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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
23/02/21 às 16h06 - Atualizado em 6/11/25 às 12h19

Outros Serviços

A transformação de uma empresa é a operação pela qual ela passa de um tipo societário para outro e segue uma regulação da conversão a ser realizada. São exemplos a transformação de uma Sociedade Limitada em uma Sociedade Anônima, ou de uma Sociedade Limitada num Empresário Individual ou numa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, bem como o contrário, dentre outras possibilidades.

A transformação societária não se confunde com a incorporação, fusão e cisão de sociedades, que são outros serviços ofertados pela Junta Comercial.

Empresas registradas na JUCIS-DF que pretendam alterar sua natureza jurídica poderão realizar a transformação, que é uma modalidade de alteração contratual

Vídeos tutoriais sobre os processos de transformação estão disponíveis no link: https://www.youtube.com/channel/UCXIwKzdQ2EtTkfgKStmYMkQ/videos

 

 

TIPOS DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

1 – Transformação de Empresário Individual para LTDA

 

 

PODE SER FEITA EM UM ÚNICO PROCESSO.

No processo de transformação a empresa não perde o porte, somente adicione este evento se for o caso.

PROCESSO

Viabilidade de LTDA com evento de alteração de natureza jurídica e alteração de nome empresarial.

Documento Básico de Entrada – DBE com evento de alteração de natureza jurídica e alteração de nome empresarial. (caso esteja alterando outros itens incluir os eventos correspondentes).

Ficha de Cadastro Nacional de Empresas – FCN: Natureza jurídica de LTDA (2062);

ATO: 002 de alteração;

 

Eventos:

046 de transformação;

020 de alteração de nome empresarial;

(caso esteja alterando outros itens incluir os eventos correspondentes)

O Ato de alteração deve ser redigido pelo requerente contendo:

Preâmbulo: Qualificação do empresário individual e da empresa conforme Instrução Normativa 81;

Decisão de transformar a empresa;

Todas as cláusulas obrigatórias do contrato de LTDA;

OBS: caso esteja trocando o QSA da empresa com a saída do empresário individual e entrada de novos sócios, na viabilidade e DBE e FCN já devem ser alimentados com os novos sócios que permanecerão na empresa. No DBE inserir evento 202 alterando o responsável legal e não inserir evento de saída de sócio.

Na FCN incluir eventos:

2001;

2003;

2005;

046; e 020.

No contrato de alteração deve ter cláusula de entrada dos novos sócios, saída do empresário individual e transferência de cotas e plena quitação. Valor do DAR pode ser consultado através do link: https://jucis.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2024/01/Precos_publicos_jucisdf.pdf

 

Caso as dúvidas ainda persistam, favor consultar as perguntas frequentes disponível no site da JUCIS-DF através do link: https://www.jucis.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/12/Perguntas-Frequentes-FAQ.pdf ou encaminhar um hesk, por meio do link: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/jucisdf/ categoria “procedimentos”.

 

2 – Transformação de LTDA em Sociedade Anônima (S/A)

A transformação de uma Sociedade Limitada (LTDA) para Sociedade Anônima (S/A) deve seguir os passos abaixo:
Requisitos do processo:

 Ato único – Natureza Jurídica:

2054 (Sociedade Anônima Fechada) ou
2046 (Sociedade Anônima Aberta)

– Ato 002 – Alteração

– Evento 046 – Transformação (e demais eventos que forem necessários)

 Viabilidade aprovada

 Documento Básico de Entrada (DBE)

O que o processo deve conter:

 Alteração contratual, com cláusulas que elejam os diretores da sociedade, acompanhada do termo de desimpedimento, da alteração do nome empresarial (para refletir a nova
natureza jurídica) e da aprovação do novo Estatuto Social;

 Estatuto Social em anexo;

– Boletim, lista ou carta de subscrição, contendo a relação completa dos subscritores da empresa e a totalidade das ações detidas por cada um;

 Assinatura do advogado no Estatuto Social (podendo constar diretamente na ata, caso o documento esteja transcrito nela).

