Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
30/10/20 às 19h17 - Atualizado em 23/04/25 às 11h56

Institucional

Em conformidade com (Art. 5º, do Decreto nº 46.212, de 30 de agosto de 2024 e com Art. 1º do Decreto nº 47,020, de 28 de março de 2025) a estrutura da administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal é integrada pelos seguintes órgãos e unidades:
1. PRESIDÊNCIA
1.1. VICE-PRESIDÊNCIA
1.2. CHEFIA DE GABINETE
1.3. DIRETORIA DE APOIO AO COLEGIADO
1.4. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA
1.5. AUDITORIA
1.6. OUVIDORIA
1.7. UNIDADE DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DE PROJETOS
1.7.1. GERÊNCIA DE INOVAÇÃO, PROJETOS E PARCERIAS
1.7.2. GERÊNCIA DE APOIO À REDESIM
1.8. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
1.9. COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
1.9.1. DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
1.9.2. DIRETORIA DE SOLUÇÕES SISTÊMICAS E BANCO DE DADOS
1.10. SECRETARIA-GERAL
1.10.1. DIRETORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL
1.10.2. UNIDADE DE LICITAÇÃO
1.10.3. COORDENAÇÃO DE REGISTRO EMPRESARIAL
1.10.3.1. DIRETORIA DE REGISTRO EMPRESARIAL
1.10.3.1.1. GERÊNCIA DE ANÁLISE I
1.10.3.1.2. GERÊNCIA DE ANÁLISE II
1.10.3.1.3. GERÊNCIA DE ANÁLISE III
1.10.3.1.4. GERÊNCIA DE ANÁLISE IV
1.10.3.2. DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
1.10.3.2.1. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO I
1.10.3.3. DIRETORIA DE VIABILIDADE E PRÉ-ANÁLISE
1.10.3.3.1. GERÊNCIA DE VIABILIDADE E PRÉ-ANÁLISE I
1.10.3.4. DIRETORIA DE CADASTRO, ARQUIVO E DIGITALIZAÇÃO
1.10.3.4.1. GERÊNCIA DE CADASTRO, ARQUIVO E DIGITALIZAÇÃO I
1.10.3.4.2. GERÊNCIA DE CADASTRO, ARQUIVO E DIGITALIZAÇÃO II
1.10.3.5. DIRETORIA DE AGENTES AUXILIARES E AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS CONTÁBEIS
1.10.3.5.1. NÚCLEO DE TRADUTORES
1.10.3.5.2. NÚCLEO DE LEILOEIROS
1.10.3.5.3. NÚCLEO DE AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS CONTÁBEIS
1.10.4. UNIDADE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
1.10.4.1. DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
1.10.4.1.1. NÚCLEO DE CONTABILIDADE
1.10.4.1.2. NÚCLEO DE FINANÇAS
1.10.4.1.3. NÚCLEO DE CONFORMIDADE CONTÁBIL
1.10.4.2. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
1.10.4.2.1. NÚCLEO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
1.10.5. UNIDADE ADMINISTRATIVA
1.10.5.1. NÚCLEO DE PESQUISA DE PREÇOS
1.10.5.2. NÚCLEO DE PATRIMÔNIO
1.10.5.3. NÚCLEO DE ALMOXARIFADO
1.10.5.4. NÚCLEO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E SERVIÇOS GERAIS
1.10.5.5. GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CONGENERES

 

 

 

Conforme Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a criação da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – Jucis-DF e dá outras providências, a Jucis-DF tem por finalidade:

Executar e administrar, no Distrito Federal, os serviços próprios do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, segundo o disposto na Lei federal n° 8.934, de 1994, bem como fomentar, facilitar, simplificar e integrar o registro de empresas e negócios, em consonância com as políticas de desenvolvimento social e econômico, visando a geração de riqueza e trabalho no Distrito Federal.

