A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis-DF) é uma entidade
autárquica com personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Distrito Federal, tendo as finalidades e competências definidas na Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2019.
Compete à Jucis-DF:
⦁ Executar os serviços de registro de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), sociedade empresária e sociedade cooperativa, neles compreendidos:
1. O arquivamento dos atos relativos a empresário individual e a constituição, alteração, dissolução e extinção de sociedade empresária e de sociedade cooperativa, das declarações de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como dos atos relativos a consórcios e grupo de sociedades de que trata a Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações);
2. O arquivamento dos atos concernentes a sociedades empresárias estrangeiras autorizadas a funcionar no País;
3. O arquivamento de atos ou documentos que, por determinação legal, seja atribuído ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e daqueles que possam interessar ao empresário individual, à Eireli, à sociedade empresária ou à sociedade cooperativa;
4. A autenticação dos instrumentos de escrituração dos empresários individuais, da Eireli, das sociedades empresárias ou das sociedades cooperativas registradas e dos agentes auxiliares do comércio, nos termos de lei específica;
5. A emissão de certidões dos documentos arquivados.
⦁ Elaborar a tabela de preços de seus serviços, observados os atos especificados em instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).
⦁ Processar, em relação aos agentes auxiliares do comércio, de acordo com a legislação aplicável:
1. A habilitação, nomeação, matrícula e cancelamento de tradutores públicos e intérpretes comerciais; e
2. A matrícula e cancelamento de leiloeiros, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais.
⦁ Elaborar seu regimento interno e suas respectivas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais.
⦁ Expedir carteiras de exercício profissional para empresários individuais, titular de Eireli, agentes auxiliares do comércio, administradores de sociedade empresária ou sociedade cooperativa, inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, conforme ato normativo do Drei.
⦁ Proceder ao assentamento dos usos e práticas mercantis.
⦁ Prestar ao Drei as informações necessárias:
1. À organização, à formação e à atualização do Cadastro Nacional das Empresas Mercantis em funcionamento no País;
2. À promoção de estudos para o aperfeiçoamento dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
3. Ao acompanhamento e à avaliação da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; e
4. À catalogação dos assentamentos de usos e práticas mercantis procedidos.
⦁ Organizar, formar, atualizar e auditar, observadas as instruções normativas do Drei, o Cadastro Estadual de Empresas Mercantis (CEE), integrante do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis (CNE).
⦁ Atuar como Integrador Estadual da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
⦁ Simplificar e desburocratizar os processos de registro e legalização de pessoas jurídicas e negócios no Distrito Federal, sobretudo por intermédio de processos eletrônicos.
⦁ Promover a entrada única de dados cadastrais e de documentos de pessoas jurídicas do Distrito Federal.
⦁ Integrar os processos de registro e legalização de pessoas jurídicas e negócios entre os órgãos e entes envolvidos, por meio de sistema informatizado, que garanta o sequenciamento de etapas da consulta prévia de nome empresarial, da viabilidade de localização, do registro empresarial, das inscrições fiscais e do licenciamento de atividades.
⦁ Recolher os valores relativos aos preços públicos devidos por seus serviços.
⦁ Exercer outras atividades correlatas e praticar os atos que estejam implícitos em sua competência ou que lhe venham a ser atribuídos em lei ou outras normas federais ou distritais.
⦁ MISSÃO
Promover o registro de empresas e atividades afins e a integração dos órgãos envolvidos no
processo de formalização, a bem da sociedade, em consonância com as políticas de
desenvolvimento social e econômico do Distrito Federal.
⦁ VISÃO
Ser referência como instituição inovadora, eficiente e célere, destacando-se globalmente no
segmento que representa.
⦁ VALORES
Eficiência. Transparência. Inovação. Integração. Ética. Profissionalismo. Comprometimento.
Humanização.