O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é mais um serviço prestado pelas ouvidorias do GDF. Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.
O que é um pedido de informação
É uma solicitação de informações sobre as ações, programas, despesas, documentos, processos, servidores, contratos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.
Antes de registrar seu pedido, visite o link Acesso à informação que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre seu pedido.
REQUISITOS E DOCUMENTOS
Pedido de acesso deverá conter:
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
CANAIS DE ATENDIMENTO
Caso não encontre as informações que procura no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal; e/ou se tiver interesse sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012, faça um pedido de informação por meio do Sistema Participa-DF.
A Ouvidoria da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (JUCIS-DF) também atua como Serviço de Informação ao Cidadão – SIC e atende presencialmente no Setor Comercial Norte – SCN, Quadra 2, Lote B, Loja nº 120, Asa Norte, Brasília/DF.
Horário: de segunda a sexta-feira, das 10h às 12h e das 14h às 17h.
ATENÇÃO! Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.
Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012.
PASSO A PASSO
Etapas
1º passo: Registro do pedido de informação.
2º passo: Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3º passo: Envio da resposta ao cidadão.
Casos em que as informações podem ser negadas
Quando o cidadão não ficou satisfeito com a resposta
Prazo: 10 dias a partir da ciência da resposta
Manifestação: 5 dias
Prazo: 10 dias a partir da ciência da resposta
Manifestação: 5 dias
Prazo: 10 dias a partir da ciência da resposta
Manifestação: 5 dias
Quando o cidadão não recebe resposta
Passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta, você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento. O órgão terá até 5 dias para prestar esclarecimentos.
O serviço é gratuito
Serão cobradas apenas as reproduções de:
*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
PRAZOS DE RESPOSTA AO CIDADÃO
Na 3ª instância, o prazo pode ser prorrogado enquanto estiver em análise. (Art. 24, § 1º, do Decreto nº 34.276/2013)