A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (JUCIS-DF) promove, do dia 1º ao dia 31 de março de 2023, o recadastramento dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais.
A medida segue orientação da Instrução Normativa nº 52/2022, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), vinculado ao Ministério da Economia, que estabelece que no mês de março de cada ano a Junta Comercial promoverá o recadastramento.
Os Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais devem encaminhar os documentos relacionados abaixo, em formato PDFA, para o endereço eletrônico: gaic@jucis.df.gov.br, ou pela plataforma http://hesk.gdfnet.df.gov.br/jucisdf/, preferencialmente em arquivo único:
– Cópia colorida da Carteira de Identidade;
– Cópia colorida do CPF;
– Foto 3×4 com boa resolução;
– Comprovante de endereço atualizado;
– Declaração de veracidade referente às informações prestadas;
– Declaração de não ser empresário falido não reabilitado (Declaração de tradutor);
– Ficha de Recadastramento de Tradutores; e
– Certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal e Estadual, no foro cível e criminal, correspondentes à circunscrição em que o Tradutor Público e Intérprete Comercial tiver o domicílio.
– DAR gerado pelo link: https://portalservicos.jucis.df.gov.br/ – Recadastramento Anual de Tradutor, ato 310, bem como, o comprovante de pagamento.
FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS PARA O RECADASTRAMENTO DE TRADURORES PÚBLICOS E INTÉRPRETES COMERCIAIS:
– Ficha de recadastramento de TRADUTORES CLIQUE AQUI
– Declaração de TRADUTOR em conformidade com art. 10 da Instrução Normativa DREI n° 52, de 29 de julho de 2022 CLIQUE AQUI
B) LEILOEIROS
A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (JUCIS-DF) promove, do dia 1º ao dia 31 de março de 2023, o recadastramento dos Leiloeiros Habilitados.
A medida segue orientação da Instrução Normativa nº 52/2022 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), vinculado ao Ministério da Economia, que estabelece que no mês de março de cada ano, a Junta Comercial promoverá o recadastramento.
Na hipótese de não realização do recadastramento no prazo legal, e após a instauração de processo administrativo, o profissional será destituído.
Os profissionais devem encaminhar os documentos relacionados abaixo, em formato PDFA, via e-mail: gaic@jucis.df.gov.br, , ou pela plataforma http://hesk.gdfnet.df.gov.br/jucisdf/, preferencialmente em arquivo único:
– Cópia colorida da Carteira de Identidade;
– Cópia colorida do CPF;
– Cópia do extrato da conta de poupança relativa à caução tida como favorecida a Junta Comercial, ou dos contratos de carta fiança juntamente com comprovante de pagamento;
– Foto 3×4 com boa resolução;
– Declaração de não ser empresário falido não reabilitado;
– Declaração de não comerciante;
– Comprovante de endereço atualizado;
– Ficha de Recadastramento de Leiloeiros;
– Registro e autenticação, dos livros obrigatórios dos Agentes Auxiliares referentes ao ano de 2022, registrados de forma digital, quais sejam:
1 – diário de entrada;
2 – diário de saída; e
3 – contas correntes;
– Certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal e Estadual, no foro cível e criminal, correspondentes à circunscrição em que o Leiloeiro Oficial tiver o domicílio; e
– DAR gerado pelo link: https://portalservicos.jucis.df.gov.br/ – Recadastramento Anual de Leiloeiro, ato 310, bem como, o comprovante de pagamento.
FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS PARA O RECADASTRAMENTO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL:
– Ficha de recadastramento para LEILOEIROS CLIQUE AQUI
– Declaração de LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL em conformidade com art. 47 da Instrução Normativa DREI n° 52, de 29 de julho de 2022 CLIQUE AQUI
Deverão fazer o recadastramento os leiloeiros e tradutores relacionados nos links: