Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
27/12/19 às 16h44 - Atualizado em 30/12/19 às 9h05

Conforme determinou o Decreto nº 40.326, de 2019, o recesso para comemoração das festas de fim de ano (Natal e Ano-novo), no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal, compreende os períodos de 23 a 27 de dezembro e de 30 de dezembro a 3 de janeiro de 2020.
 
Por isso, a equipe da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis.DF) está revezando em cada período.
 
Por causa dessa redução no número de servidores atuando em cada período, será feita a interrupção no serviço de chat das 11h45 às 13h15 até o dia 3 de janeiro. No dia 6 de janeiro, o serviço volta a funcionar sem interrupção no horário do almoço.