público no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público distrital, competindolhe conhecer concretamente de atos suscetíveis de censura ética.

• PORTARIA Nº 103, DE 23 DE AGOSTO 2023Reestruturar a Comissão de Ética, instituída por meio da PORTARIA Nº 181, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

 

 

PORTARIA Nº 181, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

 

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso no uso das atribuições conferidas pelo artigo 25, inciso XVII do Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996; considerando a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e tendo em vista as disposições contidas no Decreto n° 37.297, de abril de 2016, resolve:

 

Art. 1º Instituir Comissão de Ética no âmbito da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor público no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público distrital, competindolhe conhecer concretamente de atos suscetíveis de censura ética.

 

Art. 2º Compete à Comissão de Ética:

I – orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor público no tratamento com as pessoas e com o patrimônio;

II – atuar como instância consultiva de dirigentes, servidores e empregados públicos no âmbito do respectivo órgão;

III – convocar servidor para prestar informações ou apresentar documentos; IV – esclarecer e julgar comportamentos eticamente duvidosos;

V – aproveitar, sempre que possível, os eventos de treinamento de agentes públicos para divulgação das normas de conduta ética por meio de explanação ou distribuição de folhetos, folders e outros instrumentos congêneres;

VI – inserir, quando cabível, nos manuais e procedimentos técnicos, cartilhas e similares, mensagens que contemplem conduta ética apropriada, divulgando normas de conduta dos agentes públicos e o funcionamento da Comissão;

VII – elaborar plano de trabalho e manual de procedimentos específico para a gestão da ética no órgão, com o objetivo de criar meios suficientes e eficazes de informação, educação e monitoramento relacionados às normas de conduta do servidor público;

VIII – elaborar estatísticas de processos analisados, acompanhando a evolução numérica para que sirva de subsídio à elaboração de relatórios gerenciais nos quais constem dados sobre a efetividade de gestão pública;

IX – aplicar o Manual de Conduta Ética da JUCIS-DF, devendo:

a) receber propostas e sugestões para o seu aprimoramento e modernização, submetendoas à Comissão-Geral de Ética Pública para seu aperfeiçoamento;

b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;

c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e

d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina.

X – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

 

Art. 3º Ficam designados os servidores abaixo para compor a referida Comissão de Ética:

I – MARLON TOMAZETTE, matrícula 278.951-5, titular;

II – TIAGO BEZERRA MONTE MOR, matrícula º 277861-0, suplente;

III – BERNADETE MEYRE SARAIVA BARBOSA COSTA, matrícula 276.012-6, titular;

IV – PAULO HENRIQUE BASTOS DOS SANTOS, matrícula n.º 277.595-6, suplente;

V – IZAIAS DA SILVA ROCHA, matrícula 278.269-3, titular;

VI – LUCIANA STEFANE DE ALMEIDA DIONISIO, matrícula 276.703-1, suplente. Parágrafo Único. A Comissão de Ética será presidida por MARLON TOMAZETTE.

 

Art. 4º Fica estabelecido o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, para os membros ora indicados, não ensejando qualquer remuneração extra, sendo considerado os trabalhos desenvolvidos como prestação de relevante serviço público, o que deverá ser registrado nos respectivos assentamentos funcionais.

 

Art. 5º Deverá ser criada, exclusivamente para fins de gerenciamento de perfil de acesso junto ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a unidade JUCISDF/PRESI/COMETICA.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WALID DE MELO PIRES SARIEDINE

PORTARIA Nº 103, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto n.º 1.800 de 1996, e considerando o artigo 23 do Decreto 38.246, de 1º de junho de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Reestruturar a Comissão de Ética, instituída por meio da PORTARIA Nº 181, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.

Art. 2º A Comissão passará a ser composta pelos seguintes membros:

I –  DANILO RAFAEL DA SILVA MERGULHÃO – Matrícula: 283.441-3, titular;

II – JOSÉ FERNANDO FERREIRA DA SILVA – Matrícula: 279.946-4, suplente;

III – RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO, matrícula n.º 282.699-2, titular;

IV – LUCIANA STEFANE DE ALMEIDA DIONISIO, matrícula n.º 276.703-1, suplente;

V – LARISSA CORADO LUSTOSA – Matrícula: 279.194-3, titular;

VI -WELLINGTON DA SILVA ROSA – Matrícula: 283.106-6, suplente.

Parágrafo Único. A Comissão de Ética será presidida pelo servidor DANILO RAFAEL DA SILVA MERGULHÃO.

Art. 3º Fica estabelecido o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, para os membros ora indicados, não ensejando qualquer remuneração extra, sendo considerado os trabalhos desenvolvidos como prestação de relevante serviço público, o que deverá ser registrado nos respectivos assentamentos funcionais.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ FERNANDO FERREIRA DA SILVA

Presidente Substituto