Governo do Distrito Federal
7/05/21 às 15h02 - Atualizado em 26/09/22 às 16h43

NOVAS MATRÍCULAS DE LEILOEIROS

 

Considerando que a Junta Comercial é o órgão competente para a concessão de novas matrículas de leiloeiro, aqueles que desejarem se matricular para exercer a profissão de Leiloeiro Público Oficial poderão apresentar requerimento à JUCIS-DF, mediante o pagamento do preço público devido e acompanhado da documentação que comprove os requisitos abaixo relacionados:

 

I – ser cidadão brasileiro;

II – encontra -se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

III – estar reabilitado, se falido caso a falência não tenha sido culposa ou fraudulenta;

IV – não estar condenado por crime, cuja pena vede o exercício da atividade mercantil;

V – não integrar sociedade de qualquer espécie ou denominação;

VI – não exercer o comércio, direta ou indiretamente, no seu ou alheio nome;

VII – não ter sido antes destituído da profissão de leiloeiro;

VII – não ter sido punido com pena de destituição da profissão de leiloeiro, ressalvado o disposto no art. 92-A; e

VIII – ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de identidade e certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e do Distrito Federal, no foro cível e criminal, correspondentes à circunscrição em que o candidato tiver o seu domicílio, relativas ao último quinquênio.

Além dos documentos relacionados acima, deverão ser apresentados os seguintes documentos, devidamente preenchidos pelo requerente:

Capa do processo.

Requerimento de Matrícula de Leiloeiro.

Declaração Art. 47, da IN DREI 52/2022. 

Termo de Compromisso. 

 

O requerimento, acompanhado dos documentos, deverá ser encaminhado pelo Sistema Hesk ao Setor de Agentes Auxiliares do Comércio, digitalizados em formato PDFA, através do endereço eletrônico: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/jucisdf/ com o comprovante do pagamento do preço público correspondente.

Após análise prévia da documentação, o requerimento será enviado à Presidência para apreciação, e sendo autorizada a matrícula, deverá ser anexado o comprovante da caução e todos os demais documentos.