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13/01/26 às 9h59 - Atualizado em 13/01/26 às 9h59

Recadastramento Anual de Leiloeiros e Tradutores e Intérpretes Públicos – 2026

A Junta Comercial do Distrito Federal (JUCIS-DF) informa que o recadastramento anual de Leiloeiros e de Tradutores e Intérpretes Públicos será realizado no período de 1º de fevereiro a 10 de março de 2026, exclusivamente por meio do Portal de Serviços da JUCIS-DF.

Devem realizar o recadastramento os Leiloeiros e Tradutores e Intérpretes Públicos que constam relacionados no site oficial da JUCIS-DF.
Ressalta-se que os leiloeiros com matrícula deferida no ano de 2026 estão dispensados do recadastramento.

Antes de efetuar o recadastramento, o Leiloeiro deverá, obrigatoriamente, possuir o Registro de Livros ou a Declaração de Não Realização de Leilão, devidamente deferidos.

Esses procedimentos são realizados em processos distintos, porém constituem condição indispensável para o deferimento do recadastramento anual.

O recadastramento é obrigatório, e o descumprimento do prazo poderá acarretar penalidades administrativas, conforme a legislação vigente.

Em caso de dúvidas, o Núcleo de Leiloeiros da JUCIS-DF está disponível pelos seguintes canais de atendimento:

Plataforma HESK

WhatsApp: (61) 8376-0337

 

Recomenda-se atenção aos prazos e o cumprimento correto de todas as etapas.
Acesse o passo a passo do recadastramento clicando aqui.