 

Compete à Jucis-DF:

 

I – executar os serviços de registro de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada – Eireli, sociedade empresária e sociedade cooperativa, neles compreendidos:

 

a) o arquivamento dos atos relativos a empresário individual e a constituição, alteração, dissolução e extinção de sociedade empresária e de sociedade cooperativa, das declarações de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como dos atos relativos a consórcios e grupo de sociedades de que trata a Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976(Lei das Sociedades por Ações);

 

b) o arquivamento dos atos concernentes a sociedades empresárias estrangeiras autorizadas a funcionar no País;

 

c) o arquivamento de atos ou documentos que, por determinação legal, seja atribuído ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e daqueles que possam interessar ao empresário individual, à Eireli, à sociedade empresária ou à sociedade cooperativa;

 

d) a autenticação dos instrumentos de escrituração dos empresários individuais, da Eireli, das sociedades empresárias ou das sociedades cooperativas registradas e dos agentes auxiliares do comércio, nos termos de lei específica;

 

e) a emissão de certidões dos documentos arquivados;

 

II – elaborar a tabela de preços de seus serviços, observados os atos especificados em instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – Drei;

 

III – processar, em relação aos agentes auxiliares do comércio, de acordo com a legislação aplicável:

a) a habilitação, nomeação, matrícula e seu cancelamento de tradutores públicos e intérpretes comerciais;

b) a matrícula e seu cancelamento de leiloeiros, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

 

IV – elaborar seu regimento interno e suas respectivas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;

 

V – expedir carteiras de exercício profissional para empresários individuais, titular de Eireli, agentes auxiliares do comércio, administradores de sociedade empresária ou sociedade cooperativa, inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, conforme ato normativo do Drei;

 

VI – proceder ao assentamento dos usos e práticas mercantis;

 

VII – prestar ao Drei as informações necessárias:

a) à organização, à formação e à atualização do Cadastro Nacional das Empresas Mercantis em funcionamento no País;

 

b) à realização de estudos para o aperfeiçoamento dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

 

c) ao acompanhamento e à avaliação da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

 

d) à catalogação dos assentamentos de usos e práticas mercantis procedidos;

 

VIII – organizar, formar, atualizar e auditar, observadas as instruções normativas do Drei, o Cadastro Estadual de Empresas Mercantis – CEE, integrante do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis – CNE;

 

IX – atuar como Integrador Estadual da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim;

 

X – simplificar e desburocratizar os processos de registro e legalização de pessoas jurídicas e negócios no Distrito Federal, sobretudo por intermédio de processos eletrônicos;

 

XI – promover a entrada única de dados cadastrais e de documentos de pessoas jurídicas do Distrito Federal;

 

XII – integrar os processos de registro e legalização de pessoas jurídicas e negócios entre os órgãos e entes envolvidos, por meio de sistema informatizado, que garanta o sequenciamento de etapas da consulta prévia de nome empresarial, da viabilidade de localização, do registro empresarial, das inscrições fiscais e do licenciamento de atividades;

 

XIII – recolher os valores relativos aos preços públicos devidos por seus serviços;

 

XIV – exercer outras atividades correlatas e praticar os atos que estejam implícitos em sua competência ou que lhe venham a ser atribuídos em lei ou outras normas federais ou distritais.

 

§ 1º As competências da Jucis-DF referentes aos agentes auxiliares do comércio, trapiches e armazéns gerais são exercidas com a observância do Regulamento do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, da legislação própria e de instruções normativas do Drei.

 

§ 2º É remunerado todo serviço prestado pela Jucis-DF, sendo observadas as isenções previstas em lei.

