RECADASTRAMENTO DE LEILOEIRO E TRADUTORES
A) RECADASTRAMENTO DE LEILOEIROS:
A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (JUCIS-DF) promove, do dia 01/02/2025 ao dia 10/03/2025, o recadastramento dos Leiloeiros Habilitados.
A medida segue orientação da Instrução Normativa nº 52/2022 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), vinculado ao Ministério da Economia, que estabelece que no mês de março de cada ano, a Junta Comercial promoverá o recadastramento.
Conforme a Resolução nº 03, de 16 de dezembro de 2024, os leiloeiros que não realizarem o recadastramento poderão sofrer multa, suspensão ou destituição, em conformidade com as sanções previstas para garantir a regularidade da atividade.
Informamos que foi feita uma alteração no valor para recadastramento anual de Agentes Auxiliares (Leiloeiro e Tradutor) da tabela de preços dos serviços da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS-DF, de acordo com a Resolução nº 04, de 19 de dezembro de 2024.
“CLIQUE AQUI” para acessar a Resolução nº 03.
“CLIQUE AQUI” para acessar a Resolução nº 04.
Segue o passo a passo para proceder quanto ao recadastramento de matrícula de leiloeiro:
1ª Etapa – Gerar taxa DAR:
Acessar o site https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf
Gerar a taxa DAR: Clicar em Outros Serviços/ Guia de Arrecadação/ Leiloeiro/Tradutor/ Processos/ Informar o nome e número de Matricula/ Escolher o Ato 1842-Recadastramento de Leiloeiro
2ª Etapa – Preenchimento e envio do Processo de Recadastramento:
Entrar no site – https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf
Selecionar “Outros Serviços”/ Agentes Auxiliares/ Leiloeiro/ Recadastramento
Na tela seguinte, preencher algum dos parâmetros de pesquisa (Nome, CPF ou matrícula do Leiloeiro)!
Preencher/Conferir os “Dados Pessoais”
Anexar ao processo:
* Foto 3×4 com boa resolução;
* Anexar as certidões (certidão de quitação eleitoral e certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e do Distrito Federal no foro cível e criminal, correspondentes à circunscrição do domicílio do leiloeiro, relativas ao último quinquênio – Obs.: a JUCIS DF não aceita Certidão Especial do TJDFT);
* Cópia colorida do documento de identidade e CPF;
* Cópia do extrato da conta de poupança relativa à caução tida como favorecida a Junta Comercial, ou dos contratos de carta fiança juntamente com comprovante de pagamento;
* Comprovante de endereço atualizado;
Obs.: Nenhum documento encaminhado em PDF para análise poderá ter assinatura manuscrita ou digital, pois a assinatura nos documentos, ocorre pelo GOV.BR/Portal de Serviço;
“CLIQUE AQUI” para ter acesso ao manual de recadastramento de leiloeiro.
IMPORTANTE:
Antes de dar entrada ao processo de recadastramento, será necessário providenciar processo a parte que é referente aos registros dos livros de leiloeiro:
1) emitir e efetuar o pagamento da taxa:
Acessar o site https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf
Gerar a taxa DAR: Clicar em Outros Serviços/ Guia de Arrecadação/ Leiloeiro e Tradutor/ Livros/ Preencher co Nome e Matricula/ Escolher Ato 701/ Especie: Informar Qual livro: Entrada, Saida ou Conta Corrente/ Preencher com o numero de ordem;
2) Registro e Autenticação dos livros obrigatórios dos Agentes Auxiliares referentes ao ano de 2023, registrados de forma digital, quais sejam, 1- diário de entrada, 2-diário de saída e 3-contas correntes (Manual logo abaixo);
Clique aqui e acesse o manual de procedimentos de registro de livro.
Em caso de não ter realizado leilões, também será procedido em processo a parte, conforme abaixo:
Artigo 74 – Parágrafo único. O leiloeiro que não possuir livros totalmente escriturados, ou não ter realizado leilões, deverá apresentar uma declaração informando tal situação, acompanhada do recolhimento dos emolumentos devidos ao Estado.
