COMUNICADO
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS/DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25, inciso XXIII, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, CONVOCA os titulares das empresas relacionadas na Tabela anexa (153821239), para retirada de livros contábeis antigos, que foram autenticados, mas não foram retirados pelos interessados, estando guardados no arquivo da JUCIS/DF.
O prazo para retirada é de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste
comunicado, nos termos do artigo 19-A caput e parágrafo único da Instrução Normativa DREI nº 79/2022.
Os livros Contábeis relacionados na Tabela (acesso a tabela), deverão ser requisitados pelo link: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/jucisdf/ categoria “livros“.
Advirto que, se transcorrido o prazo estabelecido acima, sem manifestação dos interessados, os livros serão destruídos, conforme previsão do caput do art. 19-A da IN DREI Nº 79.