 

A estrutura básica da Jucis-DF é integrada pelos seguintes órgãos e unidades:

 

I – Presidência, como órgão estratégico e representativo;

 

II – Vice-Presidência, como órgão representativo e de correição;

 

III – Plenário, como órgão deliberativo superior;

 

IV – Turmas, como órgãos deliberativos de grau inferior;

 

V – Secretaria-Geral, como órgão administrativo;

 

VI – Chefia de Gabinete, como órgão de coordenação;

 

VII – Diretoria, como órgão diretivo;

 

VIII – Assessoria Especial, como órgão de assessoramento especial;

 

IX – Assessoria Jurídico-legislativa, como órgão de assessoramento jurídico e legislativo;

 

X – Ouvidoria, como órgão de apoio estratégico;

 

XI – Auditoria, como órgão de controle interno;

 

XII – Gerência, como órgão gerencial.

 

Conforme Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

 

À Presidente incumbe:

 

I – dirigir e representar extrajudicialmente a Junta Comercial e, judicialmente, quando for o caso;

 

II – dar posse aos Vogais e suplentes, convocando-os nas hipóteses previstas neste Regulamento e no Regimento Interno;

 

III – convocar e presidir as sessões plenárias;

 

IV – encaminhar à deliberação do Plenário, os casos de que trata o art. 18;

 

V – superintender os serviços da Junta Comercial;

 

VI – julgar, originariamente, os atos de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, sujeitos ao regime de decisão singular;

 

VII – determinar o arquivamento de atos, mediante provocação dos interessados, nos pedidos não decididos nos prazos previstos neste Regulamento;

 

VIII – assinar deliberações e resoluções aprovadas pelo Plenário;

 

IX – designar Vogal ou servidor habilitado para proferir decisões singulares;

 

X – velar pelo fiel cumprimento das normas legais e executivas;

 

XI – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Plenário;

 

XII – orientar e coordenar os serviços da Junta Comercial através da Secretária-geral;

 

XIII – abrir vista à parte interessada e à Procuradoria e designar Vogal Relator nos processos de recurso ao Plenário;

 

XIV – propor ao Plenário a criação de Delegacias;

 

XV – submeter a tabela de preços dos serviços da Junta Comercial à deliberação do Plenário;

 

XVI – encaminhar à Procuradoria os processos e matérias que tiverem de ser submetidos ao seu exame e parecer;

 

XVII – baixar Portarias e exarar despachos, observada a legislação aplicável;

 

XVIII – apresentar, anualmente, relatório do exercício anterior à autoridade superior e enviar cópia ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

 

XIX – despachar os recursos, indeferindo-os liminarmente nos casos previstos neste Regulamento;

 

XX – submeter o Regimento Interno e suas alterações à deliberação do Plenário;

 

XXI – submeter o assentamento de usos e práticas empresariais à deliberação do Plenário; (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

 

XXII – assinar carteiras de exercício profissional;

 

XXIII – praticar os atos que estiverem no âmbito de suas competências e de outras que vierem a ser atribuídas por leis ou normas federais, estaduais ou distritais.           (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

 

Ao Vice-Presidente da Junta Comercial incumbe:

 

I – auxiliar e substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

 

II – efetuar correição permanente dos serviços da Junta Comercial;

 

III – exercer as demais atribuições que forem fixadas pelo Regimento Interno.Vice-Presidência: Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos e realizar a correição do órgão, conforme a Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2019.

 

Compete ao Plenário:

I – julgar os recursos interpostos das decisões definitivas, singulares ou colegiadas;

 

II – deliberar sobre a tabela de preços dos serviços da Junta Comercial, submetendo-a, quando for o caso, à autoridade superior;

 

III – deliberar sobre o assentamento dos usos e práticas empresariais;  (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

 

IV – aprovar o Regimento Interno e suas alterações, submetendo-o, quando for o caso, à autoridade superior;

 

V – decidir sobre matérias de relevância, conforme previsto no Regimento Interno;

 

VI – deliberar, por proposta do Presidente, sobre a criação de Delegacias;

 

VII – deliberar sobre as proposições de perda de mandato de Vogal ou suplente;

 

VIII – manifestar-se sobre proposta de alteração do número de Vogais e respectivos suplentes;

 

IX – exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência, ou que vierem a ser atribuídos em leis ou em outras normas federais ou estaduais.

