Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
7/05/21 às 15h02 - Atualizado em 7/02/24 às 10h49

NOVAS MATRÍCULAS DE LEILOEIROS

NOVAS MATRÍCULAS DE LEILOEIROS

Segue o passo a passo para proceder quanto a matrícula de leiloeiro:

 

1º Gerar taxa DAR:

 

Acessar o site https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf

Gerar a taxa DAR: Clicar em Outros Serviços/ Guia de Arrecadação/ Leiloeiro/Tradutor/ Processos/ Informar apenas o nome em caso de nova Matricula/ Escolher o Ato 405-Matricula de Leiloeiro

 

2º PROCESSO:

 

Entrar no site – https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf

Selecionar “Outros Serviços”/ Agentes Auxiliares/ Leiloeiro/ Matrícula

Preencher os campos dos “Dados Pessoais”

Anexar as certidões (certidão de quitação eleitoral e certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e do Distrito Federal no foro cível e criminal, correspondentes à circunscrição do domicílio do leiloeiro, relativas ao último quinquênio – Obs.: a JUCIS DF não aceita Certidão Especial do TJDFT) e documento de identidade e CPF (nenhum documento encaminhado em PDF para análise poderá ter assinatura manuscrita ou digital, pois a assinatura nos documentos, ocorre pelo GOV.BR/Portal de Serviço).

Considerando que a Junta Comercial é o órgão competente para a concessão de novas matrículas de leiloeiro, aqueles que desejarem se matricular para exercer a profissão de Leiloeiro Público Oficial poderão apresentar requerimento à JUCIS-DF, mediante o pagamento do preço público devido e acompanhado da documentação que comprove os requisitos abaixo relacionados:

 

I – ser cidadão brasileiro;
II – encontra -se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;
III – estar reabilitado, se falido caso a falência não tenha sido culposa ou fraudulenta;
IV – não estar condenado por crime, cuja pena vede o exercício da atividade mercantil;
V – não integrar sociedade de qualquer espécie ou denominação;
VI – não exercer o comércio, direta ou indiretamente, no seu ou alheio nome;
VII – não ter sido antes destituído da profissão de leiloeiro;
VII – não ter sido punido com pena de destituição da profissão de leiloeiro, ressalvado o disposto no art. 92-A; e
VIII – ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de identidade e certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e do Distrito Federal, no foro cível e criminal, correspondentes à circunscrição em que o candidato tiver o seu domicílio, relativas ao último quinquênio.

 

Diante do exposto, caso o requerente cumpra com os requisitos acima descrito, pode iniciar o seu processo de requerimento de matrícula para novo leiloeiro no Distrito Federal.

 

Cabe esclarecer que o termo de compromisso será solicitado junto com o seguro garantia assim que concluído a primeira fase do processo. O termo de compromisso será anexado automaticamente pelo sistema (não poderá ser encaminhado em PDF e nem assinatura manuscrita ou digital do termo de compromisso, pois a assinatura ocorre pelo GOV.BR/Portal de Serviço) assim que o leiloeiro preencher os dados solicitados.

 

Clique aqui e acesse o manual de procedimentos de nova matricula de leiloeiro.