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15/12/19 às 19h02 - Atualizado em 15/12/19 às 19h03

EIRELI

  1. Pessoa Jurídica pode constituir EIRELI?

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) poderá ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira. A pessoa jurídica pode figurar em mais de uma EIRELI.

 

* (Instrução Normativa DREI nº 47, de 03.08.2018)

 

  1. Estrangeiro pode constituir EIRELI?

Sim. De duas formas:

 

i. Titular da empresa residente no Brasil: O arquivamento de ato do qual conste participação de imigrante no Brasil será instruído obrigatoriamente com a fotocópia autenticada do documento de identidade, emitido por autoridade brasileira, com a comprovação da condição de residente (Art. 1º  da IN DREI nº 34). Se for administrador da EIRELI não poderá estar enquadrado em caso de impedimento para o exercício da administração (1.2.12.4 do Anexo V da IN DREI nº 38).

 

Os cidadãos dos países dos Estados Partes do Mercosul (República Argentina, República do Paraguai e República Oriental do Uruguai) e dos Estados Associados (Estado Plurinacional da Bolívia e República do Chile) que obtiveram a Residência Temporária de dois (2) anos poderão ser titular ou administrador de EIRELI, observadas as disposições da Instrução Normativa DREI nº 34/2017. 

 

ii. Titular da empresa residente no exterior: Deverá constituir procurador residente no País com poderes para receber citação em ações relacionadas com a empresa. Deverá apresentar:  procuração, em processo separado, estabelecendo representante no País, com poderes para receber citação e tradução da procuração por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, caso passada em idioma estrangeiro (Art. 2º da Instrução Normativa DREI nº 34/2017).

 

  1. É obrigatório visto de advogado? 

O ato constitutivo ou por transformação deverá conter o visto de advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (Art. 36 do Decreto nº 1.800/96).

 

Obs: Fica dispensado visto de advogado se, juntamente com o ato constitutivo/transformação, apresentar declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

 

  1. Como constituir o capital da EIRELI?

Por ser detido por apenas um titular, o capital da EIRELI não pode ser dividido em quotas.

 

  1. Qual o valor mínimo do capital da EIRELI?

A constituição da EIRELI exige capital não inferior a cem (100) vezes o maior salário mí­nimo vigente no Paí­s.

 

O capital da EIRELI deve estar inteiramente integralizado na constituição ou em aumentos futuros. Pode ser integralizado em moeda corrente, bens móveis ou imóveis.

 

É desnecessária a atualização do capital social quando houver mudanças do valor instituídas pelo Governo Federal. Porém, quando o valor estiver defasado e o titular for apresentar alteração contratual para registro, deverá atualizar o capital.

 

  1. Como reduzir o capital da EIRELI?

Pode a EIRELI reduzir o capital desde que respeitado o valor mí­nimo exigido em lei:

 

i) se sofrer perdas irreparáveis; e

 

ii) se for excessivo em relação ao objeto da empresa.

 

No caso de redução de capital por ter sido considerado excessivo, restitui-se a respectiva parte ao titular.

 

Essa redução deve ser objeto de Decisão do Titular publicada, exceto quando estiver enquadrado na condição de ME ou EPP (art. 71 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006).

 

No caso de capital excessivo em relação ao objeto, a respectiva ata de aprovação somente poderá ser levada a registro após o transcurso do prazo de noventa (90) dias a contar da publicação no D.O./DF do ato de redução, nos termos do §2º do art. 1082 do Código Civil.

 

  1. EIRELI pode ser sociedade de propósito especifico (SPE)?

Sim. A SPE é uma sociedade jurí­dica regulamentada pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), criada com o propósito de um trabalho específico, sendo extinta ou renovada ao final da empreitada (na intenção de isolar os riscos).

 

A sigla SPE deverá ser utilizada sempre antes do tipo empresarial (LTDA, S/A e EIRELI).

 

  1. Posso integralizar o capital da EIRELI com máquinas e/ou equipamentos?

Sim. Os equipamentos e/ou máquinas devem ser descritos e valorados individualmente.

 

  1. O que ocorre quando o titular da EIRELI falece?

No caso de falecimento do titular pessoa natural, a sucessão dar-se-á por alvará judicial ou na

partilha, por sentença judicial ou escritura pública de partilha de bens.

 

Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante,

devendo ser juntada a respectiva certidão ou ato de nomeação de inventariante ao documento a ser arquivado.

 

No caso de alienação, cessão, transferência, transformação, incorporação, fusão, cisão parcial ou total e extinção, bem como nas demais hipóteses em que há responsabilidade do espólio, é indispensável a apresentação do respectivo alvará judicial ou escritura pública de partilha de bens específico para a prática do ato.

 

Caso o inventário já tenha sido encerrado, deverá ser juntado ao ato a ser arquivado cópia da

partilha homologada e certidão de trânsito em julgado. Nessa hipótese, os herdeiros serão qualificados e comparecerão na condição de sucessores do titular falecido.

 

Os sucessores poderão, no mesmo instrumento em que comparecerem nessa condição:

 

i) Extinguir;

ii) Alienar;

iii) Transformar; e

iv) Continuar a empresa, observado o art. 974 do Código Civil. 

 

  1. Empresa do tipo EIRELI pode ser sócia de sociedade limitada?

Sim. EIRELI é uma pessoa jurídica que pode participar de outras sociedades empresárias. Não há impedimento.

 

  1. Empresa do tipo sociedade limitada pode ser titular de EIRELI?

Sim. Podem ser titular de EIRELI tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas.

 

  1. É possível a transferência de titularidade da EIRELI?

Sim. A alteração de titularidade da EIRELI deve ser formalizada mediante alteração do ato constitutivo.

 

Na hipótese, a alteração deverá conter cláusula com a declaração de que o novo titular, se for pessoa natural, não figura em nenhuma empresa dessa modalidade, assim como cláusula de desimpedimento para o exercício da administração ou declaração em separado, se for o caso. 

 

* (Instrução Normativa DREI nº 47, de 03.08.2018).

 

  1. Pode realizar baixa de matriz e filial ao mesmo tempo?

A baixa da matriz extingue automaticamente todas as suas filiais.

 

  1. Quando a Empresa Simples de Crédito (ESC) adotar a forma de EIRELI, quais as recomendações legais?

Se a ESC adotar a forma de EIRELI, o titular deverá ser pessoa natural e no ato constitutivo deverá constar declaração de que não participa de outra ESC, mesmo que seja sob a forma de empresário individual ou como sócio de sociedade limitada.

 

O objeto social da ESC restringe-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional).

 

O capital inicial da ESC deverá ser integralizado em moeda corrente (§ 2º do art. 2º da Lei

Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019).

 

Observações:

 

i. Não é permitida a abertura de filiais (§ 4º do art. 2º da Lei Complementar nº 167, de 2019).

 

ii. Além das especificidades aplicáveis à ESC, deverão ser observadas as demais regras aplicáveis à EIRELI (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 61, de 10.05.2019).