 

Compete às Turmas:

I – julgar, originariamente, os pedidos de arquivamento dos atos sujeitos ao regime de decisão colegiada;

 

II – julgar os pedidos de reconsideração de seus despachos;

 

III – exercer as demais atribuições que forem fixadas pelo Regimento Interno da Junta Comercial.

 

Ao Secretário-Geral incumbe (juntamente com a atribuição de Ordenadora de Despesas):

 

I – supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços de registro e de administração da Junta Comercial;

 

II – exercer o controle sobre os prazos recursais e fazer incluir na pauta das sessões os processos de recursos a serem apreciados pelo Plenário, solicitando ao Presidente a convocação de sessão extraordinária, quando necessário;

 

III – despachar com o Presidente e participar das sessões do Plenário;

 

IV – baixar ordens de serviço, instruções e recomendações, bem como exarar despachos para execução e funcionamento dos serviços a cargo da Secretaria-Geral;

 

V – assinar as certidões expedidas ou designar servidor para esse fim;

 

VI – elaborar estudos de viabilidade de criação de Delegacias;

 

VII – elaborar estudos sobre a tabela de preços dos serviços da Junta Comercial;

 

VIII – visar e controlar os atos e documentos enviados para publicação no órgão de divulgação determinado em portaria do Presidente;

 

IX – colaborar na elaboração de trabalhos técnicos promovidos pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; e    (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

 

X – praticar os atos que estiverem no âmbito de suas competências e de outras que vierem a ser atribuídas por lei ou normas federais, estaduais ou distritais.           (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

 

Ao Procurador incumbe (Chefe da Assessoria Jurídica):

 

I – internamente:

a) fiscalizar o fiel cumprimento das normas legais e executivas em matéria de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

 

b) emitir parecer nos recursos dirigidos ao Plenário e nas demais matérias de sua competência;

 

c) promover estudos para assentamento de usos e práticas empresariais; (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

d) participar das sessões do Plenário e das Turmas, conforme disposto no Regimento Interno;

 

e) requerer diligências e promover responsabilidades perante os órgãos e poderes competentes;

 

f) recorrer ao Plenário de decisão singular ou de Turma, em matéria de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

 

g) praticar os atos que estiverem no âmbito de suas competências e de outras que vierem a ser atribuídas por leis ou normas federais, estaduais ou distritais; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

 

II – externamente:

 

a) oficiar junto aos órgãos do Poder Judiciário, nas matérias e questões relacionadas com a prática dos atos de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

 

b) recorrer ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia das decisões do Plenário, em matéria de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019)

 

c) colaborar na elaboração de trabalhos técnicos promovidos pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.

 

Chefia de Gabinete: Auxiliar a Presidência nas decisões, além de dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e orientar as atividades de assessoria.

 

Diretoria de Apoio ao Colegiado: Promover a conexão entre a presidência com os vogais, garante o apoio administrativo e operacional ao plenário.

 

Demais competências:

 

Auditoria: Unidade de controle e fiscalização interna, diretamente subordinada à Presidência, seguindo a orientação técnica e normativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF).

 

Ouvidoria: Unidade diretamente subordinada à Presidência da JUCIS-DF, e sob a supervisão técnica e orientação normativa da Controladoria Geral do Distrito Federal – CGDF, compete:

 

I – facilitar o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria;

 

II – atender com cortesia e respeito à questão apresentada, afastando-se de qualquer discriminação ou prejulgamento;

 

III – registrar as manifestações recebidas no sistema informatizado definido pelo órgão superior do SIGO/DF;

 

IV – responder às manifestações recebidas;

 

V – encaminhar as manifestações recebidas à área competente do órgão ou da entidade em que se encontra, acompanhando a sua apreciação;

