É muito comum que empresários precisem, ao longo da trajetória de vida da empresa, modificar a principal atividade econômica do empreendimento ou incluir outras, secundárias.
Para isso, é preciso alterar o código da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Para realizar essa alteração, é importante estar atento aos seguintes passos:
Obs.: Todas as atividades relacionadas nos CNAES da empresa devem constar na descrição no campo de OBJETO SOCIAL.
ALTERAÇÃO DO OBJETO (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Nº – A empresa passa a ter por objeto, o exercício das seguintes atividades econômicas: (Descrição do objeto).
Opcional:
Parágrafo primeiro: Descrição de todos os Cnaes de atividades econômicas.
Consolidação opcional (recomendada)
E caso não seja necessário alterar o objeto social apenas informar em clausula de alteração que as atividades econômicas estão sendo alteradas e fica opcional a relação dos CNAES e a consolidação (recomendado)
Ressaltamos que, quando o usuário faz a viabilidade, as atividades são deferidas, o DBE é aprovado, o ato é arquivado na Junta – a informação fica igual em todos os órgãos, porque segue o fluxo completo da integração.
Não serão realizadas alterações cadastrais de CNAEs na Junta Comercial sem o arquivamento de ato de alteração.
Caso a alteração de CNAES já tenha sido realizada na Receita Federal, o usuário deverá fazer a FCN e solicitar a liberação da FCN sem o DBE, mas mesmo assim deverá integrar a viabilidade aprovada com os novos CNAES.
A única exceção é para os casos de CNAEs já cadastrados, quando poderá ser feita, manualmente, sem arquivamento de ato, a alteração de classificação da atividade, de primária para secundária, desde que esteja de acordo com o cartão de CNPJ.