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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
11/01/23 às 16h26 - Atualizado em 18/05/23 às 13h00

Como fazer alteração de atividades econômicas – CNAE

 

É muito comum que empresários precisem, ao longo da trajetória de vida da empresa, modificar a principal atividade econômica do empreendimento ou incluir outras, secundárias.

Para isso, é preciso alterar o código da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

 

Para realizar essa alteração, é importante estar atento aos seguintes passos:

 

1. Consulta de viabilidade para alteração de atividade econômica;

Deve ser marcada a opção NÃO – porque não se trata de viabilidade apenas para regularização na Receita Federal;
Obs: Todas as atividades relacionadas nos CNAES da empresa devem constar na descrição no campo de OBJETO SOCIAL.

2. Preenchimento do DBE – com evento de alteração de atividade econômica;

3. Preenchimento do Integrador (NOVO FCN) com evento 2244 de alteração de atividades (CNAES), 2015 se for necessário alterar o OBJETO SOCIAL e 051 caso queira consolidar a alteração;

4. Arquivamento do ato de Alteração Contratual com cláusula de alteração de acordo com a redação da IN 55, que altera a IN 81, caso seja necessário alterar o objeto social;
ALTERAÇÃO DO OBJETO (ART. 997, II, DO CC)
Cláusula Nº – A empresa passa a ter por objeto, o exercício das seguintes atividades econômicas: (Descrição do objeto).
Opcional:
Parágrafo primeiro: Descrição de todos os CNAEs de atividades econômicas.
Consolidação opcional (recomendada)

E caso não seja necessário alterar o objeto social apenas informar em clausula de alteração que as atividades econômicas estão sendo alteradas e fica opcional a relação dos CNAES e a consolidação (recomendado)

5. Quando da aprovação do ato de alteração, o DBE também é deferido, de modo que em todos os órgãos integrados a informação referente às atividades econômicas da empresa será a mesma;

6. Com a mesma viabilidade deferida e integrada no processo de alteração será possível iniciar novo licenciamento com os CNAEs atualizados.

Ressaltamos que, quando o usuário faz a viabilidade, as atividades são deferidas, o DBE é aprovado, o ato é arquivado na Junta – a informação fica igual em todos os órgãos, porque segue o fluxo completo da integração da REDESIM.

OBS: Não serão realizadas alterações cadastrais de CNAEs na Junta Comercial sem o arquivamento de ato de alteração.

Caso a alteração de CNAEs já tenha sido realizada na Receita Federal, o usuário deverá fazer a FCN e solicitar a liberação da FCN sem o DBE, mas mesmo assim deverá integrar a viabilidade aprovada com os novos CNAEs..

A única exceção é para os casos de CNAEs já cadastrados, quando poderá ser feita, manualmente, sem arquivamento de ato, a alteração de classificação da atividade, de primária para secundária, desde que esteja de acordo com o cartão de CNPJ.