Assim, para gerar o DAR de pagamento do valor devido para a devida declaração, o senhor deve seguir o seguinte passo a passo:
1ª Etapa – Gerar taxa DAR:
Acessar o site https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf
Gerar a taxa DAR: Clicar em Outros Serviços/ Guia de Arrecadação/ Leiloeiro/Tradutor/ Processos/ Informar o nome e número de Matricula/ Escolher o Ato 310-Outros Documentos de Interesse Empresa/Empresário
2ª Etapa – Após gerar o DAR e efetuar o pagamento, pedimos que nos envie a declaração, capa do processo, guia do DAR e comprovante de pagamento, através do endereço eletrônico: nul@jucis.df.gov.br, ou pela plataforma http://hesk.gdfnet.df.gov.br/jucisdf/, preferencialmente em arquivo único em formato PDFA, para que possamos prosseguir com a demanda.
Frisamos que o processo de “RECADASTRAMENTO” é distinto do processo da “declaração de não realização de leilões”, desta forma, devem ser encaminhados separadamente, por gentileza.
Declaração de não realização de leilão “CLIQUE AQUI”
Capa do processo “CLIQUE AQUI”
B) RECADASTRAMENTO DE TRADUTORES:
A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (JUCIS-DF) promove, do dia 01/02/2025 ao dia 10/03/2025, o recadastramento dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais.
A medida segue orientação da Instrução Normativa nº 52/2022, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), vinculado ao Ministério da Economia, que estabelece no mês de março de cada ano que a Junta Comercial promoverá o recadastramento.
Informamos que foi feita uma alteração no valor para recadastramento anual de Agentes Auxiliares (Leiloeiro e Tradutor) da tabela de preços dos serviços da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS-DF, de acordo com a Resolução nº 04, de 19 de dezembro de 2024.
CLIQUE AQUI para acessar a resolução completa.
Os Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais devem fazer o processo de recadastramento pelo Portal de Serviços do Usuário.
Segue o passo a passo para proceder quanto ao recadastramento de matrícula de tradutor:
1ª Etapa – Gerar taxa DAR:
Acessar o site https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf
Gerar a taxa DAR: Clicar em Outros Serviços/ Guia de Arrecadação/ Leiloeiro/Tradutor/ Processos/ Informar o nome e número de Matrícula/ Escolher o Ato 1843 -Recadastramento de Tradutor
2ª Etapa – Entrar no site – https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf
Selecionar “Outros Serviços”/ Agentes Auxiliares/ Tradutor/ Recadastramento;
Na tela seguinte, preencher algum dos parâmetros de pesquisa (Nome, CPF e matrícula do Tradutor).
Preencher/Conferir os “Dados Pessoais”;
Preencher/Conferir o “Endereço Residencial” e “Endereço Comercial”;
Preencher/Conferir o “Conteúdo Declaratório”;
Anexar o número da Guia de Arrecadação (taxa DAR);
Anexar ao processo:
– Cópia colorida do Documento de Identificação;
– Cópia colorida do CPF;
– Foto 3×4 com boa resolução;
– Comprovante de residência atualizado;
– Certidões de quitação e criminal da justiça eleitoral, certidões negativas expedidas pela Justiça Federal (cível e criminal de 1º e 2º grau), certidões negativas pela Justiça Estadual e do Distrito Federal (cível, criminal e falência de 1ª e 2ª instâncias), correspondentes à circunscrição do domicílio do Tradutor. Obs.: a JUCIS DF não aceita Certidão Especial do TJDFT). Em caso de certidão positiva, anexar as certidões de objeto e pé juntamente com documentos dos respectivos processos judiciais.
“CLIQUE AQUI” para ter acesso ao manual de recadastramento de Tradutor.
AVISO IMPORTANTE AOS LEILOEIROS E TRADUTORES:
Deverão fazer o recadastramento os leiloeiros e tradutores relacionados nos links: