Uma série de medidas foram adotadas pelo governo do Distrito Federal para conter a disseminação da Covid-19. Entre elas, a suspensão de qualquer atendimento presencial na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis.DF).
Apesar disso, comprometida com o governo e com os setores produtivo e comercial, a Jucis.DF continua funcionando virtualmente, oferecendo os serviços da autarquia por meio digital.
Assim, entendendo as limitações do atual momento, foram adotados procedimentos para flexibilizar o arquivamento de Atos de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, sem perder a segurança do sistema, autorizando advogados e contadores – inclusive os técnicos em contabilidade – a fazerem autenticação de documentos do empresário, sócio ou acionista, por meio do certificado digital, nos seguintes moldes:
– ATO DIGITAL, contendo assinatura com certificado digital (advogado ou contador), sendo que o mesmo deve ser inserido no preâmbulo e no fecho com a respectiva qualificação;
– Anexar uma autorização padronizada do empresário (Modelo de Autorização) com assinatura manual pela responsabilização do ato, com a devida especificação;
– Anexar documento de identificação do empresário e cópia da carteira profissional do contador ou advogado; e
– Assinar a declaração de veracidade com certificação digital emitida pelo sistema para os anexos acima, pelo contador ou advogado.
Com essa medida, manteremos a segurança do processo digital e atenderemos as necessidades dos empresários, sem causar a paralisação do serviço.
Baixe o Modelo de Autorização