 

VI – participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SIGO/ DF, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;

 

VII – prestar apoio à unidade central na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria;

 

VIII – manter atualizadas as informações e as estatísticas referentes às suas atividades;

 

IX – encaminhar à unidade central dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas;

 

X – encaminhar, acompanhar e responder os pedidos de acesso à informação relativas à Lei de Acesso à Informação aos interessados, no sistema informatizado definido pelo órgão superior do SIGO/DF, incentivando a participação popular e transparência ativa;

 

XI – coordenar a elaboração, a implantação e a atualização da Carta de Serviços ao Cidadão em conjunto com a área de planejamento e comunicação;

 

XII – fazer a gestão das informações produzidas pela Ouvidoria e do relacionamento com os diversos públicos, com a finalidade de aprimorar os serviços públicos prestados pela JUCIS-DF e as entregas efetivas ao cidadão;

 

XIII – fornecer um serviço de informação que seja direcionado, funcional e atrativo aos objetivos a serem alcançados da JUCIS-DF, utilizando a adequada comunicação a fim de atingir a satisfação do cidadão/usuário do serviço da JUCIS-DF

 

Unidade de Gestão Estratégica e de Projetos: Coordenar as atividades voltadas ao planejamento e a gestão estratégica institucional. Promover ações de inovação, em prol do usuário do Sistema de Registro Mercantil-SRM gerenciado pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal/JUCIS-DF, voltado ao desenvolvimento econômico do Distrito Federal; Propor, no âmbito da JUCIS-DF, a criação de sistemas e processos inovadores voltados ao sistema SRM.

 

Assessoria de Comunicação: Promove a comunicação institucional e a divulgação das atividades da JUCIS-DF.

 

Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação: Responsável pelo planejamento, gestão e suporte de sistemas de informação, soluções tecnológicas inovadoras e desenvolvimento de informações estratégicas.

 

Coordenação de registro empresarial: Unidade orgânica de execução das atividades finalísticas, diretamente subordinada à Secretaria-Geral – SG da JUCIS-DF.

 

Unidade de planejamento, orçamento e finanças: Unidade com a finalidade de executar as atividades orçamentárias, contábil e financeira, diretamente subordinada à Secretaria-Geral – SG da JUCIS-DF.

 

Unidade Administrativa: Unidade com a finalidade de executar as atividades de contratos, convênios, logística, patrimônio e almoxarifado, manutenção predial, diretamente subordinada à Secretaria-Geral – SG da JUCIS-DF.

 

 

 

 

 

 

  • LEI Nº 7.317, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 – Altera a Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2019, que “dispõe sobre a criação da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – Jucis-DF e dá outras providências”.

 

 

 

Raquel Otília de Carvalho

Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal

E-mail: presidencia@jucis.df.gov.br

Currículo

 

José Fernando Ferreira da Silva

Vice-presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal

E-mail: jose.silva@jucis.df.gov.br

Currículo

 

Luciana Stefane de Almeida Dionisio  

Chefe de Gabinete
E-mail: ch@jucis.df.gov.br

Currículo

 

Fabianne Raissa da Fonseca
Secretária-Geral
E-Mail: secretariag@jucis.df.gov.br
Currículo

 

Tábata Gisele Santos de Carvalho
Chefe de Auditoria
E-mail: auditoria@jucis.df.gov.br
Currículo

 

Marlúcia Sousa Gonçalves Nunes

Ouvidora

Telefone: 162

E-mail: ouvidoria@jucis.df.gov.br

Currículo

 

Danilo Rafael da Silva Mergulhão

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

E-mail: ajl@jucis.df.gov.br

Currículo

 

André Rodrigues de Souza Júnior 

Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação

E-mail: ctic@jucis.df.gov.br

Currículo

 

Larissa Corado Lustosa

Chefe da Unidade de Gestão Estratégica e Projetos

E-mail: ugep@jucis.df.gov.br

Currículo

 

Mateus Alves Teixeira 

Diretor de Apoio ao Colegiado

E-mail: dac@jucis.df.gov.br

Currículo

 

Alexsandra Mariane Serra Nunes

Chefe da Assessoria de Comunicação

E-mail: ascom2@jucis.df.gov.br

Currículo

 

VOGAIS TITULARES E SUPLENTES DA JUCIS-DF: Clique aqui.

