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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
1/03/21 às 14h41 - Atualizado em 1/10/24 às 21h01

Serviços de Registro Público de Empresas Mercantis

A abertura de uma empresa inicia-se pela definição do tipo jurídico e, na sequência, o registro nos órgãos competentes. No Distrito Federal os órgãos estão integrados pela JUCIS-DF, de modo que ao arquivar o ato constitutivo na Junta Comercial, a empresa também será constituída perante a Receita Federal e o Governo do Distrito Federal.

São tipos jurídicos de empresa: Empresário Individual – EI, Sociedade Anônima – SA, Sociedade Limitada – LTDA, Cooperativa, dentre outros.

 

Quem pode utilizar esse serviço?

 

Qualquer pessoa física, maior de 18 anos, brasileira ou estrangeira, em pleno gozo da capacidade civil e que não for legalmente impedida.

Menor de 18 anos emancipado (a), representado (a) ou assistido (a) pelos pais ou tutor.

Qualquer pessoa jurídica brasileira ou estrangeira, devidamente representada por seu representante legal.

 

Etapas para realização deste serviço:

 

1ª Etapa – Consultar Viabilidade

 

Realizar a Consulta de Viabilidade: pesquisa sobre a existência de empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao desejado e se a atividade empresarial pode ser exercida no endereço que a empresa deseja se instalar. Essa é uma etapa obrigatória e que deve ser preenchida no Portal de Serviços da JUCIS-DF, com acesso pelo login Gov.br

 

Após a conclusão da consulta de viabilidade, o sistema irá gerar um número de Módulo Integrador

 

2ª Etapa – Solicitar documento Básico de Entrada DBE

 

Acessar o formulário eletrônico do Cadastro Sincronizado e preenchê-lo para gerar o Documento Básico de Entrada. No preenchimento do DBE deverá ser informado o número de Módulo Integrador gerado na Consulta de Viabilidade.

 

3ª Etapa – Preencher Integrador

 

Deverão ser preenchidos todos os dados solicitados e realizada a integração do DBE, com a informação do número Módulo Integrador gerado na viabilidade e cadastrado no DBE.

 

4ª Etapa – Acessar Registro Digital

 

Acessar o REGISTRO DIGITAL no Portal de Serviços da JUCIS-DF, informar o número gerado no Módulo Integrador e dar prosseguimento nas demais etapas até a finalização com a (s) assinatura (s) digital (is), realizadas através de selos de confiabilidade e códigos de segurança.

 

Documentação

 

Para Empresário Individual: Requerimento de Empresário – REMP gerado automaticamente no Módulo Integrador.

Para Sociedade Limitada: Contrato Social gerado automaticamente no Módulo Integrador.

Demais tipos jurídicos: anexar digitalmente o ato de constituição.

Documento de Arrecadação do Distrito Federal/ DAR: informação no sistema do número do DAR já pago e compensado.

 

Valor do serviço: clique aqui para acessar a tabela de preços da JUCIS-DF.

Demais documentos consultar a Instrução Normativa DREI n° 81 – verificar anexos de acordo com o tipo jurídico escolhido.

Toda a documentação deverá ser enviada digitalmente.

 

5ª Etapa – Envio digital do processo

 

Enviar digitalmente o processo para a análise da Junta Comercial.

 

Prazo para a conclusão do serviço

 

A constituição da empresa será formalizada no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) dias úteis, a depender da natureza jurídica e após o envio da documentação para a Junta Comercial (Art. 41, parágrafo único e Art. 42, §2º, da Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994).

 

Informações sobre os principais tipos de empresa:

 

Empresário Individual (EI): pessoa física que exerce atividade empresária e efetua seu registro empresarial na Junta Comercial. Só é permitida a constituição de um Empresário Individual por CPF e só poderá haver troca de titularidade em caso de sucessão por falecimento do empresário, determinada em inventário.

 

Cooperativa: são sociedades simples, constituídas para prestar serviços aos cooperados – que se unem para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e gerida democraticamente.

 

Sociedade Anônima (S/A): é uma empresa com fim lucrativo que tem o seu capital social dividido em ações, que podem ser negociadas livremente. Pode ser subdividida em duas: aberta – capta recursos junto ao público, e fechada – obtém recursos através dos próprios acionistas. A responsabilidade dos sócios (acionistas) limita-se ao valor de emissão das ações que detenham.

 

Sociedade Limitada (LTDA): composta por um ou mais sócios, pessoas físicas ou jurídicas, com capital dividido em cotas de valor igual ou desigual e cuja administração pode ser exercida por sócio ou não-sócio, devidamente nomeados.

