RESTITUIÇÃO DAR (06/10/2023)
DODF: ANO LII EDIÇÃO Nº 189 BRASÍLIA – DF, SEXTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2023
A solicitação de restituição deverá ser realizada pelo interessado no link RESTITUIÇÃO DE DAR, do Portal de Serviços da JUCIS-DF, disponível no sítio eletrônico: https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
I– As solicitações de restituição, deverão ser instruídas com os seguintes documentos: a) CPF/CNPJ (cédula de identidade/Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ou equivalente);
2- Comprovante de Dados Bancários (foto do cartão, documento de abertura de conta, print da tela do aplicativo ou extrato, onde mostre o número da agência e conta, etc.);
3- Comprovante de endereço (fatura de água, luz, telefone ou outro); e
4- Procuração, caso a solicitação seja feita pelo procurador do REQUERENTE do DAR. §º 1 Caso a solicitação não seja instruída com todos os documentos necessários, será posta em exigência para que o interessado, através do Portal de Serviços, preencha corretamente a solicitação e/ou inclua os documentos faltantes, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
5- A restituição só será feita na conta da pessoa física ou jurídica do Requerente, ou na conta de pessoa autorizada por ele, caso em que a solicitação deverá ser instruída com procuração específica para este fim.
6- A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis/DF) realizará seus pagamentos e transferências por meio do Banco de Brasília – BRB, sendo vedado o pagamento em bancos digitais.
PRAZO:
1- O prazo para análise prévia do pedido será de 10 (dez) dias úteis, e para pagamento da restituição ao requerente que tenha seu pedido deferido, será de 30 (trinta) dias úteis a contar da data do efetivo recebimento do processo na Gerência de Contabilidade e Finanças-GCF.
2- Em caso de pendência ou exigência, o processo ficará suspenso e a contagem recomeçará quando do cumprimento correspondente.
3- O prazo para cumprimento de exigência será de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual o pedido será indeferido pelo encerramento do prazo.
4- O indeferimento do pedido pelo encerramento do prazo não impede a reabertura de nova solicitação de restituição pelo usuário, devendo o assessor da DAF alterar a situação do DAR para LIBERADA.
5- Os pedidos de restituição realizados em data anterior à esta Instrução, que estiverem PENDENTES por falta de documentação, serão indeferidos, podendo o interessado entrar com nova solicitação nos termos constantes dos artigos anteriores.
6- Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 45, de 30 de julho de 2020.