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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
23/02/21 às 16h06 - Atualizado em 22/11/23 às 11h25

Outros Serviços

A transformação de uma empresa é a operação pela qual ela passa de um tipo societário para outro e segue uma regulação da conversão a ser realizada. São exemplos a transformação de uma Sociedade Limitada em uma Sociedade Anônima, ou de uma Sociedade Limitada num Empresário Individual ou numa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, bem como o contrário, dentre outras possibilidades.

 

A transformação societária não se confunde com a incorporação, fusão e cisão de sociedades, que são outros serviços ofertados pela Junta Comercial.

 

Empresas registradas na JUCIS-DF que pretendam alterar sua natureza jurídica poderão realizar a transformação, que é uma modalidade de alteração contratual.

 

Vídeos tutoriais sobre os processos de transformação estão disponíveis no link: https://www.youtube.com/channel/UCXIwKzdQ2EtTkfgKStmYMkQ/videos

Registro de Balanço Patrimonial Avulso

 

É a autenticação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis apresentadas na forma da lei, que comprovam a situação financeira da empresa. Visa, geralmente, atender a requisito de procedimento licitatório e outros certames. O registro e o arquivamento do balanço, como processo, de qualquer natureza jurídica, ocorre na Junta Comercial, por meio do registro digital.

 

O pedido deve ser feito no site da JUCIS-DF. Acesse o site: www.jucis.df.gov.br. Entre no Portal de serviços, faça seu login pelo gov.br, clique em INTEGRADOR, NOVO FCN, e preencha os dados. Natureza Jurídica da pessoa jurídica. Ato: 223 “balanço”. Imprima o DAR para pagamento. Após a compensação, entre em REGISTRO DIGITAL, NOVO REGISTRO, preencha todos os campos obrigatórios e avance. Não é necessário imprimir a capa do processo, que será gerada automaticamente no sistema. O balanço deverá ser enviado como arquivo, em formato PDF-A e será assinado com assinaturas avançadas pelo sócio administrador e contador (nos termos do § 4º, do art. 177, da Lei nº 6404/76).

 

Não pode enviar Termo de Abertura e Encerramento junto com o balanço (termo de abertura e encerramento é para livros), mas pode enviar ativo, passivo, demonstrativos de resultados, análise econômica financeira e plano de contas.

Arquivamento de Atos de Cisão, Fusão ou Incorporação de Empresas:

 

Cisão é a operação na qual uma sociedade empresária transfere a uma ou mais empresas, constituídas para essa finalidade ou já existentes, parcela do seu patrimônio ou sua totalidade.

 

Fusão é a ação societária, por meio da qual duas ou mais empresas juntam seus patrimônios a fim de formarem uma nova sociedade, consequentemente deixando de existir individualmente.

 

Incorporação ocorre quando uma sociedade absorve uma ou mais sociedades, sucedendo-as nos direitos e obrigações.

 

Os processos de Cisão, Fusão e Incorporação deverão obedecer às mesmas etapas da constituição (Art. 58 e seguintes da IN DREI 81).

Reativar Empresa Cancelada Administrativamente

 

Caso a empresa tenha sido cancelada administrativamente nos moldes do Art. 60, da Lei n° 8.934/94, deverá ser solicitada a sua reativação, obedecendo as mesmas etapas da constituição.

Registrar Proteção de Nome Empresarial

 

Para requerimento de Proteção de Nome Empresarial na JUCIS-DF, será necessário realizar a Viabilidade de Nome Empresarial (no módulo de Viabilidade disponível no portal de serviços), gerar uma FCN de Proteção de Nome Empresarial informando o ATO 150 (no módulo Integrador), bem como emitir e pagar o DAR, clique aqui para consultar o valor.

RESTITUIÇÃO DAR (06/10/2023)

DODF: ANO LII EDIÇÃO Nº 189 BRASÍLIA – DF, SEXTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2023

A solicitação de restituição deverá ser realizada pelo interessado no link RESTITUIÇÃO DE DAR, do Portal de Serviços da JUCIS-DF, disponível no sítio eletrônico: https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

I– As solicitações de restituição, deverão ser instruídas com os seguintes documentos: a) CPF/CNPJ (cédula de identidade/Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ou equivalente);

 

2- Comprovante de Dados Bancários (foto do cartão, documento de abertura de conta, print da tela do aplicativo ou extrato, onde mostre o número da agência e conta, etc.);

 

3- Comprovante de endereço (fatura de água, luz, telefone ou outro); e

 

4- Procuração, caso a solicitação seja feita pelo procurador do REQUERENTE do DAR. §º 1 Caso a solicitação não seja instruída com todos os documentos necessários, será posta em exigência para que o interessado, através do Portal de Serviços, preencha corretamente a solicitação e/ou inclua os documentos faltantes, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

 

5- A restituição só será feita na conta da pessoa física ou jurídica do Requerente, ou na conta de pessoa autorizada por ele, caso em que a solicitação deverá ser instruída com procuração específica para este fim.

6- A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis/DF) realizará seus pagamentos e transferências por meio do Banco de Brasília – BRB, sendo vedado o pagamento em bancos digitais.

 

 

PRAZO:

1- O prazo para análise prévia do pedido será de 10 (dez) dias úteis, e para pagamento da restituição ao requerente que tenha seu pedido deferido, será de 30 (trinta) dias úteis a contar da data do efetivo recebimento do processo na Gerência de Contabilidade e Finanças-GCF.

 

2- Em caso de pendência ou exigência, o processo ficará suspenso e a contagem recomeçará quando do cumprimento correspondente.

 

3- O prazo para cumprimento de exigência será de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual o pedido será indeferido pelo encerramento do prazo.

 

4- O indeferimento do pedido pelo encerramento do prazo não impede a reabertura de nova solicitação de restituição pelo usuário, devendo o assessor da DAF alterar a situação do DAR para LIBERADA.

 

5- Os pedidos de restituição realizados em data anterior à esta Instrução, que estiverem PENDENTES por falta de documentação, serão indeferidos, podendo o interessado entrar com nova solicitação nos termos constantes dos artigos anteriores.

 

6- Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 45, de 30 de julho de 2020.

É um procedimento gratuito para evitar que dados pessoais sejam indevidamente utilizados nos atos constitutivos, entrada/admissão de sócios/titular em empresas e nas reativações.

 

Quem pode utilizar este serviço?

 

Todos cidadãos que tiveram seu documento roubado, furtado ou extraviado.

 

Etapas para realização deste serviço:

 

Para solicitar o bloqueio de seu CPF é necessário enviar um e-mail para jucis-df@jucis.df.gov.br apresentando a documentação listada abaixo como anexo.

 

– Requerimento preenchido e assinado;
– Boletim de ocorrência;
– Documento pessoal com foto e assinatura.