 

Registro Automático

 

No caso de abertura de empresário individual ou sociedade limitada, o processo poderá ser passível de registro automático, desde que observados os requisitos exigidos e, nesse caso, a empresa é aberta em segundos.

 

Alteração é o procedimento que possibilita uma empresa fazer modificações no ato constitutivo, caso queira alterar: nome empresarial, objeto social (atividade econômica ou CNAE), endereço, quadro societário, mudança no capital, dentre outras.

 

Quem pode utilizar esse serviço?

 

Empresas registradas na JUCIS-DF que pretendam alterar seus atos constitutivos.

 

Etapas para realização deste serviço:

 

1ª Etapa – Consultar Viabilidade – nos casos de alteração de nome empresarial, de endereço e de atividade:

 

Realizar a Consulta de Viabilidade no Portal de Serviços da JUCIS-DF. Será gerado o número de Módulo Integrador.

 

2ª Etapa – Solicitar documento Básico de Entrada DBE – nos casos de alteração de quadro societário, mudança no capital, cláusula de administração (dentre outros) o serviço começa nesta etapa:

 

Acessar o formulário eletrônico do Cadastro Sincronizado e preenchê-lo para gerar o Documento Básico de Entrada. No preenchimento do DBE deverá ser gerado o número de Módulo Integrador ou nos casos em que tenha sido feita Consulta de Viabilidade, deverá ser informado o número de Módulo Integrador gerado na viabilidade.

 

3ª Etapa – Preencher Integrador

 

Deverão ser preenchidos todos os dados solicitados e realizada a integração do DBE, com a informação do número Módulo Integrador gerado na viabilidade e cadastrado no DBE.

 

4ª Etapa – Acessar Registro Digital

 

Acessar o REGISTRO DIGITAL no Portal de Serviços da JUCIS-DF, informar o número gerado no Módulo Integrador e dar prosseguimento nas demais etapas até a finalização com a (s) assinatura (s) digital (is), realizadas através de selos de confiabilidade e códigos de segurança.

 

DOCUMENTAÇÃO

 

Para Empresário Individual: Requerimento de Empresário – REMP gerado automaticamente no Módulo Integrador.

Para Sociedade Limitada: alteração contratual elaborada pelo usuário.

Demais tipos jurídicos: anexar digitalmente os atos.

Documento de Arrecadação do Distrito Federal/ DAR: informação no sistema do número do DAR já pago e compensado.

Valor do serviço: clique aqui para acessar a tabela de preços da JUCIS-DF.

Demais documentos consultar a Instrução Normativa DREI n° 81 – verificar anexos de acordo com o tipo jurídico escolhido.

Toda a documentação deverá ser enviada digitalmente.

 

5ª Etapa – Envio digital do processo

 

Enviar digitalmente o processo para a análise da Junta Comercial.

 

Prazo para a conclusão do serviço

 

A alteração da empresa será formalizada no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) dias úteis, a depender da natureza jurídica e após o envio da documentação para a Junta Comercial (Art. 41, parágrafo único e Art. 42, §2º, da Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994).

É o registro do encerramento das atividades empresariais, equivale à extinção. As empresas são constituídas para cumprir seus objetos sociais e quando por alguma razão – decisão dos sócios ou imposição legal, por exemplo, precisa encerrar suas atividades de forma definitiva, se faz necessário o cumprimento de procedimento próprio de extinção.

 

Quem pode utilizar esse serviço?

 

Empresas registradas na JUCIS-DF que pretendam encerrar suas atividades.

 

Etapas para realização deste serviço:

 

1ª Etapa – Solicitar documento Básico de Entrada DBE:

 

Acessar o formulário eletrônico do Cadastro Sincronizado e preenchê-lo para gerar o Documento Básico de Entrada. No preenchimento do DBE será gerado o número de Módulo Integrador.

 

2ª Etapa – Preencher Integrador

 

Deverão ser preenchidos todos os dados solicitados e realizada a integração do DBE, com a informação do número Módulo Integrador gerado no DBE.

 

3ª Etapa – Acessar Registro Digital

 

Acessar o REGISTRO DIGITAL no Portal de Serviços da JUCIS-DF, informar o número gerado no Módulo Integrador e dar prosseguimento nas demais etapas até a finalização com a (s) assinatura (s) digital (is), realizadas através de selos de confiabilidade e códigos de segurança.

 

DOCUMENTAÇÃO

Para Empresário Individual: Requerimento de Empresário – REMP gerado automaticamente no Módulo Integrador.

