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7/08/20 às 18h22 - Atualizado em 7/08/20 às 18h22

Segundo o item 4.4 do anexo IV da Instrução Normativa nº 81 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), o objeto social não poderá ser ilícito, impossível, indeterminado ou indeterminável, ou contrário aos bons costumes, à ordem pública ou à moral.

 

O contrato social deverá indicar com precisão e clareza as atividades a serem

desenvolvidas pela sociedade, podendo ser descrito por meio de código integrante da

estrutura da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) desde que o

referido código não seja genérico (Exemplo: pode ser utilizado: 8592-9/03 – Ensino de 

música; não pode ser utilizado: 8599-6/99 – Outras atividades de ensino não

especificadas anteriormente ou 4619-2/00 – Representantes comerciais e agentes do

comércio de mercadorias em geral não especificado).

 

Não havendo CNAE específico, obrigatoriamente, o objeto deverá ser descrito de

forma clara e precisa, não sendo permitida a utilização de CNAE de forma exclusiva

como descrição do objeto. Assim, juntamente com a indicação de CNAE genérico

deverá ser feita a descrição das atividades que serão desenvolvidas. (Exemplo:

pode ser utilizado o CNAE genérico para ESC: 6499-9/99 – Outras atividades financeiras

não especificadas anteriormente; contudo, na descrição do objeto deve conter:

realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de

crédito, exclusivamente com recursos próprios).

 

ATENÇÃO: É vedado o arquivamento na Junta Comercial de sociedade cujo objeto inclua a

atividade de advocacia.