Regras importantes:

– A transformação deve ser feita por alteração contratual, e não por ata (IN/DREI nº 81, art. 66, pág. 24).
O documento principal do registro digital será a alteração contratual.

Legislação aplicável:

 Instrução Normativa DREI nº 81/2020, a partir do artigo 58 (pág. 22).

 👉 Acesse aqui a IN 81/2020

Dúvidas:

 Consulte as Perguntas Frequentes (FAQ):

 👉 Perguntas Frequentes – JUCIS-DF

 Caso precise de mais orientações, abra um chamado no HESK, na categoria “Procedimentos”:

– 👉 Acessar HESK JUCIS-DF

 

3 – Transformação de LTDA para Empresário Individual

 

 

PODE SER FEITA EM UM ÚNICO PROCESSO.

 

PROCESSO
1º Passo: Realizar a Viabilidade de EMPRESÁRIO INDIVIDUAL com evento de alteração de natureza jurídica e alteração de nome empresarial. (caso esteja alterando outros itens incluir os eventos correspondentes).
2º Passo: Realizar o DBE (Documento Básico de Entrada) com evento de alteração de natureza jurídica e alteração de nome empresarial. (caso esteja alterando outros itens incluir os eventos correspondentes).
3º Passo: Realizar a FCN: Natureza jurídica de EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (2135)
ATO: 002 de alteração
Evento: 046 de transformação, 020 de alteração de nome empresarial (caso esteja alterando outros itens incluir os eventos correspondentes).
4º Passo: Realizar o Registro digital.

O Ato de alteração deve ser redigido pelo requerente contendo:
Preâmbulo: Qualificando o sócio da ltda e da empresa conforme IN81 DREI
Decisão de transformar a empresa.
Todas as cláusulas obrigatórias do contrato de Empresário individual.
OBS: caso esteja trocando o QSA da empresa com a saída e entrada de novo empresário, na viabilidade e DBE e FCN já devem ser alimentados os dados do Empresário individual que permanecerá na empresa. No contrato de alteração deve ter cláusula de entrada e saída e transferência de cotas e a plena quitação. Na FCN incluir evento 021.
Valor do DAR pode ser consultado através do link: https://jucis.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2024/01/Precos_publicos_jucisdf.pdf.

Caso as dúvidas ainda persistam, favor consultar as perguntas frequentes disponível no site da JUCIS-DF através do link:https://www.jucis.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/12/Perguntas-Frequentes-FAQ.pdf ou encaminhar um hesk, por meio do link: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/jucisdf/ categoria “procedimentos”.

 

4 – Transformação de Sociedade Anônima (S/A) em Sociedade Limitada LTDA

CÓDIGOS DA FCN OBRIGATÓRIOS:
De S.A. para LTDA – ATO = 007, EVENTO(S) = 046

O que o processo deve conter:
– Assembleia Geral Extraordinária, com cláusulas que elejam os administradores da sociedade, promovam a alteração do nome empresarial (em razão da nova natureza jurídica) e aprovem o novo Contrato Social;
– Contrato Social em anexo;
– Assinatura do advogado no Contrato Social (podendo constar diretamente na ata, caso o documento esteja transcrito nela)

Observações importantes:

– O processo deve seguir as regras específicas de constituição e registro do novo tipo societário.
– Na transformação de qualquer natureza jurídica para S/A, é obrigatória a composição de dois ou mais administradores.
Em caso de dúvidas, consulte as Perguntas Frequentes (FAQ) disponíveis no site da JUCIS-DF: FAQ- JUCIS-DF

Ou encaminhe sua solicitação pelo sistema Hesk, na categoria “Procedimentos”: Hesk – JUCIS-DF

 

 

Registro de Balanço Patrimonial Avulso

 

 

 

É a autenticação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis apresentadas na forma da lei, que comprovam a situação financeira da empresa. Visa, geralmente, atender ao requisito de procedimento licitatório e outros certames. O registro e o arquivamento do balanço, como processo, de qualquer natureza jurídica, ocorre na Junta Comercial, por meio do registro digital.