Para Sociedade Limitada: DISTRATO elaborado pelo usuário ou gerado automaticamente no Módulo Integrador.

Demais tipos jurídicos: anexar digitalmente os atos.

Documento de Arrecadação do Distrito Federal/ DAR: informação no sistema do número do DAR já pago e compensado.

Valor do serviço: para as naturezas Jurídicas Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade Empresária LTDA o serviço é gratuito. Para as outras naturezas jurídicas, clique aqui para acessar a tabela de preços da JUCIS-DF.

Demais documentos consultar a Instrução Normativa DREI n° 81 – verificar anexos de acordo com o tipo jurídico escolhido.

Toda a documentação deverá ser enviada digitalmente.

 

4ª Etapa – Envio digital do processo

 

Enviar digitalmente o processo para a análise da Junta Comercial.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES: no DISTRATO deverá ser informada a importância repartida entre os sócios, a referência à pessoa ou às pessoas que assumem o ativo e passivo da sociedade mercantil, supervenientes ou não à liquidação, e a guarda dos livros.

REGISTRO AUTOMÁTICO: no caso de extinção de empresário individual ou sociedade limitada, o processo poderá ser passível de registro automático, desde que observados os requisitos legais obrigatórios.

 

Prazo para a conclusão do serviço

 

A extinção da empresa será formalizada no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) dias úteis, a depender da natureza jurídica e após o envio da documentação para a Junta Comercial (Art. 41, parágrafo único e Art. 42, §2º, da Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994).

A Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, considera como Microempresa, a sociedade empresária, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e considera como Empresa de Pequeno Porte, a sociedade empresária, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

A Declaração de Enquadramento poderá ser arquivada como cláusula, no ato constitutivo; separadamente, como declaração no ato da constituição, ou em ato próprio. Caso seja arquivada em ato próprio, o documento deverá ser digitalizado e assinado digitalmente pelo empresário individual, pelo titular da EIRELI ou por todos os sócios da sociedade empresária LTDA.

 

Etapas para realização deste serviço:

 

1ª Etapa – Solicitar documento Básico de Entrada DBE:

 

Acessar o formulário eletrônico do Cadastro Sincronizado e preenchê-lo para gerar o Documento Básico de Entrada. No preenchimento do DBE será gerado o número de Módulo Integrador.

 

2ª Etapa – Preencher Integrador

 

Deverão ser preenchidos todos os dados solicitados e realizada a integração do DBE, com a informação do número Módulo Integrador gerado no DBE.

 

3ª Etapa – Acessar Registro Digital

 

Acessar o REGISTRO DIGITAL no Portal de Serviços da JUCIS-DF, informar o número gerado no Módulo Integrador e dar prosseguimento nas demais etapas até a finalização com a (s) assinatura (s) digital (is), realizadas através de selos de confiabilidade e códigos de segurança.

Valor do serviço: o serviço é gratuito.

Toda a documentação deverá ser enviada digitalmente.

 

4ª Etapa – Envio digital do processo

 

Enviar digitalmente o processo para a análise da Junta Comercial.

 

Prazo para a conclusão do serviço

 

O enquadramento da empresa será formalizado no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após o envio da documentação para a Junta Comercial (Art. 42, §2º, da Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994).

 

Nos termos em que dispõe os Art. 278 e 279, da Lei n. 6.404, de 15/12/1976, as companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capítulo.

  • 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade. (Apesar de o consórcio não ter personalidade jurídica, possui CNPJ)
  • 2º A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio.

O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, do qual constarão: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

I – a designação do consórcio se houver;

II – o empreendimento que constitua o objeto do consórcio;

III – a duração, endereço e foro;

IV – a definição das obrigações e responsabilidade de cada sociedade consorciada, e das prestações específicas;

V – normas sobre recebimento de receitas e partilha de resultados;

VI – normas sobre administração do consórcio, contabilização, representação das sociedades consorciadas e taxa de administração, se houver;

VII – forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a cada consorciado;

VIII – contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se houver.

Parágrafo único. O contrato de consórcio e suas alterações serão arquivados no registro do comércio do lugar da sua sede, devendo a certidão do arquivamento ser publicada.

As etapas as serem obedecidas são as mesmas para a constituição de empresas.

 

Prazo para a conclusão do serviço

 

A constituição de consórcios e grupos de sociedade será formalizada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após o envio da documentação para a Junta Comercial (Art. 41, parágrafo único da Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994).

