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28/02/21 às 14h37 - Atualizado em 15/12/22 às 11h36

Autenticação Contábil

O Livro Digital consiste no envio eletrônico da escrituração e dos livros sociais das empresas para a Junta Comercial, cujos termos de abertura e encerramento são gerados automaticamente com dados constantes do sistema da JUCIS-DF e dados complementares informados pelo requerente e que serão assinados digitalmente com o uso de assinaturas avançadas (selos de confiabilidade e código de segurança).Quem pode utilizar esse serviço?

 

Empresas registradas na JUCIS-DF.

 

Etapas para realização deste serviço:

 

1ª Etapa – Emitir e pagar o Documento de Arrecadação Tributária do Distrito Federal – DAR

 

Acessar o Portal de Serviços da JUCIS-DF e clicar em DAR, depois clicar em AUTENTICAÇÃO DE LIVROS e emitir o DAR.

O DAR deverá ser pago na rede bancária credenciada (preferencialmente no BRB e Banco do Brasil).

Valor do serviçoclique aqui para acessar a tabela de preços da JUCIS-DF.

 

2ª Etapa – Solicitar a autenticação do livro mercantil

 

Acessar o Portal de Serviços da JUCIS-DF, clicar na opção LIVRO DIGITAL, SOLICITAR AUTENTICAÇÃO e preencher os campos requeridos. Anexar o livro em formato PDFA. Assinar digitalmente os termos de abertura e encerramento com assinaturas avançadas e enviar para análise da Junta Comercial.

 

DÚVIDAS FREQUENTES:

 

Qual o valor a ser pago para autenticação do livro digital? Para cada arquivo contendo um livro digital é gerado um DAR. No site da JUCIS-DF está disponível a tabela de preços: http://www.jucis.df.gov.br/tabela-de-precos/.

O DAR pago deverá ser anexado ao livro para execução do serviço de autenticação do livro digital? Não. O usuário deverá cadastrar apenas o número do documento no Portal de Serviços da JUCIS-DF.

 

Dados informados incorretamente, que resultam em exigências e geram retrabalho:

 

NOME: o nome empresarial deverá ser indicado conforme adotado no último ato arquivado na JUCIS-DF. Qualquer divergência na indicação do nome empresarial resultará em exigência.

DATA INICIAL: indicação do dia, mês e ano do início da escrituração do livro digital.

DATA FINAL: indicação do dia, mês e ano do término da escrituração do livro digital.

ORDEM: é o número do livro a ser enviado. A numeração dos livros é sequencial, por tipo de livro, independente de sua forma (em papel, fichas, microfichas ou digital). Assim, se o livro anterior, em papel, é o de nº 50, o próximo (digital ou não) será 51.

NATUREZA: é a denominação/nome do livro, ou seja. a finalidade a que se destina o instrumento de escrituração mercantil. As denominações dos livros mais comuns são “DIÁRIO” e “DIÁRIO GERAL”. Já os livros auxiliares são “DIÁRIO AUXILIAR de…”, “RAZÃO AUXILIAR de…”, “LIVRO CAIXA”, “LIVRO DE INVENTÁRIO”.

DATA CONSTITUIÇÃO: é a data de arquivamento do ato de constituição de empresa, ou seja, de seu registro inicial. Relativo à data em que foi atribuído o NIRE – Número de Identificação do Registro de Empresas.

 

Vídeo tutorial sobre autenticação de livros está disponível no link: https://www.youtube.com/channel/UCXIwKzdQ2EtTkfgKStmYMkQ/videos

Livros Societários – Livros de Ata de Sociedades – “em branco”
A Lei das Sociedades Anônimas determina que todos os atos societários destas sociedades, sejam elas de capital aberto ou fechado, devem ser lavrados e registrados em livros societários arquivados na sede da companhia.
A regularização dos livros societários, além de ser uma formalidade legal, em alguns casos, representa ato constitutivo de direitos dos acionistas e administradores.
A manutenção dos livros atualizados protege a administração da companhia, comprovando seus poderes e os limites de sua atuação, e resguarda também os direitos dos acionistas.
As Sociedades Anônimas têm obrigação legal de manter registro de seus atos e movimentações societárias porque, ao contrário do que ocorre nas sociedades limitadas, nas sociedades anônimas os atos que não deverão produzir efeitos perante terceiros não precisam ser levados a registro na Junta Comercial.
Impõe-se à própria Sociedade a obrigação de manter estes registros, que constituem prova da situação acionária e societária da companhia, bem como a organização e manutenção do Livro de Registro de Transferências de Ações e do Livro de Registros de Ações, que têm o condão de comprovar a titularidade das ações da companhia.
Os principais livros societários de manutenção obrigatória a todas as Sociedade Anônimas, com os registros que neles devem ser anotados, são os seguintes:

 

1. Livro de registro de ações: Nele devem ser registradas as novas subscrições de ações, o montante integralizado, o nome do acionista, eventuais ônus gravados sobre as ações, dentre outros dados.
2. Livro de transferência de ações: onde devem ser lavrados os termos de transferências de ações;
3. Livro de Atas de Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias: para arquivamento das Atas das Assembleias da Companhia;
4. Livro de Atas de Reuniões da Diretoria: onde devem ser arquivadas as Atas de Reunião da Diretoria e os Termos de Posse dos Diretores;
5. Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal.
Maiores informações, clique aqui e confira o Manual de uso do Livro Digital para Autenticação de Livros de Atas “EM BRANCO” .