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8/01/24 às 10h33 - Atualizado em 9/01/26 às 15h47

Recadastramento de Leiloeiros e Tradutores

 

RECADASTRAMENTO DE LEILOEIRO E TRADUTORES

 

A) RECADASTRAMENTO DE LEILOEIROS:

 

A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal promove o recadastramento anual dos Leiloeiros Públicos Oficiais matriculados nesta Autarquia, no período de 01 de fevereiro de 2026 a 10 de março de 2026, em conformidade com o disposto nos arts. 71, 74, 75 e 90 a 98 da Instrução Normativa DREI/ME nº 52, de 29 de julho de 2022, bem como com a Resolução nº 03/JUCIS-DF, de 16 de dezembro de 2024.

 

  • Os agentes auxiliares do comércio, da categoria Leiloeiro Público Oficial, regularmente matriculados nesta Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal, deverão proceder ao recadastramento anual, mediante o encaminhamento da documentação necessária à comprovação de sua idoneidade no exercício do respectivo ofício.
  • O requerente deverá observar o disposto no art. 1º da Resolução nº 03/JUCIS-DF, para fins de manutenção de sua matrícula, apresentando, exclusivamente em meio digital, os documentos elencados no Anexo I da referida Resolução, por intermédio do Portal de Serviços da JUCIS-DF (https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf).
  • O descumprimento do prazo estabelecido para a realização do recadastramento anual, com fulcro nas disposições dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 03/JUCIS-DF, ensejará a aplicação de sanções disciplinares, nos termos dos arts. 91 a 94 da Instrução Normativa DREI/ME nº 52, de 2022.

 

Dito isso, informa-se que, para a realização do recadastramento anual, o Leiloeiro Público Oficial deverá, previamente, efetuar o Registro de Livros ou Declaração de Não Realização de Leilão, conforme disposto a seguir:

 

Passo a passo inicial: REGISTRO DE LIVROS

 

1ª Etapa Gerar taxa DAR

 

Acessar o site https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf

 

Clicar em Outros Serviços > Guia de Arrecadação > Leiloeiro e Tradutor > Livros > Preencher com Nome e Matricula > Selecionar Ato 701 > Espécie: Informar Qual livro: Entrada, Saída ou Conta Corrente/ Preencher com o número de ordem.

 

2ª Etapa Registro e Autenticação dos livros obrigatórios

 

No portal de serviços > clicar em LIVROS > LIVROS LEILOEIRO/TRADUTOR > SOLICITAR AUTENTICAÇÃO > prosseguir com preenchimento de dados e inclusão de documentos.

 

Obs: Informa-se que os livros obrigatórios são os de Entrada, Saída e Conta-Corrente, referentes ao exercício de 2025.

 

Passo a passo: REGISTRO DE DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE LEILÃO

 

1ª Etapa Gerar taxa DAR:

 

Acessar o site https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf

 

Gerar a taxa DAR:

Clicar em Outros Serviços > Guia de Arrecadação > Leiloeiro e Tradutor > Processos > Informar o nome e número de Matricula > Escolher o Ato 310 (Outros Documentos de Interesse Empresa/Empresário) > Conferir dados > Gerar DAR.

 

2ª Etapa Envio dos documentos para o endereço eletrônico:

 

Após o pagamento e a devida compensação bancária da taxa DAR, no valor de R$ 230,75, o Leiloeiro Público Oficial deverá encaminhar a Declaração de Não Realização de Leilão, contendo capa, boleto DAR e comprovante de pagamento do DAR, devidamente assinada digitalmente, para o endereço eletrônico nul@jucis.df.gov.br ou por meio da plataforma HESK, disponível no link http://hesk.gdfnet.df.gov.br/jucisdf/, preferencialmente em arquivo único, no formato PDF-A.

 

Clique aqui e acesse o manual de procedimentos de registro de livro.

 

Clique aqui e acesse o Modelo de Declaração de não realização de leilão.

 

Clique aqui e acesse a Capa do processo de Declaração.

 

Após a realização do Registro de Livros e a apresentação da Declaração, o Leiloeiro Público Oficial deverá, efetivamente, proceder ao recadastramento.

 

Os profissionais deverão observar o passo a passo descrito no sítio eletrônico desta Autarquia, bem como cumprir os procedimentos indicados a seguir:

 

Recadastramento de Leiloeiro Oficial

 

1ª Etapa Gerar taxa DAR:

Acessar o site https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf

 

– Clicar em Outros Serviços > Guia de Arrecadação > Leiloeiro e Tradutor > Processos > Informar o nome e número de Matricula > Escolher o Ato 1842 (Recadastramento de Leiloeiro) > Efetuar o pagamento e aguardar a devida compensação bancária.

