A Junta Comercial do Distrito Federal (JUCIS-DF) informa que o recadastramento anual de Leiloeiros e de Tradutores e Intérpretes Públicos será realizado no período de 1º de fevereiro a 10 de março de 2026, exclusivamente por meio do Portal de Serviços da JUCIS-DF.
Devem realizar o recadastramento os Leiloeiros e Tradutores e Intérpretes Públicos que constam relacionados no site oficial da JUCIS-DF.
Ressalta-se que os leiloeiros com matrícula deferida no ano de 2026 estão dispensados do recadastramento.
Antes de efetuar o recadastramento, o Leiloeiro deverá, obrigatoriamente, possuir o Registro de Livros ou a Declaração de Não Realização de Leilão, devidamente deferidos.
Esses procedimentos são realizados em processos distintos, porém constituem condição indispensável para o deferimento do recadastramento anual.
O recadastramento é obrigatório, e o descumprimento do prazo poderá acarretar penalidades administrativas, conforme a legislação vigente.
Em caso de dúvidas, o Núcleo de Leiloeiros da JUCIS-DF está disponível pelos seguintes canais de atendimento:
Plataforma HESK
WhatsApp: (61) 8376-0337
Recomenda-se atenção aos prazos e o cumprimento correto de todas as etapas.
Acesse o passo a passo do recadastramento clicando aqui.
