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30/10/20 às 19h11 - Atualizado em 23/04/25 às 13h37

Convênios

A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal disponibiliza as seguintes informações sobre os convênios celebrados:

 

Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2024 – Junta Comercial Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS/DF e Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Distrito Federal – SEBRAE/DF

 

Processo SEI/GDF nº 34.167.066/0001-92
Convenentes:
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Distrito Federal – SEBRAE/DF, CNPJ/ MF nº 00.438.200/0001-20.
Junta Comercial Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS/DF, CNPJ nº 34.167.066/0001-92.

 

Objeto: Cooperação entre seus participantes, com vistas a fortalecer e desburocratizar os processos empresariais no Distrito Federal, de modo a proporcionar um ambiente mais favorável para a abertura, a regularização, a manutenção e a baixa de empresas, a promover a integração entre os órgãos envolvidos, e impulsionar o desenvolvimento econômico local.

 

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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 19/2024

 

Processo: 04019-00001221/2024-88

Participeis:
1. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, CNPJ/MF nº. 00.330.845/0001-45;
2. Junta Comercial do Estado do Ceará, CNPJ/MPF nº 09.453.523/0001-68;
3. Junta Comercial do Estado do Amazonas, CNPJ/MPF nº 04.231.205/0001- 39;
4. Junta Comercial do Estado do Acre, CNPJ/MPF nº 34.709.279/0001-07;
5. Junta Comercial do Estado do Amapá, CNPJ/MPF nº 05.865.233/0001-70;
6. Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal, CNPJ/MPF nº 34.167.066/0001-92;
7. Junta Comercial do Estado do Mato Grosso, CNPJ/MPF nº 03.110.616/0001-03;
8. Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul, CNPJ/MPF nº 03.979.614/0001-55;
9. Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, CNPJ/MPF nº 18.104.636/0001-49 e,
10. Junta Comercial do Estado de Roraima, CNPJ/MPF nº 05.685.571/0001-20.

Objeto: tem por objeto o PROJETO REDESIM CONECTADA – DESENVOLVE MPE – desenvolvendo soluções, sistemas e serviços para apoiar na manutenção e desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e intensificar a simplificação do ambiente de negócios, cujo objetivo é conceber, estruturar, desenvolver, implantar, operacionalizar, manter e implementar soluções tecnológicas, sistemas, serviços, estudos, ações, treinamentos e capacitações para apoiar na manutenção e desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e intensificar a simplificação do ambiente de negócios.

Vigência: Este Convênio terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, sendo o início de sua vigência a contar da data de sua assinatura por todos os membros.

 

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1º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 11/2020 – JUNTAS X SEBRAE

Processo SEI/GDF nº:04019-00002705/2021-00

 

Espécie: Convênio de Cooperação Técnica e Financeira

 

Convenentes:

  1. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, CNPJ/MF nº. 00.330.845/0001-45;
  2. Junta Comercial do Estado do Ceará, CNPJ/MPF nº 09.453.523/0001-68;
  3. Junta Comercial do Estado do Amazonas, CNPJ/MPF nº 04.231.205/0001- 39;
  4. Junta Comercial do Estado do Acre, CNPJ/MPF nº 34.709.279/0001-07;
  5. Junta Comercial do Estado do Amapa, CNPJ/MPF nº 05.865.233/0001-70;
  6. Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal, CNPJ/MPF nº 34.167.066/0001-92;
  7.  Junta Comercial do Estado do Mato Grosso, CNPJ/MPF nº 03.110.616/0001-03;
  8.  Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul, CNPJ/MPF nº 03.979.614/0001-55;
  9. Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, CNPJ/MPF nº 18.104.636/0001-49 e,
  10. Junta Comercial do Estado de Roraima, CNPJ/MPF nº 05.685.571/0001-20.

 

Objeto:  o Projeto Empreendedor Digital – Transformando o Registro de Empresas pelo Digital, cujo objetivo é implantar, desenvolver, operacionalizar, manter e implementar o registro e legalização de empresas, pelo digital, por meio da solução pública (SRM – Sistema de Mercantil e Integrar – Integrador Estadual da Redesim), garantindo ao empreendedor e empresário a padronização, linearidade, uniformidade e simplicidade do registro e legalização de empresas, nos estados que receberão o Projeto.

 

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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 15/2022- JUNTAS X SEBRAE 

Processo: 04019-00001350/2022-12

 

Convênio: 15/2022

 

Espécie: Convênio de Cooperação Técnica e Financeira 

 

Convenentes:

I.  Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, CNPJ/MF nº. 00.330.845/0001-45;

II. Junta Comercial do Estado do Ceará, CNPJ/MPF nº 09.453.523/0001-68; 

III. Junta Comercial do Estado do Amazonas, CNPJ/MPF nº 04.231.205/0001- 39;

IV. Junta Comercial do Estado do Acre, CNPJ/MPF nº 34.709.279/0001-07;

V.  Junta Comercial do Estado do Amapa, CNPJ/MPF nº 05.865.233/0001-70;

VI. Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal, CNPJ/MPF nº 34.167.066/0001-92;

VII. Junta Comercial do Estado do Mato Grosso, CNPJ/MPF nº 03.110.616/0001-03;

VIII. Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul, CNPJ/MPF nº 03.979.614/0001-55;

IX. Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, CNPJ/MPF nº 18.104.636/0001-49 e,

X. Junta Comercial do Estado de Roraima, CNPJ/MPF nº 05.685.571/0001-20.

 

Objeto: O PROJETO REDESIM CONECTADA – interligando Juntas Comerciais, Sebrae, Órgãos e Prefeituras para o desenvolvimento das empresas, cujo objetivo é implantar, desenvolver, operacionalizar, manter e implementar soluções tecnológicas para conexão e trocas de dados e informações das Juntas Comerciais, de Órgãos Públicos, Prefeituras, empresas privadas e parceiros, por meio da Solução Pública Empreendedor Digital, promovendo uma rede de geração de dados e de informações (para as Juntas Comerciais, Sebrae, Prefeituras e órgãos parceiros) para impulsionar o desenvolvimento das empresas, em especial as micro e pequenas, e a economia dos estados que receberão o Projeto REDESIM CONECTADA.

