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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
22/12/20 às 16h33 - Atualizado em 6/03/25 às 16h58

PASSO A PASSO PARA MATRÍCULA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE PÚBLICO

Segue o passo a passo para realizar o processo de matrícula:

 

1ª Etapa – Gerar taxa DAR: Acesse o site https://portalservicos.jucis.df.gov.br.

 

  • Na página inicial, selecione: “Outros Serviços”/“Guia de Arrecadação”/“Leiloeiro e Tradutor”/“Processos”.
  • Escolha o Ato 401 e gere a guia para pagamento.
  • Realize o pagamento e aguarde a compensação para dar continuidade ao processo.

 

2ª Etapa Acessar o Portal de Serviços:

 

 

     2.1) Preencher o Requerimento:

  • Complete os campos com os dados obrigatórios:
  • Dados Pessoais (incluindo idiomas para os quais solicita a matrícula).
  • Endereço Residencial.
  • Declarações Obrigatórias (selecionando as declarações em aberto).

 

2.2) Anexar Documentos Obrigatórios, os Seguintes Documentos Devem Ser Anexados no Sistema no Formato PDF/A:

 

  • Documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
  • Foto 3×4.
  • Diploma de formação em curso superior completo em qualquer área do conhecimento devidamente registrado no Ministério da Educação, ou diploma estrangeiro revalidado na forma do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, traduzido por tradutor e intérprete público e, conforme o caso, devidamente legalizado ou apostilado.
  • Para os estrangeiros, provenientes de países que não sejam membros da
    Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que optarem por exame nacional ou internacional de proficiência, será exigida a apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPEBras) em nível Avançado Superior.

 

  • Certificado de proficiência no idioma pretendido traduzido:
  • Deve atender ao nível C2 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas.
  • Tradução por tradutor público juramentado, devidamente legalizada ou apostilada, conforme o caso.
  • Deve conter mecanismos para verificar sua autenticidade e ser emitido por instituição certificadora reconhecida.

 

 

  • Certidões negativas:
  • Certidão de quite e criminal da Justiça Eleitoral.
  • Certidões negativas expedidas pela Justiça Federal (cível e criminal de 1º e 2º grau), estadual e do Distrito Federal (cível, criminal e falência de 1ª e 2ª instâncias), (Certidão Negativa de Títulos Protestados. A JUCIS DF não aceita Certidão Especial Estadual do TJDFT).
  • Obs: Em caso de certidões positivas, anexar as certidões de objeto e pé, junto com documentos dos respectivos processos judiciais.

 

 

2.3) Atenção: Nenhum documento encaminhado em PDF para análise poderá ter assinatura manuscrita ou digital, pois a assinatura nos documentos, ocorre pelo GOV.BR/Portal de Serviços.

 

 2.4) Aguardar a Decisão da Junta Comercial:

  • O processo pode ser deferido, indeferido ou ficar em exigência.
  • Em caso de deferimento:
  • O sistema gerará o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado via GOV.BR.
  • Após a assinatura, será gerado o certificado de matrícula.
  • O usuário será notificado por e-mail em cada etapa importante do processo.

 

Clique aqui e acesse o manual de Matricula de Tradutor e Intérprete Público.