Segundo o item 4.4 do anexo IV da Instrução Normativa nº 81 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), o objeto social não poderá ser ilícito, impossível, indeterminado ou indeterminável, ou contrário aos bons costumes, à ordem pública ou à moral.
O contrato social deverá indicar com precisão e clareza as atividades a serem
desenvolvidas pela sociedade, podendo ser descrito por meio de código integrante da
estrutura da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) desde que o
referido código não seja genérico (Exemplo: pode ser utilizado: 8592-9/03 – Ensino de
música; não pode ser utilizado: 8599-6/99 – Outras atividades de ensino não
especificadas anteriormente ou 4619-2/00 – Representantes comerciais e agentes do
comércio de mercadorias em geral não especificado).
Não havendo CNAE específico, obrigatoriamente, o objeto deverá ser descrito de
forma clara e precisa, não sendo permitida a utilização de CNAE de forma exclusiva
como descrição do objeto. Assim, juntamente com a indicação de CNAE genérico
deverá ser feita a descrição das atividades que serão desenvolvidas. (Exemplo:
pode ser utilizado o CNAE genérico para ESC: 6499-9/99 – Outras atividades financeiras
não especificadas anteriormente; contudo, na descrição do objeto deve conter:
realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de
crédito, exclusivamente com recursos próprios).
ATENÇÃO: É vedado o arquivamento na Junta Comercial de sociedade cujo objeto inclua a
atividade de advocacia.