 

Para o arquivamento de documentos de interesse da empresa o procedimento deverá obedecer às seguintes etapas:

 

1ª Etapa – Preencher Integrador

 

Deverão ser preenchidos todos os dados solicitados e desmarcada a opção que pergunta se possui DBE. Será gerado o número Módulo Integrador.

 

2ª Etapa – Acessar Registro Digital

 

Acessar o REGISTRO DIGITAL no Portal de Serviços da JUCIS-DF, informar o número gerado no Módulo Integrador e dar prosseguimento nas demais etapas até a finalização com a (s) assinatura (s) digital (is), realizadas através de selos de confiabilidade e códigos de segurança.

Valor do serviço: o valor do serviço será de acordo com o ato a ser registrado, clique aqui para acessar a tabela de preços da JUCIS-DF.

Toda a documentação deverá ser enviada digitalmente.

 

3ª Etapa – Envio digital do processo

 

Enviar digitalmente o processo para a análise da Junta Comercial.

 

Prazo para a conclusão do serviço

 

O pedido de arquivamento será formalizado no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) dias úteis, a depender da natureza jurídica e após o envio da documentação para a Junta Comercial (Art. 41, parágrafo único e Art. 42, §2º, da Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994).

 

As certidões disponíveis no site da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis.DF) serão expedidas mediante requerimento do interessado, sem necessidade de alegar interesse ou motivo, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento do serviço.

 

Desde o dia 01/03/2019, esse serviço só pode ser solicitado por meio do site da Jucis.DF.

 

Após a liberação, as certidões ficam disponíveis para download por 30 dias e poderão ser feitos 3 downloads do documento.

 

ATENÇÃO: Em alguns casos, para que seja possível fornecer a certidão com os dados atualizados, o interessado, após a compensação do pagamento do DAR correspondente à solicitação, deverá aguardar até 72h para efetuar o download da certidão. Poderá ocorrer um atraso na entrega das Certidões de inteiro teor que dependerem da digitalização de atos.

 

 

Tipos de Certidões:

 

Certidão simplificada

 

O que contêm na Certidão simplificada?

 

Certidão simplificada é o extrato de informações atualizadas, constantes de atos arquivados e/ou de arquivos eletrônicos. Informa a situação cadastral atual da empresa na Jucis.DF. Contém NIRE, CNPJ, data da constituição, data do início das atividades, endereço completo, objeto social, capital social, enquadramento, sócios, status, último arquivamento e filiais.

 

Para solicitar a certidão simplificada:

 

1º Passo: Acessar site http://jucis.df.gov.br/

 

2º Passo: Acessar o Portal de Serviços

 

3º Passo: Efetuar o login no Portal com senha do GOV.BR

 

4º Passo: Entrar em CERTIDÕES

 

5º Passo: Clicar em “Certidão Simplificada” disponível e validada apenas pela internet”.

 

6º Passo: alimentar número de NIRE ou CNPJ.

 

7º Passo: marcar não sou robô e clicar em “Buscar”.

 

8º Passo: Selecionar a empresa desejada.

 

9º Passo: Conferir os dados e clicar em “Solicitar Serviço”. Que será gerado um boleto para ser pago. Efetuar o pagamento na rede bancária, preferencialmente em agencias BRB.

 

Anotar o número de protocolo da solicitação, que também será encaminhado para o endereço eletrônico cadastrado no Portal de Serviços.
O protocolo também constará na guia para pagamento da solicitação.

 

Efetuar o pagamento.

Após recebimento do crédito pelo sistema da JUCIS-DF (mínimo de 1 hora e máximo de 72 horas, dependendo da conciliação bancária),

 

Para retirar a certidão, (após recebimento do crédito pelo sistema):


Acessar novamente o site http://jucis.df.gov.br/

 

Acessar o Portal de Serviços

 

Efetuar o login no Portal com senha do GOV.BR

 

Entrar em CERTIDÕES

 

Clicar em “Retirar Documento”

 

Digitar o número de protocolo

 

clicar em “Pesquisar”.

 

Aparecerá na tela um quadro de confirmação;

 

clicar em “Concordo”.

 

Para finalizar a retirada do documento clique em “Salvar Documento”.

 

Nesse momento aparecerá a tela com a opção de visualizar o documento ou salvar documento.

 

Clique em “Salvar Documento” e salve em seu computador.

 

 

 

Certidão Específica

 

O que contêm na Certidão Específica?

 

Certidão específica é o relato dos elementos constantes de atos arquivados que o requerente pretende ver certificados.

 

Poderá trazer informação sobre a Pessoa Jurídica ou sobre a Pessoa Física.

 

Tem várias opções disponíveis no site, assim como a opção de outras informações de acordo com a necessidade do solicitante.

