Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Empresário Individual só têm até sexta-feira (18) para entregar, de modo físico, registros de alteração. Isso porque, a partir de segunda-feira (21), só serão aceitos pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis-DF) esses documentos em via digital.
A mudança atende à resolução do Plenário aprovada em 31 de julho de 2019, que disciplina sobre a adoção exclusiva do registro digital para prestação dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins na Jucis-DF.
Além desse, outros prazos foram determinados para que as pessoas tivessem tempo para se adequar à mudança. Para alteração de Sociedade Limitada (LTDA), o prazo é 4 de novembro de 2019. No caso de constituição de LTDA e EIRELI, é 2 de dezembro de 2019.
Constituição de Empresário Individual, S.A e Cooperativas será no dia 16 de dezembro de 2019.