Não pode enviar Termo de Abertura e Encerramento junto com o balanço (termo de abertura e encerramento é para livros), mas pode enviar ativo, passivo, demonstrativos de resultados, análise econômica financeira e plano de contas.

 

 

O pedido de registro de balanço deve ser feito no site da JUCIS-DF.

 

Acesse o site: www.jucis.df.gov.br.

 

1 – Entre no Portal de serviços portalservicos.jucis.df.gov.br/
2 – Faça seu cadastro no GOV.BR;
3 – Outros Serviços;
4 – Guia de Arrecadação;
5 – Selecionar se a empresa tem sede no DF ou em outra UF;
6 – Escolher entre empresa já registrada;
7 – Preencher com os dados da empresa e pesquisar;
8 – Selecione a empresa e confirme;
9 – Ato: 223 “balanço”.
10 – Gere o DAR para pagamento.

 

Após a compensação do boleto, entre em:

1 – Entre no Portal de serviços portalservicos.jucis.df.gov.br/
2 – Quero alterar minha empresa;
3 – Registro Digital;
4 – Novo Registro;
5 – Insira o protocolo e pesquise;
6 – Avance até encaminhar o processo para análise;

 

Caso as dúvidas ainda persistam, favor encaminhar um hesk, por meio do link: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/jucisdf/ categoria “procedimentos”.

 

 

Para requerimento de Proteção de Nome Empresarial na JUCIS-DF, será necessário realizar a Viabilidade de Nome Empresarial, disponível no portal de serviços.

Passo a passo:

1 – Quero alterar dados da minha empresa;

2 – Viabilidade;

3 – Nova viabilidade;

4 –  Gerar uma FCN de Proteção de Nome Empresarial informando o ATO 150 (no módulo Integrador)

5 – Emitir e pagar o DAR, clique aqui para consultar o valor.

A solicitação de restituição deverá ser realizada pelo interessado no link RESTITUIÇÃO DE DAR, do Portal de Serviços da JUCIS-DF, disponível no sítio eletrônico:
https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1 – As solicitações de restituição, deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
CPF/CNPJ (cédula de identidade/Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ou equivalente);
2- Comprovante de Dados Bancários (foto do cartão, documento de abertura de conta, print da tela do aplicativo ou extrato, onde mostre o número da agência e conta, etc.);
3- Procuração, caso a solicitação seja feita pelo procurador do REQUERENTE do DAR. §º 1 Caso a solicitação não seja instruída com todos os documentos necessários, será posta em exigência para que o interessado, através do Portal de Serviços, preencha corretamente a solicitação e/ou inclua os documentos faltantes, no prazo de 5 (cinco) dias corridos.
4- A restituição só será feita na conta da pessoa física ou jurídica do Requerente, ou na conta de pessoa autorizada por ele, caso em que a solicitação deverá ser instruída com procuração específica para este fim.
5- A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis/DF) realizará seus
pagamentos e transferências por meio do Banco de Brasília – BRB, sendo vedado o pagamento
em bancos digitais.

Caso as dúvidas ainda persistam, favor enviar um hesk, por meio do link: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/jucisdf/ categoria “procedimentos”.

 

COMO SOLICITAR BLOQUEIO DE CPF:

 

 

Procedimento empregado para evitar que dados pessoais sejam indevidamente utilizados nos atos constitutivos, entrada/admissão de sócio/titular em empresas e nas reativações.

 

Quem pode utilizar este serviço? Qualquer cidadão que tiver seu documento roubado, furtado ou extraviado.

 

Etapas para realização deste serviço:

– Para solicitar o bloqueio do seu CPF é necessário enviar um HESK para a JUCIS/DF (http://hesk.gdfnet.df.gov.br/jucisdf/index.php?a=add);

– Escolher a categoria “REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS”;

– Anexar a documentação listada abaixo:

      • Requerimento preenchido e assinado pelo requerente;
  • Boletim de ocorrência;
  • Documento pessoal com foto e assinatura;
  • Efetuar o pagamento de DAR que será gerado após apresentação do requerimento via Hesk;
  • Após o pagamento, enviar o comprovante via HESK para prosseguimento do procedimento.