Tradutor público: o registro formal de tradutor público e intérprete comercial se dá após aprovação em concurso público para o exercício da profissão.
A JUCIS-DF informa aos interessados os nomes dos tradutores públicos e intérpretes comerciais no link: http://www.jucis.df.gov.br/tradutores/
Para a nomeação de tradutor Ad Hoc, seguir o passo a passo abaixo:
1) Providenciar o pagamento da taxa – Documento de Arrecadação (DAR):
Acessar o link https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf
2) Ir nas opões: Outros Serviços/ Guia de Arrecadação/ Leiloeiro e Tradutor/ Processos/
Preencher o Nome do Tradutor e Deixar o Número de Matricula em Branco/ Escolher o Ato 403: NOMEACAO AD HOC DE TRADUTOR PUBLICO E INTERPRETE COMERCIAL
Após a taxa ser compensada, prosseguir com a entrada ao processo de Nomeação Tradutor Ad Hoc:
Acessar o link https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf
Ir nas opções: Outros Serviços/ Agentes Auxiliares/ Tradutor/ Nomeação de Tradutor AD HOC/
Anexar
*Declaração Tradutor (ART. 12 da IN 72/2019) (CLIQUE AQUI);
*Declaração Tradutor (ART. 27 §2o II da IN 52/2022); (CLIQUE AQUI)
*Declaração de Aptidão; (CLIQUE AQUI)
*O idioma em que tenha sido exarado o documento e aquele para o qual será traduzido;
*Declaração de autenticidade dos documentos (CLIQUE AQUI);
*Cópia do documento a ser traduzido;
*Copia do documento de identidade do (a) nomeado (a) (RG, CPF);
*Comprovante de Quitação Eleitoral;
*Certidões Negativas em matéria cível e criminal expedidas pelas Justiças Federal e Estadual (1ª e 2ª instâncias), e Certidão Negativa de Títulos Protestados. A JUCIS DF não aceita Certidão Especial Estadual do TJDFT;
Manual do Tradutor AD HOC (CLIQUE AQUI)
http://www.tse.jus.br
https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/trf1_emitecertidao.php
https://cartoriosdeprotestodf.com.br/
https://cnc.tjdft.jus.br/
Após análise e deferimento da documentação, dar-se-á seguimento a assinatura do termo de compromisso e a posterior nomeação, com publicação no site da JUCIS DF. Os arquivos devem ser encaminhados em formato PDF-A, sem assinaturas digitais e nem manuscritas.
São os profissionais responsáveis pela venda em leilão público ou pregão. Para exercer a profissão, o leiloeiro deve estar matriculado e habilitado na JUCIS-DF, além de prestar caução e assinar termo de compromisso.
A relação dos leiloeiros habilitados está disponível no link: http://www.jucis.df.gov.br/leiloeiros/
As matrículas de novos leiloeiros estão suspensas por força do art. 5°, do Decreto n° 21.981, de 19 de outubro de 1932.
NOVAS MATRÍCULAS DE LEILOEIROS
Segue o passo a passo para proceder quanto a matrícula de leiloeiro:
1º Gerar taxa DAR:
Acessar o site https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf
Gerar a taxa DAR: Clicar em Outros Serviços/ Guia de Arrecadação/ Leiloeiro/Tradutor/ Processos/ Informar apenas o nome em caso de nova Matricula/ Escolher o Ato 405-Matricula de Leiloeiro
2º PROCESSO:
Entrar no site – https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf
Selecionar “Outros Serviços”/ Agentes Auxiliares/ Leiloeiro/ Matrícula
Preencher os campos dos “Dados Pessoais”
Anexar as certidões (certidão de quitação eleitoral e certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e do Distrito Federal no foro cível e criminal, correspondentes à circunscrição do domicílio do leiloeiro, relativas ao último quinquênio – Obs.: a JUCIS DF não aceita Certidão Especial do TJDFT) e documento de identidade e CPF (nenhum documento encaminhado em PDF para análise poderá ter assinatura manuscrita ou digital, pois a assinatura nos documentos, ocorre pelo GOV.BR/Portal de Serviço).
