Mudança no processo de geração do CNPJ
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📌 O que muda?
A partir de 1º de dezembro, o CNPJ não será mais gerado automaticamente após o registro da empresa na JUCIS-DF.
Determinada pela Receita Federal do Brasil, em conformidade a LEI COMPLEMENTAR 214/2025.
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📝 O que fazer?
Após registrar o ato na Junta, o responsável deverá:
✔ Acessar o Módulo de Administração Tributária da Receita Federal
✔ Preencher todas as informações obrigatórias (incluindo Regime Tributário)
🔐 Só depois disso o CNPJ será liberado.
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⚠️ Atenção
Se o módulo não for preenchido → o CNPJ não será gerado, impedindo o funcionamento da empresa.
A JUCIS-DF segue responsável somente pelo registro.
A emissão do CNPJ passa a ser exclusiva da Receita Federal.
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📞 Dúvidas e suporte
As orientações e esclarecimentos referentes ao preenchimento do módulo devem ser solicitados diretamente à Receita Federal do Brasil.
