Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
11/09/19 às 12h03 - Atualizado em 4/10/24 às 20h45

Jucis-DF

A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis-DF) é uma entidade

autárquica com personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Distrito Federal, tendo as finalidades e competências definidas na Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2019.

 

Compete à Jucis-DF:

 

Executar os serviços de registro de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), sociedade empresária e sociedade cooperativa, neles compreendidos:

 

1. O arquivamento dos atos relativos a empresário individual e a constituição, alteração, dissolução e extinção de sociedade empresária e de sociedade cooperativa, das declarações de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como dos atos relativos a consórcios e grupo de sociedades de que trata a Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações);

 

2. O arquivamento dos atos concernentes a sociedades empresárias estrangeiras autorizadas a funcionar no País;

 

3. O arquivamento de atos ou documentos que, por determinação legal, seja atribuído ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e daqueles que possam interessar ao empresário individual, à Eireli, à sociedade empresária ou à sociedade cooperativa;

 

4. A autenticação dos instrumentos de escrituração dos empresários individuais, da Eireli, das sociedades empresárias ou das sociedades cooperativas registradas e dos agentes auxiliares do comércio, nos termos de lei específica;

 

5. A emissão de certidões dos documentos arquivados.

 

Elaborar a tabela de preços de seus serviços, observados os atos especificados em instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).

 

Processar, em relação aos agentes auxiliares do comércio, de acordo com a legislação aplicável:

 

1. A habilitação, nomeação, matrícula e cancelamento de tradutores públicos e intérpretes comerciais; e

 

2. A matrícula e cancelamento de leiloeiros, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais.

 

Elaborar seu regimento interno e suas respectivas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais.

 

Expedir carteiras de exercício profissional para empresários individuais, titular de Eireli, agentes auxiliares do comércio, administradores de sociedade empresária ou sociedade cooperativa, inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, conforme ato normativo do Drei.

 

Proceder ao assentamento dos usos e práticas mercantis.

 

Prestar ao Drei as informações necessárias:

 

1. À organização, à formação e à atualização do Cadastro Nacional das Empresas Mercantis em funcionamento no País;

 

2. À promoção de estudos para o aperfeiçoamento dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

 

3. Ao acompanhamento e à avaliação da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; e

 

4. À catalogação dos assentamentos de usos e práticas mercantis procedidos.

 

Organizar, formar, atualizar e auditar, observadas as instruções normativas do Drei, o Cadastro Estadual de Empresas Mercantis (CEE), integrante do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis (CNE).

 

Atuar como Integrador Estadual da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

 

Simplificar e desburocratizar os processos de registro e legalização de pessoas jurídicas e negócios no Distrito Federal, sobretudo por intermédio de processos eletrônicos.

 

Promover a entrada única de dados cadastrais e de documentos de pessoas jurídicas do Distrito Federal.

 

Integrar os processos de registro e legalização de pessoas jurídicas e negócios entre os órgãos e entes envolvidos, por meio de sistema informatizado, que garanta o sequenciamento de etapas da consulta prévia de nome empresarial, da viabilidade de localização, do registro empresarial, das inscrições fiscais e do licenciamento de atividades.

 

Recolher os valores relativos aos preços públicos devidos por seus serviços.

 

Exercer outras atividades correlatas e praticar os atos que estejam implícitos em sua competência ou que lhe venham a ser atribuídos em lei ou outras normas federais ou distritais.

 

MISSÃO

Promover o registro de empresas e atividades afins e a integração dos órgãos envolvidos no
processo de formalização, a bem da sociedade, em consonância com as políticas de
desenvolvimento social e econômico do Distrito Federal.

 

VISÃO
Ser referência como instituição inovadora, eficiente e célere, destacando-se globalmente no
segmento que representa.

 

VALORES
Eficiência. Transparência. Inovação. Integração. Ética. Profissionalismo. Comprometimento.
Humanização.