Considerando que a Junta Comercial é o órgão competente para a concessão de novas matrículas de leiloeiro, aqueles que desejarem se matricular para exercer a profissão de Leiloeiro Público Oficial poderão apresentar requerimento à JUCIS-DF, mediante o pagamento do preço público devido e acompanhado da documentação que comprove os requisitos abaixo relacionados:
I – ser cidadão brasileiro;
II – encontra -se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;
III – estar reabilitado, se falido caso a falência não tenha sido culposa ou fraudulenta;
IV – não estar condenado por crime, cuja pena vede o exercício da atividade mercantil;
V – não integrar sociedade de qualquer espécie ou denominação;
VI – não exercer o comércio, direta ou indiretamente, no seu ou alheio nome;
VII – não ter sido antes destituído da profissão de leiloeiro;
VII – não ter sido punido com pena de destituição da profissão de leiloeiro, ressalvado o disposto no art. 92-A; e
VIII – ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de identidade e certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal, Estadual e do Distrito Federal, no foro cível e criminal, correspondentes à circunscrição em que o candidato tiver o seu domicílio, relativas ao último quinquênio.
Diante do exposto, caso o requerente cumpra com os requisitos acima descrito, pode iniciar o seu processo de requerimento de matrícula para novo leiloeiro no Distrito Federal.
Cabe esclarecer que o termo de compromisso será solicitado junto com o seguro garantia assim que concluído a primeira fase do processo. O termo de compromisso será anexado automaticamente pelo sistema (não poderá ser encaminhado em PDF e nem assinatura manuscrita ou digital do termo de compromisso, pois a assinatura ocorre pelo GOV.BR/Portal de Serviço) assim que o leiloeiro preencher os dados solicitados.
Clique aqui e acesse o manual de procedimentos de nova matricula de leiloeiro.
Armazéns Gerais são empresas que tem por objeto a guarda e a conservação de mercadorias e a emissão de títulos especiais que as representem.
A JUCIS-DF é responsável pelo registro e o arquivamento de atos como
Matrícula do administrador, publicações, nomeação de fiel depositário, alteração da declaração de matrícula, alteração de tarifa, alteração de regulamento interno, arquivamento de balancete, destituição de fiel depositário e cancelamento de matrícula de administrador.
Quem pode utilizar esse serviço
Qualquer pessoal, física ou jurídica, apta para o exercício do comércio, desde que satisfaça às exigências e esteja devidamente matriculada na Junta Comercial.
Para realização deste serviço
Deve-se enviar o documento a ser registrado através do REGISTRO DIGITAL, acompanhado da capa do processo e com a informação do número do DAR pago e compensado.
A JUCIS-DF é responsável pela expedição do documento de identificação que comprova o exercício profissional de tradutor público e intérprete comercial, de leiloeiro oficial, trapicheiro e administrador de armazém geral.
Para receber a carteira o profissional deve apresentar requerimento próprio acompanhado da documentação informada no site da JUCIS-DF.
O valor do serviço está disponível na tabela de preços: http://www.jucis.df.gov.br/tabela-de-precos/
Procedimentos para Expedição de Carteira de Exercício Profissional de Leiloeiro
1ª Etapa – Gerar taxa DAR:
Acessar o site https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf
Gerar a taxa DAR: Clicar em Outros Serviços/ Guia de Arrecadação/ Leiloeiro/Tradutor/ Processos/ Informar o nome e número de matricula/ Escolher o Ato 710-Expedição de Carteira de Exercício Profissional
2ª Etapa – Preenchimento e envio do Processo de Carteira de Exercício Profissional:
Entrar no site – https://portalservicos.jucis.df.gov.br/Portal/pages/principal.jsf
Selecionar “Outros Serviços”/ Agentes Auxiliares/ Leiloeiro/ Emissão de Carteira Profissional
Na tela seguinte, preencher os parâmetros de pesquisa (Nome, CPF e Matrícula do Leiloeiro) Preencher/Conferir os “Dados Pessoais”
Clique aqui e acesse o Manual dos procedimentos para Emissão de Carteira de Exercício Profissional de Leiloeiro.