2ª Etapa Preenchimento e envio do Processo de Recadastramento:

Entrar no site https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf

 

– Clicar em Outros Serviços > Agentes Auxiliares > Leiloeiro > Recadastramento > Na tela seguinte preencher algum dos parâmetros de pesquisa (Nome, CPF ou matrícula do Leiloeiro) > Preencher e atualizar todos os dados cadastrais/pessoais.

 

Documentação necessária para RECADASTRAMENTO:

 

Obs.: nenhum documento encaminhado em PDF para análise poderá ter assinatura manuscrita ou digital, pois a assinatura nos documentos, ocorre pelo GOV.BR/Portal de Serviço.

 

CLIQUE AQUI para ter acesso ao manual de recadastramento de leiloeiro.

 

AVISO IMPORTANTE AOS LEILOEIROS:

 

  • Deverão realizar o recadastramento os leiloeiros relacionados no link: https://jucis.df.gov.br/leiloeiros/;
  • O processo de Registro de Livros e a Declaração de Não Realização de Leilão são realizados em processos apartados do recadastramento; contudo, para que o recadastramento seja deferido, é imprescindível que o Registro de Livros ou a Declaração, conforme o caso, também tenham sido previamente deferidos;
  • O prazo para compensação bancária é de até 72 horas;
  • Em caso de não realização do recadastramento, o leiloeiro estará sujeito a suspensão, multa no valor de 10% da caução (R$ 5.000,00), processo administrativo disciplinar – PAD e posterior destituição;
  • Em caso de dúvidas, o Núcleo de Leiloeiros/ Diretoria de Agentes Auxiliares e Autenticação de Instrumentos Contábeis, está disponível por meio da Plataforma Hesk: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/jucisdf/ / E-mail: nul@jucis.df.gov.br / Whatsapp: (61) 8376-0337.
  • Informa-se que foi efetuada uma alteração no valor para recadastramento anual de Agentes Auxiliares (Leiloeiro e Tradutor) da tabela de preços dos serviços da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS-DF, de acordo com a Resolução nº 04, de 19 de dezembro de 2024, atualizado conforme a RESOLUÇÃO Nº 01, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

CLIQUE AQUI para acessar a Resolução nº 03, de 16 de dezembro de 2024.

 

CLIQUE AQUI para acessar a Resolução nº 04, de 19 de dezembro de 2024.

 

CLIQUE AQUI para acessar a Resolução nº 01, de 30 de dezembro de 2025.

 

B) RECADASTRAMENTO DE TRADUTORES

 

A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS/DF promove o recadastramento anual dos tradutores e intérpretes públicos matriculados nesta Autarquia, no período de 01 de fevereiro de 2026 a 10 de março de 2026, em conformidade com o disposto artigo 43 da Instrução Normativa DREI nº 52, de 29 de julho de 2022, a qual estabelece que, no mês de março de cada ano, a Junta Comercial promoverá o referido recadastramento.

 

Os Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais devem realizar o processo de recadastramento pelo Portal de Serviços do Usuário.

 

1ª Etapa – Gerar taxa DAR:

 

Acessar o site https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf

 

Clicar em Outros Serviços > Guia de Arrecadação > Leiloeiro e Tradutor > Processos > Informar o nome e número de Matrícula > Selecionar o Ato 1843 (Recadastramento de Tradutor)

 

2ª Etapa Preenchimento e envio do Processo de Recadastramento:

 

Acessar o site https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf

 

Clicar em Outros Serviços > Agentes Auxiliares >Tradutor > Recadastramento;

 

Na tela seguinte, preencher algum dos parâmetros de pesquisa (Nome, CPF e matrícula do Tradutor).

 

Preencher/Conferir os “Dados Pessoais”;

 

Preencher/Conferir o “Endereço Residencial” e “Endereço Comercial”;

 

Preencher/Conferir o “Conteúdo Declaratório”;

 

Anexar o número da Guia de Arrecadação (taxa DAR);

 

Anexar ao processo:

– Cópia colorida do Documento de Identificação;

– Cópia colorida do CPF;

– Foto 3×4 com boa resolução;

– Comprovante de residência atualizado;

– Certidões de quitação e criminal da justiça eleitoral;

– Certidões negativas expedidas pela Justiça Federal (cível e criminal de 1º e 2º grau);

– Certidões negativas pela Justiça Estadual e do Distrito Federal (cível, criminal e falência de 1ª e 2ª instâncias), correspondentes à circunscrição do domicílio do Tradutor.

Obs.: a JUCIS/DF não aceita Certidão Especial do TJDFT.

– Em caso de certidão positiva, anexar as certidões de objeto e pé juntamente com documentos dos respectivos processos judiciais.

 

CLIQUE AQUI para ter acesso ao manual de recadastramento de Tradutor.

 

AVISO IMPORTANTE AOS TRADUTORES:

 

Deverão realizar o recadastramento os tradutores relacionados no link: https://jucis.df.gov.br/tradutores/