Governo do Distrito Federal
28/02/21 às 15h00 - Atualizado em 15/12/22 às 11h36

Agentes Auxiliares do Comércio

 

Tradutor público: o registro formal de tradutor público e intérprete comercial se dá após aprovação em concurso público para o exercício da profissão.

A JUCIS-DF informa aos interessados os nomes dos tradutores públicos e intérpretes comerciais no link: http://www.jucis.df.gov.br/tradutores/

No mesmo link está disponível a tabela de emolumentos e o passo a passo para pedir nomeação de tradutor e intérprete ad hoc.

São os profissionais responsáveis pela venda em leilão público ou pregão. Para exercer a profissão, o leiloeiro deve estar matriculado e habilitado na JUCIS-DF, além de prestar caução e assinar termo de compromisso.

A relação dos leiloeiros habilitados está disponível no link: http://www.jucis.df.gov.br/leiloeiros/

As matrículas de novos leiloeiros estão suspensas por força do art. 5°, do Decreto n° 21.981, de 19 de outubro de 1932.

Armazéns Gerais são empresas que tem por objeto a guarda e a conservação de mercadorias e a emissão de títulos especiais que as representem.

A JUCIS-DF é responsável pelo registro e o arquivamento de atos como: matrícula do administrador, publicações, nomeação de fiel depositário, alteração da declaração de matrícula, alteração de tarifa, alteração de regulamento interno, arquivamento de balancete, destituição de fiel depositário e cancelamento de matrícula de administrador.

Quem pode utilizar esse serviço: qualquer pessoal, física ou jurídica, apta para o exercício do comércio, desde que satisfaça às exigências e esteja devidamente matriculada na Junta Comercial.

Para realização deste serviço: deve-se enviar o documento a ser registrado através do REGISTRO DIGITAL, acompanhado da capa do processo e com a informação do número do DAR pago e compensado.

A JUCIS-DF é responsável pela expedição do documento de identificação que comprova o exercício profissional de tradutor público e intérprete comercial, de leiloeiro oficial, trapicheiro e administrador de armazém geral.

Para receber a carteira o profissional deve apresentar requerimento próprio acompanhado da documentação informada no site da JUCIS-DF.

O valor do serviço está disponível na tabela de preços: http://www.jucis.df.gov.br/tabela-de-precos/