Governo do Distrito Federal
30/10/20 às 19h17 - Atualizado em 10/09/23 às 22h55

Institucional

Em conformidade com o Decreto nº 44.512, de 11 de maio de 2023 a estrutura administrativa da Jucis-DF é integrada pelos seguintes órgãos e unidades:

 

1. JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DO DISTRITO
FEDERAL
1.1. PRESIDÊNCIA
1.1.1. VICE-PRESIDÊNCIA
1.1.2 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA
1.1.3. AUDITORIA
1.1.4. CHEFIA DE GABINETE
1.1.4.1. ASSESSORIA DE APOIO AO COLEGIADO
1.1.4.2. ASSESSORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL
1.1.5. SECRETARIA-GERAL
1.1.5.1. DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
1.1.5.1.1. GERÊNCIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
1.1.5.1.2. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
1.1.5.2. DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO, TECNOLOGIA E GOVERNANÇA
1.1.5.2.1. GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
1.1.5.3. UNIDADE DE REGISTRO EMPRESARIAL
1.1.5.3.1. GERÊNCIA DE REGISTRO EMPRESARIAL
1.1.5.3.2. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
1.1.5.3.3. GERÊNCIA DE VIABILIDADE E PRÉ-ANÁLISE
1.1.5.3.4. GERÊNCIA DE CADASTRO, ARQUIVO E DIGITALIZAÇÃO
1.1.5.3.5. GERÊNCIA DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO E AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS CONTÁBEIS

 

 

    • Serviços de registro de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada – Eireli, sociedade empresária e sociedade cooperativa, neles compreendidos:

     

      1. a) o arquivamento dos atos relativos a empresário individual e a constituição, alteração, dissolução e extinção de sociedade empresária e de sociedade cooperativa, das declarações de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como dos atos relativos a consórcios e grupo de sociedades de que trata a Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações);

     

      1. b) o arquivamento dos atos concernentes a sociedades empresárias estrangeiras autorizadas a funcionar no País;

     

      1. c) o arquivamento de atos ou documentos que, por determinação legal, seja atribuído ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e daqueles que possam interessar ao empresário individual, à Eireli, à sociedade empresária ou à sociedade cooperativa;

     

      1. d) a autenticação dos instrumentos de escrituração dos empresários individuais, da Eireli, das sociedades empresárias ou das sociedades cooperativas registradas e dos agentes auxiliares do comércio, nos termos de lei específica;

     

      1. e) a emissão de certidões dos documentos arquivados;

     

    II – elaborar a tabela de preços de seus serviços, observados os atos especificados em instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – Drei;

     

    III – processar, em relação aos agentes auxiliares do comércio, de acordo com a legislação aplicável:

     

      1. a) a habilitação, nomeação, matrícula e seu cancelamento de tradutores públicos e intérpretes comerciais;

     

      1. b) a matrícula e seu cancelamento de leiloeiros, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

     

    IV – elaborar seu regimento interno e suas respectivas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;

     

    V – expedir carteiras de exercício profissional para empresários individuais, titular de Eireli, agentes auxiliares do comércio, administradores de sociedade empresária ou sociedade cooperativa, inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, conforme ato normativo do Drei;

     

    VI – proceder ao assentamento dos usos e práticas mercantis;

     

    VII – prestar ao Drei as informações necessárias:

     

      1. a) à organização, à formação e à atualização do Cadastro Nacional das Empresas Mercantis em funcionamento no País;

     

      1. b) à realização de estudos para o aperfeiçoamento dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

     

      1. c) ao acompanhamento e à avaliação da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

     

      1. d) à catalogação dos assentamentos de usos e práticas mercantis procedidos;

     

    VIII – organizar, formar, atualizar e auditar, observadas as instruções normativas do Drei, o Cadastro Estadual de Empresas Mercantis – CEE, integrante do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis – CNE;

     

    IX – atuar como Integrador Estadual da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim;

     

    X – simplificar e desburocratizar os processos de registro e legalização de pessoas jurídicas e negócios no Distrito Federal, sobretudo por intermédio de processos eletrônicos;

     

    XI – promover a entrada única de dados cadastrais e de documentos de pessoas jurídicas do Distrito Federal;

     

    XII – integrar os processos de registro e legalização de pessoas jurídicas e negócios entre os órgãos e entes envolvidos, por meio de sistema informatizado, que garanta o sequenciamento de etapas da consulta prévia de nome empresarial, da viabilidade de localização, do registro empresarial, das inscrições fiscais e do licenciamento de atividades;

     

    XIII – recolher os valores relativos aos preços públicos devidos por seus serviços;

     

    XIV – exercer outras atividades correlatas e praticar os atos que estejam implícitos em sua competência ou que lhe venham a ser atribuídos em lei ou outras normas federais ou distritais.

