A transformação de uma empresa é a operação pela qual ela passa de um tipo societário para outro e segue uma regulação da conversão a ser realizada. São exemplos a transformação de uma Sociedade Limitada em uma Sociedade Anônima, ou de uma Sociedade Limitada num Empresário Individual ou numa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, bem como o contrário, dentre outras possibilidades.
A transformação societária não se confunde com a incorporação, fusão e cisão de sociedades, que são outros serviços ofertados pela Junta Comercial.
Empresas registradas na JUCIS-DF que pretendam alterar sua natureza jurídica poderão realizar a transformação, que é uma modalidade de alteração contratual.
Vídeos tutoriais sobre os processos de transformação estão disponíveis no link: https://www.youtube.com/channel/UCXIwKzdQ2EtTkfgKStmYMkQ/videos
Registro de Balanço Patrimonial Avulso
É a autenticação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis apresentadas na forma da lei, que comprovam a situação financeira da empresa. Visa, geralmente, atender a requisito de procedimento licitatório e outros certames. O registro e o arquivamento do balanço, como processo, de qualquer natureza jurídica, ocorre na Junta Comercial, por meio do registro digital.
O pedido deve ser feito no site da JUCIS-DF. Acesse o site: www.jucis.df.gov.br. Entre no Portal de serviços, faça seu login pelo gov.br, clique em INTEGRADOR, NOVO FCN, e preencha os dados. Natureza Jurídica da pessoa jurídica. Ato: 223 “balanço”. Imprima o DAR para pagamento. Após a compensação, entre em REGISTRO DIGITAL, NOVO REGISTRO, preencha todos os campos obrigatórios e avance. Não é necessário imprimir a capa do processo, que será gerada automaticamente no sistema. O balanço deverá ser enviado como arquivo, em formato PDF-A e será assinado com assinaturas avançadas pelo sócio administrador e contador (nos termos do § 4º, do art. 177, da Lei nº 6404/76).
Não pode enviar Termo de Abertura e Encerramento junto com o balanço (termo de abertura e encerramento é para livros), mas pode enviar ativo, passivo, demonstrativos de resultados, análise econômica financeira e plano de contas.
Arquivamento de Atos de Cisão, Fusão ou Incorporação de Empresas:
Cisão é a operação na qual uma sociedade empresária transfere a uma ou mais empresas, constituídas para essa finalidade ou já existentes, parcela do seu patrimônio ou sua totalidade.
Fusão é a ação societária, por meio da qual duas ou mais empresas juntam seus patrimônios a fim de formarem uma nova sociedade, consequentemente deixando de existir individualmente.
Incorporação ocorre quando uma sociedade absorve uma ou mais sociedades, sucedendo-as nos direitos e obrigações.
Os processos de Cisão, Fusão e Incorporação deverão obedecer às mesmas etapas da constituição (Art. 58 e seguintes da IN DREI 81).
Reativar Empresa Cancelada Administrativamente
Caso a empresa tenha sido cancelada administrativamente nos moldes do Art. 60, da Lei n° 8.934/94, deverá ser solicitada a sua reativação, obedecendo as mesmas etapas da constituição.
Registrar Proteção de Nome Empresarial
Para requerimento de Proteção de Nome Empresarial na JUCIS-DF, será necessário realizar a Viabilidade de Nome Empresarial (no módulo de Viabilidade disponível no portal de serviços), gerar uma FCN de Proteção de Nome Empresarial informando o ATO 150 (no módulo Integrador), bem como emitir e pagar o DAR, clique aqui para consultar o valor.
RESTITUIÇÃO DO DAR PAGO E NÃO UTILIZADO OU PAGO EM DUPLICIDADE
O usuário deve encaminhar para o e-mail jucis-df@jucis.df.gov.br o formulário preenchido (Formulário de Restituição de DAR) com o DAR e o comprovante do pagamento, além de documento pessoal, comprovante de residência, comprovante de dados bancários da conta para depósito em nome do requerente e certidão negativa do GDF, para instruir o pedido de restituição. No assunto do e-mail, coloque “RESTITUIÇÃO DE DAR”.
Atenção: Se o requerimento for feito por pessoa física diferente da que efetuou o pagamento, esta deverá outorgar procuração ao solicitante (para que faça o requerimento de restituição em seu nome).
Atenção: Se o requerimento for feito em nome de Pessoa Jurídica, deverão ser anexadas certidão negativa do GDF, cópia do cartão do CNPJ e comprovante de dados da conta bancária em nome da Pessoa Jurídica, além dos demais documentos citados acima.
É um procedimento gratuito para evitar que dados pessoais sejam indevidamente utilizados nos atos constitutivos, entrada/admissão de sócios/titular em empresas e nas reativações.
Quem pode utilizar este serviço?
Todos cidadãos que tiveram seu documento roubado, furtado ou extraviado.
Etapas para realização deste serviço:
Para solicitar o bloqueio de seu CPF é necessário enviar um e-mail para jucis-df@jucis.df.gov.br apresentando a documentação listada abaixo como anexo.
– Requerimento preenchido e assinado;
– Boletim de ocorrência;
– Documento pessoal com foto e assinatura.