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9/08/22 às 13h10 - Atualizado em 25/05/23 às 16h30

ORDEM DE SERVIÇO

• ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 09 DE AGOSTO DE 2022 –  Conceder Indenização de Transporte, nos termos do Decreto nº 43.138, de 24 de março de 2022, combinado com o artigo 106, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, aos titulares das unidades referenciadas no art. 1º, da Portaria nº 130, de 09 de agosto de 2022 – Jucis-DF,  para fazer face às atividades externas, no cumprimento do Plano de Trabalho de Atividades Externas, a cargo da Chefia de Gabinete/Presi/Jucis-DF, desde que registrado em Processo SEI – GDF especifico.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 23 DE MAIO DE 2023A SECRETÁRIA-GERAL DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS/DF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 28 do Decreto Federal nº 1.800,  de 30 de janeiro de 1996,  e nos termos do constante no  Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, no que couber, e na Portaria/JUCIS-DF nº 33, de 18 de abril de 2023, Resolve:

Ar. 1º – Designar os servidores abaixo  relacionados, com o propósito de realizar a transferência dos documentos, bens móveis e estações de trabalho do subsolo sul e do térreo para o 1º andar do edifício sede da JUCIS-DF:

1. Larissa Corado Lustosa, matrícula n°  279.194-3;

2. André Rodrigues de Souza Júnior, matrícula n°  277.765-7;

3. Paulo Henrique Bastos dos Santos, matrícula n° 280.591-X;

4. Marco Aurélio Costa Vesely, matrícula n° 280.896-X;

5. Jener Luiz da Silva,  matrícula n° 277.590-5;

6. Eduardo  André Poll, matrícula n°  281.041-7;

7. Wellington da Silva Rosa, matrícula n° 283.106-6;

8. Rodrigo Damasceno Santos,  matrícula n°  278.131-X; e

9. Douglas Willa Soares Portela, matrícula n°  279.011-4.

Art. 2º – A equipe será responsável pela separação dos documentos, conferência e fixação das etiquetas dos bens incorporados ao patrimônio da JUCIS-DF e, também, acompanhar toda a transferência, alocação e montagem dos móveis e estações de trabalho, recaindo a coordenação à servidora Larissa Corado Lustosa, matrícula n° 279.194-3, que nos seus impedimentos, será substituída pelo servidor André Rodrigues de Souza Júnior, matrícula n° 277.765-7.

Art. 3º – Todos os servidores relacionados no Art. 1º, bem como os chefes imediatos, deverão dar ciência neste documento.

Art. 4º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor neste ato.