 

Cada Certidão específica conterá até três informações solicitadas pelo requerente. Um exemplo é a certidão que informa se existem empresas registradas para um determinado CPF.

 

Para solicitar a certidão específica:

 

1º Passo: Acessar site http://jucis.df.gov.br/

 

2º Passo: Acessar o Portal de Serviços

 

3º Passo: Efetuar o login no Portal com senha do GOV.BR

 

4º Passo: Entrar em CERTIDÕES

 

5º Passo: Clicar em “Certidão específica”.

 

6º Passo: Nova solicitação

 

7º Passo: Selecionar a opção desejada se sobre empresa, sócios/titulares e outros.

 

8º Passo: marcar a opção correspondente a sua demanda ou utilizar o campo OUTROS para digitar a informação específica a ser solicitada.

 

9º Passo: Conferir os dados e clicar em “Solicitar Serviço”. Que será gerado um boleto para ser pago. Efetuar o pagamento na rede bancária, preferencialmente em agencias BRB.

 

Anotar o número de protocolo da solicitação, que também será encaminhado para o endereço eletrônico cadastrado no Portal de Serviços.
O protocolo também constará na guia para pagamento da solicitação.

 

Efetuar o pagamento.

Após recebimento do crédito pelo sistema da Jucis-DF (mínimo de 1 hora e máximo de 72 horas, dependendo da conciliação bancária).

 

Para retirar a certidão, (após recebimento do crédito pelo sistema):


Acessar novamente o site http://jucis.df.gov.br/

 

Acessar o Portal de Serviços

 

Efetuar o login no Portal com senha do GOV.BR

 

Entrar em CERTIDÕES

 

Clicar em “Retirar Documento”

 

Digitar o número de protocolo

 

clicar em “Pesquisar”.

 

Aparecerá na tela um quadro de confirmação;

 

clicar em “Concordo”.

 

Para finalizar a retirada do documento clique em “Salvar Documento”.

 

Nesse momento aparecerá a tela com a opção de visualizar o documento ou salvar documento.

 

 

 

Certidão de inteiro teor

 

 

O que contêm na Certidão Inteiro Teor?

 

É uma cópia reprográfica, certificada, de ato arquivado na JUCIS DF, como contrato social, alterações, distrato e balanço. Cabe ao interessado indicar o ato ou atos a serem emitidos.

 

Para solicitar a certidão inteiro teor:

 

1º Passo: Acessar site http://jucis.df.gov.br/

 

2º Passo: Acessar o Portal de Serviços

 

3º Passo: Efetuar o login no Portal com senha do GOV.BR

 

4º Passo: Entrar em CERTIDÕES

 

5º Passo: Clicar em “Certidão inteiro teor”.

 

6º Alimentar o número do NIRE ou CNPJ

Marcar não sou robô / Buscar

 

7º Selecionar a Empresa

Selecionar o Ato desejado e ADICIONAR

Avançar / Solicitar Certidão

 

Um boleto para pagamento será gerado e nele constará o protocolo da solicitação para impressão.

Efetuar o pagamento na rede bancária, preferencialmente em agencias BRB.

 

Para retirar a certidão, (após recebimento do crédito pelo sistema):


Acessar novamente o site http://jucis.df.gov.br/

 

Acessar o Portal de Serviços

 

Efetuar o login no Portal com senha do GOV.BR

 

Entrar em CERTIDÕES

 

Clicar em “Retirar Documento”

 

Digitar o número de protocolo

 

clicar em “Pesquisar”.

 

Aparecerá na tela um quadro de confirmação;

 

clicar em “Concordo”.

 

Antes de imprimir salve o arquivo, pois o acesso é único

 

Para finalizar a retirada do documento clique em “Salvar Documento”.

 

Nesse momento aparecerá a tela com a opção de visualizar o documento ou salvar documento.

 

 

É possível fazer a solicitação de uma Ficha Cadastral de qualquer empresa registrada na JUCIS-DF.

 

Acesse o site: www.jucis.df.gov.br, vá para o Portal de Serviços, faça login pelo gov.br.

 

  • – Vá para Serviços WEB;
  • – Ficha Cadastral;
  • – Informe o nome, ou NIRE, ou CNPJ da empresa;
  • – Marque “não sou robô” e mande BUSCAR.

 

Clique no nome da empresa e em solicitar, mande imprimir o DAR e faça o pagamento. Após o processamento do pagamento do Preço Público correspondente, a Ficha Cadastral será disponibilizada pelo mesmo Portal, no item Retirar Documentos.