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1/03/23 às 10h02 - Atualizado em 3/03/23 às 14h36

RECADASTRAMENTO DE LEILOEIROS E TRADUTORES PÚBLICOS

 

A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (JUCIS-DF) promove, do dia 1º ao dia 31 de março de 2023, o recadastramento dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais.

A medida segue orientação da Instrução Normativa nº 52/2022, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), vinculado ao Ministério da Economia, que estabelece que no mês de março de cada ano a Junta Comercial promoverá o recadastramento.

 

Os Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais devem encaminhar os documentos relacionados abaixo, em formato PDFA, para o endereço eletrônico: gaic@jucis.df.gov.br, ou pela plataforma http://hesk.gdfnet.df.gov.br/jucisdf/, preferencialmente em arquivo único:

– Cópia colorida da Carteira de Identidade;

– Cópia colorida do CPF;

– Foto 3×4 com boa resolução;

– Comprovante de endereço atualizado;

– Declaração de veracidade referente às informações prestadas;

– Declaração de não ser empresário falido não reabilitado (Declaração de tradutor);

– Ficha de Recadastramento de Tradutores; e

– Certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal e Estadual, no foro cível e criminal, correspondentes à circunscrição em que o Tradutor Público e Intérprete Comercial tiver o domicílio.

– DAR gerado pelo link: https://portalservicos.jucis.df.gov.br/ – Recadastramento Anual de Tradutor, ato 310, bem como, o comprovante de pagamento.

 

 FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS PARA O RECADASTRAMENTO DE TRADURORES PÚBLICOS E INTÉRPRETES COMERCIAIS:

 

 

– Ficha de recadastramento de TRADUTORES CLIQUE AQUI

– Declaração de TRADUTOR em conformidade com art. 10 da Instrução Normativa DREI n° 52, de 29 de julho de 2022 CLIQUE AQUI

 

 B) LEILOEIROS

 

A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (JUCIS-DF) promove, do dia 1º ao dia 31 de março de 2023, o recadastramento dos Leiloeiros Habilitados.

A medida segue orientação da Instrução Normativa nº 52/2022 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), vinculado ao Ministério da Economia, que estabelece que no mês de março de cada ano, a Junta Comercial promoverá o recadastramento.

 

Na hipótese de não realização do recadastramento no prazo legal, e após a instauração de processo administrativo, o profissional será destituído.
Os profissionais devem encaminhar os documentos relacionados abaixo, em formato PDFA, via e-mail: gaic@jucis.df.gov.br, , ou pela plataforma http://hesk.gdfnet.df.gov.br/jucisdf/, preferencialmente em arquivo  único:

 

– Cópia colorida da Carteira de Identidade;

– Cópia colorida do CPF;

– Cópia do extrato da conta de poupança relativa à caução tida como favorecida a Junta Comercial, ou dos contratos de carta fiança juntamente com comprovante de pagamento;

– Foto 3×4 com boa resolução;

– Declaração de não ser empresário falido não reabilitado;

– Declaração de não comerciante;

– Comprovante de endereço atualizado;

– Ficha de Recadastramento de Leiloeiros;

– Registro e autenticação, dos livros obrigatórios dos Agentes Auxiliares referentes ao ano de 2022, registrados de forma digital, quais sejam:

 

1 – diário de entrada;

2 – diário de saída; e

3 – contas correntes;

 

– Certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal e Estadual, no foro cível e criminal, correspondentes à circunscrição em que o Leiloeiro Oficial tiver o domicílio; e

– DAR gerado pelo link: https://portalservicos.jucis.df.gov.br/ – Recadastramento Anual de Leiloeiro, ato 310, bem como, o comprovante de pagamento.

 

FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS PARA O RECADASTRAMENTO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL:

 

– Ficha de recadastramento para LEILOEIROS CLIQUE AQUI

– Declaração de LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL em conformidade com art. 47 da Instrução Normativa DREI n° 52, de 29 de julho de 2022 CLIQUE AQUI

 

Deverão fazer o recadastramento os leiloeiros e tradutores relacionados nos links:

http://www.jucis.df.gov.br/leiloeiros/          

http://www.jucis.df.gov.br/tradutores/