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11/10/20 às 10h35 - Atualizado em 24/01/25 às 11h20

Medidas para os casos de traduções em que não haja tradutores oficiais regularmente matriculados na Jucis.DF

A Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) nº 52, de 29/07/2022, estabelece as seguintes medidas para os casos de traduções nas unidades federativas que não possuem tradutores oficiais regularmente matriculados nas Juntas Comerciais:

Art. 27. Somente no caso de inexistência, impedimento ou indisponibilidade de tradutor e intérprete público habilitado para o idioma, em todas as unidades da federação, poderá o Presidente da Junta Comercial nomear tradutor e intérprete ad hoc, que estará sujeito às mesmas normas e diretrizes dos profissionais matriculados.

§ 1º A nomeação de tradutor e intérprete ad hoc deverá ocorrer para um ato ou para um conjunto de atos de um mesmo usuário/processo.
§ 2º Para a nomeação de tradutor e intérprete ad hoc, a Junta Comercial exigirá:
I – requerimento com pedido de nomeação dirigido ao Presidente da Junta Comercial;
II – comprovação dos requisitos constantes dos incisos I, II, III e V do art. 10; III – identificação do(s) documento(s) a ser(e m) traduzido(s);
IV – idioma em que tenha sido exarado o documento e aquele para o qual será traduzido;
V – cópia do documento a ser traduzido;
VI – declaração de estar apto para a prática do ato, objeto da nomeação ad hoc; e
VII – comprovante de recolhimento do preço devido.“

 

Para a nomeação de tradutor Ad Hoc, seguir o passo a passo abaixo:

 

1) Providenciar o pagamento da taxa – Documento de Arrecadação (DAR):
Acessar o link https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf
Ir nas opões: Outros Serviços/ Guia de Arrecadação/ Leiloeiro e Tradutor/ Processos/ Preencher o Nome do Tradutor e Deixar o Número de Matricula em Branco/ Escolher o Ato 403: NOMEACAO AD HOC DE TRADUTOR PUBLICO E INTERPRETE COMERCIAL

 

2) Após a taxa ser compensada, prosseguir com a entrada ao processo de Nomeação Tradutor Ad Hoc:
Acessar o link https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf
Ir nas opções: Outros Serviços/ Agentes Auxiliares/ Tradutor/ Nomeação de Tradutor AD HOC/
Anexar:

 

*Declaração Tradutor (ART. 12 da IN 72/2019) (CLIQUE AQUI);
*Declaração Tradutor (ART. 27 §2o II da IN 52/2022); (CLIQUE AQUI)
*Declaração de Aptidão; (CLIQUE AQUI)
*O idioma em que tenha sido exarado o documento e aquele para o qual será traduzido;
*Declaração de autenticidade dos documentos (CLIQUE AQUI);

*Cópia do documento a ser traduzido;
*Copia do documento de identidade do (a) nomeado (a) (RG, CPF);
*Comprovante de Quitação Eleitoral;
*Certidões Negativas em matéria cível e criminal expedidas pelas Justiças Federal e Estadual (1ª e 2ª instâncias), e Certidão Negativa de Títulos Protestados. A JUCIS DF não aceita Certidão Especial Estadual do TJDFT;

 

Manual do Tradutor AD HOC (CLIQUE AQUI)

 

http://www.tse.jus.br
https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/trf1_emitecertidao.php
https://cartoriosdeprotestodf.com.br/
https://cnc.tjdft.jus.br/

 

Após análise e deferimento da documentação, dar-se-á seguimento a assinatura do termo de compromisso e a posterior nomeação, com publicação no site da JUCIS DF. Os arquivos devem ser encaminhados em formato PDF-A, sem assinaturas digitais e nem manuscritas.