RECADASTRAMENTO DE LEILOEIRO E TRADUTORES
A) RECADASTRAMENTO DE LEILOEIROS:
A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal promove o recadastramento anual dos Leiloeiros Públicos Oficiais matriculados nesta Autarquia, no período de 01 de fevereiro de 2026 a 10 de março de 2026, em conformidade com o disposto nos arts. 71, 74, 75 e 90 a 98 da Instrução Normativa DREI/ME nº 52, de 29 de julho de 2022, bem como com a Resolução nº 03/JUCIS-DF, de 16 de dezembro de 2024.
Dito isso, informa-se que, para a realização do recadastramento anual, o Leiloeiro Público Oficial deverá, previamente, efetuar o Registro de Livros ou Declaração de Não Realização de Leilão, conforme disposto a seguir:
Passo a passo inicial: REGISTRO DE LIVROS
1ª Etapa Gerar taxa DAR
Acessar o site https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf
Clicar em Outros Serviços > Guia de Arrecadação > Leiloeiro e Tradutor > Livros > Preencher com Nome e Matricula > Selecionar Ato 701 > Espécie: Informar Qual livro: Entrada, Saída ou Conta Corrente/ Preencher com o número de ordem.
2ª Etapa Registro e Autenticação dos livros obrigatórios
No portal de serviços > clicar em LIVROS > LIVROS LEILOEIRO/TRADUTOR > SOLICITAR AUTENTICAÇÃO > prosseguir com preenchimento de dados e inclusão de documentos.
Obs: Informa-se que os livros obrigatórios são os de Entrada, Saída e Conta-Corrente, referentes ao exercício de 2025.
Passo a passo: REGISTRO DE DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE LEILÃO
1ª Etapa Gerar taxa DAR:
Acessar o site https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf
Gerar a taxa DAR:
Clicar em Outros Serviços > Guia de Arrecadação > Leiloeiro e Tradutor > Processos > Informar o nome e número de Matricula > Escolher o Ato 310 (Outros Documentos de Interesse Empresa/Empresário) > Conferir dados > Gerar DAR.
2ª Etapa Envio dos documentos para o endereço eletrônico:
Após o pagamento e a devida compensação bancária da taxa DAR, no valor de R$ 230,75, o Leiloeiro Público Oficial deverá encaminhar a Declaração de Não Realização de Leilão, contendo capa, boleto DAR e comprovante de pagamento do DAR, devidamente assinada digitalmente, para o endereço eletrônico nul@jucis.df.gov.br ou por meio da plataforma HESK, disponível no link http://hesk.gdfnet.df.gov.br/jucisdf/, preferencialmente em arquivo único, no formato PDF-A.
Clique aqui e acesse o manual de procedimentos de registro de livro.
Clique aqui e acesse o Modelo de Declaração de não realização de leilão.
Clique aqui e acesse a Capa do processo de Declaração.
Após a realização do Registro de Livros e a apresentação da Declaração, o Leiloeiro Público Oficial deverá, efetivamente, proceder ao recadastramento.
Os profissionais deverão observar o passo a passo descrito no sítio eletrônico desta Autarquia, bem como cumprir os procedimentos indicados a seguir:
Recadastramento de Leiloeiro Oficial
1ª Etapa Gerar taxa DAR:
Acessar o site https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf
– Clicar em Outros Serviços > Guia de Arrecadação > Leiloeiro e Tradutor > Processos > Informar o nome e número de Matricula > Escolher o Ato 1842 (Recadastramento de Leiloeiro) > Efetuar o pagamento e aguardar a devida compensação bancária.
2ª Etapa Preenchimento e envio do Processo de Recadastramento:
Entrar no site https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf
– Clicar em Outros Serviços > Agentes Auxiliares > Leiloeiro > Recadastramento > Na tela seguinte preencher algum dos parâmetros de pesquisa (Nome, CPF ou matrícula do Leiloeiro) > Preencher e atualizar todos os dados cadastrais/pessoais.
Documentação necessária para RECADASTRAMENTO:
Obs.: nenhum documento encaminhado em PDF para análise poderá ter assinatura manuscrita ou digital, pois a assinatura nos documentos, ocorre pelo GOV.BR/Portal de Serviço.
CLIQUE AQUI para ter acesso ao manual de recadastramento de leiloeiro.
AVISO IMPORTANTE AOS LEILOEIROS:
CLIQUE AQUI para acessar a Resolução nº 03, de 16 de dezembro de 2024.
CLIQUE AQUI para acessar a Resolução nº 04, de 19 de dezembro de 2024.
CLIQUE AQUI para acessar a Resolução nº 01, de 30 de dezembro de 2025.
B) RECADASTRAMENTO DE TRADUTORES
A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS/DF promove o recadastramento anual dos tradutores e intérpretes públicos matriculados nesta Autarquia, no período de 01 de fevereiro de 2026 a 10 de março de 2026, em conformidade com o disposto artigo 43 da Instrução Normativa DREI nº 52, de 29 de julho de 2022, a qual estabelece que, no mês de março de cada ano, a Junta Comercial promoverá o referido recadastramento.
Os Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais devem realizar o processo de recadastramento pelo Portal de Serviços do Usuário.
1ª Etapa – Gerar taxa DAR:
Acessar o site https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf
Clicar em Outros Serviços > Guia de Arrecadação > Leiloeiro e Tradutor > Processos > Informar o nome e número de Matrícula > Selecionar o Ato 1843 (Recadastramento de Tradutor)
2ª Etapa Preenchimento e envio do Processo de Recadastramento:
Acessar o site https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf
Clicar em Outros Serviços > Agentes Auxiliares >Tradutor > Recadastramento;
Na tela seguinte, preencher algum dos parâmetros de pesquisa (Nome, CPF e matrícula do Tradutor).
Preencher/Conferir os “Dados Pessoais”;
Preencher/Conferir o “Endereço Residencial” e “Endereço Comercial”;
Preencher/Conferir o “Conteúdo Declaratório”;
Anexar o número da Guia de Arrecadação (taxa DAR);
Anexar ao processo:
– Cópia colorida do Documento de Identificação;
– Cópia colorida do CPF;
– Foto 3×4 com boa resolução;
– Comprovante de residência atualizado;
– Certidões de quitação e criminal da justiça eleitoral;
– Certidões negativas expedidas pela Justiça Federal (cível e criminal de 1º e 2º grau);
– Certidões negativas pela Justiça Estadual e do Distrito Federal (cível, criminal e falência de 1ª e 2ª instâncias), correspondentes à circunscrição do domicílio do Tradutor.
Obs.: a JUCIS/DF não aceita Certidão Especial do TJDFT.
– Em caso de certidão positiva, anexar as certidões de objeto e pé juntamente com documentos dos respectivos processos judiciais.
CLIQUE AQUI para ter acesso ao manual de recadastramento de Tradutor.
AVISO IMPORTANTE AOS TRADUTORES:
Deverão realizar o recadastramento os tradutores relacionados no link: https://jucis.df.gov.br/tradutores/