 

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     Processo: 04019-00003677/2022-11

     Convênio: 01/2022

     Espécie: Convênio de Cooperação Técnica e Financeira 

     Convenentes:

          I.  Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal – SEBRAE/DF, CNPJ n.º  00.438.200/0001-20;

          II. Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal, CNPJ/MPF nº 34.167.066/0001-92;

 

     Objeto: O presente Convênio tem por objeto o PROJETO AGILIZA LICENCIAMENTO NO DISTRITO FEDERAL para desenvolver, operacionalizar e implementar SISTEMA DE GESTÃO DE    LICENCIAMENTO UNIFICADO PARA O DISTRITO FEDERAL bem como viabilizar a inclusão do Plano Piloto na viabilidade automática do DF, garantindo ao empreendedor e ao empresário do Distrito Federal a padronização, linearidade, uniformidade e simplicidade do procedimento de abertura de empresa tanto na viabilidade quanto no licenciamento.

 

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Convênio Jucis-DF X PGDF

 

Processo SEI/GDF nº:  00020-00007375/2020-88

Objeto:   Estabelecimento de condições que possibilitem o intercâmbio de informações de interesse recíproco entre as convenentes, em especial, o fornecimento de informações e arquivos de dados referentes a registros e alterações mercantis mantidas pela Junta Comercial do Distrito Federal – JUCIS-DF para coleta e manutenção das informações, assim como o uso de business intelligence nos dados fornecidos.

Empresa contratada: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

CNPJ da Empresa Contratada: nº 00.394.643/0001-67


Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022 – Jucis-DF X TRT 10ª Região

 

Processo SEI/GDF nº: 04019-00000864/2021-61

 

Objeto:    Tem por objeto a cooperação entre seus participantes, possibilitando ao TRT10, com fundamento no art. 197 do Código Tributário Nacional, a acessar a base de dados da JUCIS/DF, especialmente quanto aos atos e documentos arquivados em função da administração, no âmbito do Distrito Federal, do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, nos termos da Lei Federal nº 8.934, de 1994, e da Lei Distrital nº 6.315, de 2019, visando à obtenção de informações cadastrais necessárias à instrução de processos judiciais de interesse da União.

Empresa contratada: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10.ª REGIÃO

CNPJ da Empresa Contratada: 34.167.066/0001-92


Convênio de Arrecadação Individual – JUCIS/DF X SESC-AR/DF

 

Processo SEI/GDF nº 04019-00004460/2024-90

Convenente:
– Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Distrito Federal – SESC-AR/DF – CNPJ: º 03.288.908/0001-30
– Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS-DF – CNPJ: 34.167.066/0001-92
Objeto: Cooperação entre as Entidades convenentes, que objetiva o melhor rendimento das ações em comum e da solidariedade, no sentido de ser facultado o atendimento, pelo Sesc-AR/DF, aos associados da conveniada obedecidas todas as Normas Gerais de Credenciamento e Acesso ao Sesc-AR/DF e as deste Convênio.

 

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Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2025 – SENAC AR/DF X JUCIS/DF

 

Processo SEI/ GDF nº 04019-00000211/2025-14
Cooperado: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional do Distrito Federal – SENAC AR/DF
Cooperante: Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal
Objeto: Contribuir com o processo de profissionalização, formação alinhada aos perfis profissionais do mundo do trabalho, com capacitação para atuar no setor produtivo, conforme demandas apresentadas ao SENAC-DF pela JUCIS-DF, por intermédio do Programa Senac de Gratuidade – PSF. Contribuição técnica e de mercado por parte da JUCIS/DF, na celebração de Plano de Curso, dos cursos a serem definidos pelo SENAC-DF, respeitando o projeto pedagógico da instituição e o estabelecido pelas diretrizes curriculares do curso.

 

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Convênio de Adesão nº 12/2024, que entre si celebram a Junta Comercial Industrial e Serviços do Distrito Federal JUCIS-DF e o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS.

 

Processo SEI/GDF nº 04001-00000015/2024-11Convenentes:
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, CNPJ nº 08.302.402/0001-52
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS-DF, CNPJ nº 34.167.066/0001-92.
Objeto: Prestação de assistência suplementar à saúde aos servidores da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS-DF, ativos e inativos, pensionistas e seus respectivos dependentes, ao Plano de Assistência Suplementar à Saúde – GDF SAÚDE, gerido e administrado pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS.
Vigência: 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos do art.
107, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.14.

 

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1º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão nº 12/2024

 


 

Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2025 – JUCIS/DF X DF-LEGAL

 

Processo SEI/ GDF nº 04017-00009220/2025-19

Cooperado: Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF-LEGAL.
Cooperante: Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal

Objeto: Colaboração entre seus participantes, permitindo a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL o acesso a informações cadastrais atualizadas das empresas registradas no Distrito Federal, as quais serão fornecidas pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal JUCIS-DF. Este acesso visa à obtenção de dados para subsidiar suas atividades de fiscalização e planejamento urbano, visando garantir o cumprimento das normas relacionadas ao ordenamento territorial e à ordem urbanística.

 

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Atenciosamente,

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – Jucis-DF