Considerando que a Junta Comercial é o órgão competente para a concessão de novas matrículas de leiloeiro, aqueles que desejarem se matricular para exercer a profissão de Leiloeiro Público Oficial poderão apresentar requerimento à JUCIS-DF, mediante o pagamento do preço público devido e acompanhado da documentação que comprove os requisitos abaixo relacionados:
I – ser cidadão brasileiro;
II – encontra -se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;
III – estar reabilitado, se falido caso a falência não tenha sido culposa ou fraudulenta;
IV – não estar condenado por crime, cuja pena vede o exercício da atividade mercantil;
V – não integrar sociedade de qualquer espécie ou denominação;
VI – não exercer o comércio, direta ou indiretamente, no seu ou alheio nome;
VII – não ter sido antes destituído da profissão de leiloeiro;
VII – não ter sido punido com pena de destituição da profissão de leiloeiro, ressalvado o disposto no art. 92-A; e
VIII – ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de identidade e certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e do Distrito Federal, no foro cível e criminal, correspondentes à circunscrição em que o candidato tiver o seu domicílio, relativas ao último quinquênio.
Além dos documentos relacionados acima, deverão ser apresentados os seguintes documentos, devidamente preenchidos pelo requerente:
– Requerimento de Matrícula de Leiloeiro.
– Declaração Art. 47, da IN DREI 52/2022.
O requerimento, acompanhado dos documentos, deverá ser encaminhado pelo Sistema Hesk ao Setor de Agentes Auxiliares do Comércio, digitalizados em formato PDFA, através do endereço eletrônico: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/jucisdf/ com o comprovante do pagamento do preço público correspondente.
Após análise prévia da documentação, o requerimento será enviado à Presidência para apreciação, e sendo autorizada a matrícula, deverá ser anexado o comprovante da caução e todos os demais documentos.