Registro em plataforma do Iphan é obrigação legal e ajuda a prevenir lavagem de dinheiro
Você sabia que os comerciantes e os leiloeiros que negociam objetos de arte e antiguidade, no comércio presencial ou eletrônico, são legalmente obrigados a prestar informações e manter dados atualizados ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)? Devido a isso, a Superintendência do Iphan no Distrito Federal (DF) uniu esforços com a Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal (Jucis-DF) para a divulgação de informações sobre a legislação federal do Patrimônio Cultural para os leiloeiros e estabelecimentos comerciais matriculados na capital e sobre a obrigatoriedade do registro no no Cadastro de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades (CNART).
Além de cumprir obrigações legais perante o Iphan para proteção do Patrimônio Cultural brasileiro e a prevenção da lavagem de dinheiro, ao se cadastrar no CNART, os negociantes ajudam a evitar que seu comércio seja envolvido em operações ilegais, devendo fazer comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sobre indícios de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outros ilícitos. Clique aqui para saber quais são os indícios da ocorrência de lavagem de dinheiro (artigos 6º e 7º da portaria Iphan nº 396/16).
Caso não tenha havido operação passível de comunicação ao COAF, os negociantes devem comunicar anualmente ao Iphan, por meio do CNART, a não-ocorrência de operações suspeitas referentes ao ano anterior. Todas essas obrigações geram penalidades no caso de seu descumprimento.
O que é o CNART ?
É o Cadastro de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades que disponibiliza em um só lugar o cadastro de comerciantes e agentes de leilão que negociam objetos de antiguidade, obras de arte de qualquer natureza, manuscritos e livros antigos ou raros. Essa plataforma auxilia o Iphan a proteger o Patrimônio Cultural brasileiro e desenvolver a política de prevenção à lavagem de dinheiro por meio de obras de arte, conforme Lei nº 9.613/1998 e Portaria Iphan nº 396/2016, e também a conhecer os objetos de valor histórico e artístico que são comercializados no país, o que colabora para identificar os que são passíveis de reconhecimento como Patrimônio e até encontrar bens acautelados procurados.
Quais são as obrigações dos negociantes?
Conforme o Decreto-Lei nº 25/37, a Instrução Normativa Iphan nº 01/07, a Portaria Iphan nº 396/2016 e a Lei nº 9.613/1998, todo negociante de obras de arte e antiguidades deve:
O que deve ser informado ao Iphan?
Parceria Estratégica entre Iphan-DF e Jucis-DF:
Fortalecendo o Comércio de Arte e Antiguidades
A Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Distrito Federal (Iphan-DF) e a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis-DF) uniram forças em uma iniciativa pioneira para fortalecer e regulamentar o setor de comércio de arte e antiguidades na capital federal.
Objetivos da Parceria
Impacto Esperado
– Para Leiloeiros e Comerciantes: Maior clareza sobre regulamentações, reduzindo riscos legais e promovendo boas práticas no mercado.
– Para o Patrimônio Cultural: Melhor preservação e valorização de artefatos históricos e artísticos.
– Para o Mercado: Profissionalização do setor, aumentando a confiabilidade e atratividade do mercado de arte e antiguidades no DF.
Esta parceria representa um passo significativo na modernização e regulamentação do comércio de arte e antiguidades, prometendo benefícios duradouros para todos os envolvidos no setor.
Legislação de referência:
– Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937;
– Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998;
– Portaria nº 396, de 15 de setembro de 2016;
– Instrução Normativa nº 01, 11 de junho de 2007