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Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é mais um serviço prestado pelas ouvidorias do GDF. Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.

 

O que é um pedido de informação

 

É uma solicitação de informações sobre as ações, programas, despesas, documentos, processos, servidores, contratos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.

 

Antes de registrar seu pedido, visite o link Acesso à informação que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre seu pedido.

 

 

REQUISITOS E DOCUMENTOS

 

Pedido de acesso deverá conter:

 

  • Nome do requerente;
  • Apresentação de documento de identificação válido com foto (Carteira de Identidade, CPF ou CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação e Certificado de Reservista);
  • Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
  • Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

Importante

Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

 

CANAIS DE ATENDIMENTO

 

  1. Internet

Caso não encontre as informações que procura no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal; e/ou se tiver interesse sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012, faça um pedido de informação por meio do Sistema Participa-DF.

 

Quero registrar agora.

 

  1. Presencialmente

A Ouvidoria da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (JUCIS-DF) também atua como Serviço de Informação ao Cidadão – SIC e atende presencialmente, mediante AGENDAMENTO prévio. Endereço: Setor de Autarquias Sul, Quadra 02, Lote 01/A s/n, Q. 2, Brasília – DF, 70070-020. Horário: De segunda a sexta, das 11h às 19h, mediante agendamento.

 

ATENÇÃO! Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.

 

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012.

 

 

PASSO A PASSO

 

Etapas

1º passo: Registro do pedido de informação.

2º passo: Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.

3º passo: Envio da resposta ao cidadão.

 

Casos em que as informações podem ser negadas

 

  • Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
  • Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
  • Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

 

Quando o cidadão não ficou satisfeito com a resposta

 

  • 1ª instância: autoridade hierarquicamente superior àquela que negou a informação.

Prazo: 10 dias a partir da ciência da resposta

Manifestação: 5 dias

 

  • 2ª instância: autoridade máxima do órgão.

Prazo: 10 dias a partir da ciência da resposta

Manifestação: 5 dias

 

  • 3ª instância: Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Prazo: 10 dias a partir da ciência da resposta

Manifestação: 5 dias

 

Quando o cidadão não recebe resposta

Passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta, você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento. O órgão terá até 5 dias para prestar esclarecimentos.

 

O serviço é gratuito
Serão cobradas apenas as reproduções de:

  • Cópias de documentos
  • Gravação de mídias
  • Envios postais

 

*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

 

 

PRAZOS DE RESPOSTA AO CIDADÃO

 

  • 20 dias a contar da data de registro, podendo ser prorrogado por mais 10 dias.
  • Prazo para apresentação de recurso (1ª instância): 10 dias.
  • Resposta da autoridade (2ª instância): até 5 dias.

Na 3ª instância, o prazo pode ser prorrogado enquanto estiver em análise. (Art. 24, § 1º, do Decreto nº 34.276/2013)