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24/10/19 às 10h41 - Atualizado em 24/10/19 às 10h50

Últimos dias para Sociedade Limitada (LTDA) entregar registros de alteração fisicamente

 

Sociedade Limitada (LTDA) só tem até sexta-feira (1º/11) para entregar, de modo físico, registros de alteração. Isso porque, a partir de segunda-feira (4/11), só serão aceitos pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis-DF) esses documentos em via digital.

 

Importante lembrar que o sistema só permite a tramitação e a disponibilização dos processos e/ou serviços após a compensação do Documento de Arrecadação (DAR). Por isso, fiquem atentos aos prazos bancários para compensação da guia:

 

  • BRB: de 30 minutos até 1 dia útil para compensação; e
  • DEMAIS BANCOS: até três dias úteis.

 

A mudança atende à resolução do Plenário aprovada em 31 de julho de 2019, que disciplina sobre a adoção exclusiva do registro digital para prestação dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins na Jucis-DF.

 

Além desse, outros prazos foram determinados para que as pessoas tivessem tempo para se adequar à mudança. No caso de constituição de LTDA e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), o prazo é 2 de dezembro de 2019.

 

Constituição de Empresário Individual, Sociedade Anônima (S.A.) e Cooperativas será no dia 16 de dezembro de 2019.