     

      • 1º As competências da Jucis-DF referentes aos agentes auxiliares do comércio, trapiches e armazénsgerais são exercidas com a observância do Regulamento do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, da legislação própria e de instruções normativas do Drei.

     

    • 2º É remunerado todo serviço prestado pela Jucis-DF, sendo observadas as isenções previstas em lei.”

 

 

Estrutura da JUCIS-DF é assim composta:

 

Gabinete – GAB

É composto pela Vice-Presidência, pela Chefia de Gabinete, que auxiliam o Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal na tomada de decisões, pelas Assessorias e Unidades Especializadas e de Assessoramento:

– Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL) – Unidade de consultoria, supervisão e assessoria especializada, diretamente subordinada à presidência, auxiliando nos assuntos de natureza jurídica, legislativa e correcional.

Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) – Promove a comunicação e divulgação institucional.

– Assessoria de Apoio ao Vocalato (AAC)Promove a interface da presidência com os vogais, garante o apoio administrativo e operacional ao plenário de vogais.

  • – Unidade de Ouidoria (OUV) – Seccional de ouvidoria de apoio estratégico e de atendimento ao cidadão usuário, sob supervisão técnica e orientações normativas da CGDF.
  • – Unidade de Auditoria (AUD) – Unidade de controle e fiscalização interna, diretamente subordinada à presidência da JUCIS-DF, sob a supervisão técnica e orientação normativa da CGDF.
  • – Secretaria-Geral (SG) – Unidade orgânica, de comando, supervisão e de direção superior, diretamente subordinada à presidência.
  • – Coordenação de Gestão de Pessoas (COGEP) – Unidade gerencial diretamente subordinada à  Secretaria-Geral com a competência de fomentar junto as demais unidades  administrativas da JUCIS-DF, um ambiente organizacional que estimule a motivação, o comprometimento, a participação e a cooperação das pessoas, mediante o desenvolvimento de suas habilidades e competências voltadas a oportunizar à prestação de um serviço de excelência aos cidadãos usuários.

Diretoria Administrativa Financeira – DAF
unidade de direção, com a finalidade de executar as atividades orçamentárias, contábil e financeira, contratos e recursos logística, diretamente subordinada à Secretaria-Geral – SG da JUCIS-DF.

 

Unidade de Registro Empresarial – URE

unidade orgânica de execução das atvidades finalísticas, diretamente subordinada à Secretaria-Geral – SG da JUCIS-DF.

 

Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança – DITEC 

Unidade de direção, responsável pelo planejamento, gestão e sustentação de sistemas de informação, de soluções tecnológicas inovadoras e geração de informações estratégicas.

 

 

Vale destacar, que a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal, criada pela Lei Distrital nº 6.315, 27 de junho de 2019, tem , no tocante a sua organização e funcionamento o que dispõe a Lei Federal nº 8934, de 18 de Novembro de 1994 e seu Decreto regulamentador nº 1.800, de 30 de Janeiro de 1996.

 

A JUCIS-DF, como as demais Juntas Comerciais, têm subordinação técnica e normativa ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, órgão central do SINREM.

 

Nesse sentido, conforme normativo de regência, o DREI ,órgão central do SINREM tem as funções  supervisão, coordenação e orientação na área técnica e função supletiva na área administrativa das Juntas Comerciais.

 

Dessa forma, conforme disposto no art. 21, inciso IV, do Decreto Federal nº 1.800/1996, compete ao Plenário de Vogais, órgão deliberativo superior, aprovar o Regimento Interno e suas alterações, submetendo-o, quando for o caso, à autoridade superior.

 

Portanto, a Presidência da JUCIS-DF, atendendo ao art. 25, inciso XX, do mesmo normativo, submeteu o Regimento Interno à deliberação do Plenário que o aprovou por unanimidade, conforme Ata de nº 20, da Sessão Ordinária do Plenário da JUCIS-DF, de 23 de Fevereiro de 2021.