 

Informamos que os telefones da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal estão temporariamente inoperantes.
O contato com a Autarquia poderá ser feito pelo telefone (61) 98242-1358 para informações gerais.
Horário de atendimento do telefone institucional: das 8:00h às 18:00h
Endereço da nova sede: Setor Comercial Norte – SCN, Quadra 2, lote B, loja 120, Asa Norte.
Agradecemos a compreensão.

 

Prezado(a) cidadão(ã),

 

A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal disponibiliza os seguintes canais de atendimento ao cidadão:

Para questões relacionadas ao registro empresarial, utilize o CHAT (ícone amarelo que fica ao lado direito inferior da tela principal do site da Jucis-DF: https://www.jucis.df.gov.br/) , mediante prévia identificação do usuário. O CHAT é uma ferramenta que permite que você tenha acesso a um MENU que abrange os mais diversos assuntos relacionados aos serviços ofertados por esta Autarquia.
O cidadão consegue encontrar a informação que deseja de forma interativa e rápida, pelo menu que foi criado com os assuntos mais demandados pelos usuários, salientando que os assuntos disponíveis no menu, serão diariamente alimentados, de acordo com as demandas encaminhadas pelos usuários.

Inclusive, você pode utilizar o canal de Ouvidoria para enviar sugestões de assuntos a serem incluídos no menu.

Caso ainda não tenha sanado suas dúvidas através do menu, você pode entrar no nosso site, no link das Perguntas Frequentes (FAC), https://www.jucis.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/12/Perguntas-Frequentes-FAQ.pdf, que pode ser acessado de qualquer aparelho telefônico ou computador.

Como outra opção, você pode encaminhar um “chamado” via HESK (link: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/jucisdf/), que é uma plataforma de contato com a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (JUCIS-DF).

Após clicar no link do HESK, clique em ‘Enviar um ticket’, preencha os dados solicitados e escolha a categoria do assunto pertinente ou se for uma dúvida geral, pode escolher a categoria ‘Procedimentos’.

Esclarecemos que embora apresente a mensagem com prazo de cinco dias úteis para resposta, ressaltamos que as demandas são respondidas diariamente pelos nossos servidores.

Caso você ainda não esteja satisfeito com as informações, poderá solicitar ainda um atendimento virtual por agendamento, por meio de um chamado, via plataforma HESK (link: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/jucisdf/), clicar em ‘Enviar um ticket”, selecionar a categoria ‘Agendamento’ e informar os dados necessários.

A reunião agendada será realizada pela plataforma Zoom e o requerente irá receber como resposta o link da reunião.

Para informações gerais, possuímos um telefone de Atendimento ao Usuário: (61) 98242-1358, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8:00h ás 18:00h

Com relação às manifestações como solicitação, sugestão, reclamação, denúncia, elogio e informações gerais, tais demandas poderão ser tratadas por meio:
do Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal – OUV-DF, disponibilizado por meio da plataforma ParticipaDF – https://www.participa.df.gov.br ;
do telefone 162, de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h e sábados, domingos e feriados, das 8h às 18h ou
de forma presencial, nos órgãos do Governo do Distrito Federal.

Com relação às demandas da Lei de Acesso à Informação (LAI), acesse o ícone ‘Acesso à Informação”, que será direcionado ao Sistema de Informação ao Cidadão (SIC), disponibilizado também por meio da plataforma ParticipaDF – https://www.participa.df.gov.br