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26/11/25 às 11h13 - Atualizado em 26/11/25 às 11h15

Mudança no processo de geração do CNPJ

 

Mudança no processo de geração do CNPJ

📌 O que muda?

A partir de 1º de dezembro, o CNPJ não será mais gerado automaticamente após o registro da empresa na JUCIS-DF.

                  Determinada pela Receita Federal do Brasil, em conformidade a LEI COMPLEMENTAR 214/2025.

📝 O que fazer?

Após registrar o ato na Junta, o responsável deverá:

Acessar o Módulo de Administração Tributária da Receita Federal
Preencher todas as informações obrigatórias (incluindo Regime Tributário)

🔐 Só depois disso o CNPJ será liberado.

⚠️ Atenção

Se o módulo não for preenchido → o CNPJ não será gerado, impedindo o funcionamento da empresa.

A JUCIS-DF segue responsável somente pelo registro.
A emissão do CNPJ passa a ser exclusiva da Receita Federal.

                                                                                                                    ⸻

📞 Dúvidas e suporte

As orientações e esclarecimentos referentes ao preenchimento do módulo devem ser solicitados diretamente à Receita Federal do Brasil.