 

Informamos que a proposta de Regimento Interno aprovada pelo Vocalato atende a dispositivo da Lei Distrital nº 6.315/2019, art. 14, §1º, quanto a organização, estrutura completa e competências de suas unidades, além da obrigatoriedade normativa. Porém, esclarecemos que a sua instituição por Decreto encontra-se em andamento e ainda não foi concretizada por questões de ordem superior (discussão na interpretação do art. 8º, da Lei Complementar nº 173, de 27 de Maio de 2020, para o caso). No entanto, esta autarquia, pautando-se pela legalidade, vem desenvolvendo suas atividades conforme normas regimentais vigentes ( Lei Federal nº 8934/94 e Decreto nº 1800/96).

 

Minuta de Regimento Interno da JUCIS-DF recém aprovada pelo vocalato.

 

Portaria tornando público a Minuta do Regimento Interno da JUCIS-DF.

 

 

 

 

 

 

Walid de Melo Pires Sariedine

Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal

Telefone: (61) 98259-5791
E-mail: walid.sariedine@jucis.df.gov.br

Currículo

 

José Fernando Ferreira da Silva

Vice-presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal

Telefone: (61) 99637-1814
E-mail: jose.silva@jucis.df.gov.br

Currículo

 

Raquel Otília de Carvalho

Chefe de Gabinete
Telefone: (61) 99135-5427
E-mail: raquel.carvalho@jucis.df.gov.br

Currículo

 

Anna Cláudia Leite Mesquita Garcia

Secretária-Geral
Telefone: (61) 98242-1147
E-Mail: secretariag@jucis.df.gov.br

Currículo

 

Pedro Rufino do Rego

Chefe da Unidade de Auditoria

Telefone: (61) (61) 99155 9467

E-mail: aud@jucis.df.gov.br

Currículo

 

 

 

 

 

Prezado(a) cidadão(ã),

 

A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal disponibiliza os seguintes canais de atendimento ao cidadão:

  • Para questões relacionadas ao registro empresarial, utilize o CHAT (lado direito inferior da tela principal do site da Jucis-DF: www.jucis.df.gov.br), mediante prévia identificação do usuário.

O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30;

O chamado pode ser feito a qualquer horário e dia da semana.

 

  • Com relação às manifestações como solicitação, sugestão, reclamação, denúncia, elogio e informações gerais (aquelas não abrangidas pela Lei nº 4.990 de 12/12/2012, a Lei Distrital de Acesso à Informação), serão tratadas por meio do Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal – OUV-DF, disponibilizado no site da Jucis-DF pelo link; por meio do telefone 162, de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h e
    sábados, domingos e feriados, das 8h às 18h.
    Ligação gratuita para telefone fixo e celular; ou ainda, atendimento presencial, por meio de agendamento no e-mail: ouvidoria@jucis.df.gov.br (exclusivo para tratameno de manifestações);

 

  • No tocante a pedidos de informação referentes à Lei de Acesso à Informação, vide contato no ícone da LAI (parte inferior esquerda da página principal no site da JUCIS-DF: www.jucis.df.gov.br) e,

 

  • Em razão da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal encontrar-se em 100% online, a administração coloca à disposição dos(as) senhores(as) o seguinte contato:

 

Atendimento ao Usuário

Telefone: (61) 98242-1358.

 

Visando ampliar as possibilidades de esclarecimento, disponibilizamos as seguintes “Bases de Conhecimento”, onde o cidadão(ã) poderá encontrar respostas à sua dúvida ou questionamento:

 

FAQ:

– https://www.jucis.df.gov.br/perguntas-frequentes/

 

BASE LEGAL (Instruções Normativas do DREI):

– https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/legislacao/instrucoes-normativas-em-vigor

 

ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES:

– https://www.jucis.df.gov.br/certidoes/

 

TABELA DE PREÇOS DA JUCIS-DF:

– https://www.jucis.df.gov.br/tabela-de-precos/

 

CÓDIGOS DE EVENTOS ESPECÍFICOS DO SISTEMA DE REGISTRO MERCANTIL:

–   https://jucis.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2021/12/codigos-e-eventos-especificos-SRM.pdf

 

MANUAL DE RESTITUIÇÃO DE GUIA DE PAGAMENTO – DAR:

 https://jucis.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2019/10/Restituicao-Guia-de-Pagamento-1.pdf

 

LEI Nº 5.547, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015 – Dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares e dá outras providências.

–  http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/bab56a3f344a41898d8a5136641f268c/Lei_5547_06_10_2015.html

CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO: 

– https://jucis.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2021/02/Carta-de-Servicos-versao-para-PDF-e-publicacao-3-1.pdf